TRT1 - 0100453-95.2024.5.01.0070
1ª instância - Rio de Janeiro - 70ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 11:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de MAKTUB BRINQUEDOS em 19/08/2025
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20/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de SABRINA RODRIGUES PINTO em 19/08/2025
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08/08/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
08/08/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) MAKTUB BRINQUEDOS
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07/08/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA RODRIGUES PINTO
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07/08/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 15:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/06/2025 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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18/06/2025 11:53
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA RODRIGUES PINTO
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17/06/2025 16:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MAKTUB BRINQUEDOS sem efeito suspensivo
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17/06/2025 13:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DENISE MENDONCA VIEITES
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17/06/2025 13:51
Encerrada a conclusão
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21/05/2025 00:39
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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08/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de MAKTUB BRINQUEDOS em 07/05/2025
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08/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de SABRINA RODRIGUES PINTO em 07/05/2025
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25/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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24/04/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) MAKTUB BRINQUEDOS
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24/04/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA RODRIGUES PINTO
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24/04/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 20:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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22/04/2025 20:02
Encerrada a conclusão
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21/03/2025 13:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DENISE MENDONCA VIEITES
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26/02/2025 00:53
Decorrido o prazo de SABRINA RODRIGUES PINTO em 25/02/2025
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25/02/2025 17:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/02/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8269ca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por SABRINA RODRIGUES PINTO em face de MAKTUB BRINQUEDOS, nos termos da fundamentação, a qual integra o dispositivo como se nele estivesse transcrita, para condenar a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas: a) Indenização correspondente aos salários e demais vantagens (diferenças de aviso prévio, 13° salário, férias com 1/3 e FGTS com 40%) devidos no período de 01.03.2024 (data da despedida sem justa causa) até 23.07.2024; b) Devolução dos descontos indevidos no montante de R$ 858,00. c) Auxílio alimentação no valor correspondente a R$ 27,50 por dia efetivamente trabalhado, durante a contratualidade, à exceção do período correspondente à garantia provisória de emprego; d) Indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00.
Transitada em julgado a decisão, a reclamada deverá proceder à retificação da CTPS da autora, devendo fazer constar como data de fim do contrato o dia 23.07.2024, com a respectiva comprovação nos autos, no prazo de 10 dias, observados os critérios fixados na fundamentação, sob pena de multa diária de R$ 50,00, limitada ao mesmo prazo.
Caso não cumprida a obrigação, a Secretaria da Vara deverá fazê-lo, nos termos do art. 39, § 1º, da CLT, sem prejuízo da multa devida.
Condeno a parte reclamada a pagar, em prol dos patronos da parte autora, honorários advocatícios de sucumbência, no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Fixo, em atenção ao art. 832, § 3°, da CLT c/c art. 214, § 9°, do Decreto n. 3.048/99, a natureza jurídica das parcelas deferidas: 1) Salariais: salários e 13º salário. 2) Indenizatórias: demais parcelas.
Determino os descontos fiscais e previdenciários, a cargo da parte reclamada, observados os termos da fundamentação.
Sentença líquida, cujos cálculos integram esta decisão para todos os efeitos legais, observada a incidência de juros e correção monetária nos termos da fundamentação.
Custas pela reclamada, de R$ 588,51, no montante de 2% sobre o valor da condenação, R$ 29.425,41, conforme planilha de cálculo em anexo.
Intimem-se as partes e a União.
Nada mais.
MARIANA CAMILA SILVA CATAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SABRINA RODRIGUES PINTO -
10/02/2025 19:28
Expedido(a) intimação a(o) MAKTUB BRINQUEDOS
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10/02/2025 19:28
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA RODRIGUES PINTO
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10/02/2025 19:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 588,51
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10/02/2025 19:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SABRINA RODRIGUES PINTO
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10/02/2025 19:27
Concedida a gratuidade da justiça a SABRINA RODRIGUES PINTO
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10/12/2024 20:25
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 16:57
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 16:51
Juntada a petição de Contestação
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10/12/2024 08:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
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09/12/2024 18:59
Audiência inicial realizada (09/12/2024 08:55 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/09/2024 17:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de MAKTUB BRINQUEDOS em 29/08/2024
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27/07/2024 02:36
Decorrido o prazo de MAKTUB BRINQUEDOS em 26/07/2024
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24/07/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) MAKTUB BRINQUEDOS
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22/07/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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19/07/2024 12:10
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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12/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de MAKTUB BRINQUEDOS em 11/07/2024
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12/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de SABRINA RODRIGUES PINTO em 11/07/2024
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04/07/2024 07:27
Expedido(a) intimação a(o) MAKTUB BRINQUEDOS
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04/07/2024 07:25
Audiência inicial designada (09/12/2024 08:55 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/07/2024 13:57
Audiência inicial por videoconferência realizada (03/07/2024 08:32 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/06/2024 22:16
Juntada a petição de Manifestação
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21/06/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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19/06/2024 19:07
Expedido(a) intimação a(o) MAKTUB BRINQUEDOS
-
19/06/2024 19:07
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA RODRIGUES PINTO
-
19/06/2024 19:07
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA RODRIGUES PINTO
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14/05/2024 12:13
Encerrada a conclusão
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14/05/2024 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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14/05/2024 12:12
Audiência inicial por videoconferência designada (03/07/2024 08:32 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/04/2024 22:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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