TRT1 - 0100073-36.2025.5.01.0491
1ª instância - Mage - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 09:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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19/08/2025 09:13
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (18/08/2025 09:50 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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23/07/2025 11:40
Expedido(a) notificação a(o) FERREIRA RODRIGUES GESTAO EMPRESARIAL E PARTICIPACOES EIRELI - ME
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23/07/2025 11:40
Expedido(a) notificação a(o) REFRIGERANTES PAKERA LTDA - ME
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23/07/2025 11:40
Expedido(a) notificação a(o) FERREIRA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA
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23/07/2025 11:40
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA DE BEBIDAS AMADAS EIRELI
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23/07/2025 11:40
Expedido(a) notificação a(o) TRANSPORTADORA FIRE BOX LTDA
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23/07/2025 11:40
Expedido(a) notificação a(o) ATLANTICA INDUSTRIA E COMERCIO DE AGUAS MINERAIS LTDA
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26/02/2025 14:59
Expedido(a) notificação a(o) REFRIGERANTES PAKERA LTDA - ME
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26/02/2025 14:59
Expedido(a) notificação a(o) FERREIRA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA
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26/02/2025 14:59
Expedido(a) notificação a(o) TRANSPORTADORA FIRE BOX LTDA
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26/02/2025 14:59
Expedido(a) notificação a(o) ATLANTICA INDUSTRIA E COMERCIO DE AGUAS MINERAIS LTDA
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26/02/2025 14:59
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA MINERACAO DE AGUAS SANTANA
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26/02/2025 14:59
Expedido(a) notificação a(o) FERREIRA RODRIGUES GESTAO EMPRESARIAL E PARTICIPACOES EIRELI - ME
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26/02/2025 14:59
Expedido(a) notificação a(o) RF SERVICOS INDUSTRIAIS EIRELI - ME
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26/02/2025 14:59
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA DE BEBIDAS AMADAS EIRELI
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14/02/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aaeb966 proferida nos autos.
DECISÃO 1) Trata-se de processo concluso para apreciação do pedido de concessão de tutela provisória de urgência antecipada.
Não encontro, por ora, probabilidade do direito autoral, não restando claro da prova pré-constituída que a resilição contratual se deu por iniciativa do empregador, tendo em vista não ter sido anexado ao processo documento capaz de comprovar tal circunstância, não permitindo, assim, a concessão antecipada do provimento final de mérito.
Dessa forma, ausentes os pressupostos constantes do artigo 300, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a tutela provisória de urgência antecipada requerida.
Intimado o autor com a publicação desta decisão. 2) Designo audiência UNA PRESENCIAL: Una (rito sumaríssimo): 18/08/2025 09:50 horas Intimado o autor através de seu procurador.
Citem-se os réus por e-carta.
A parte autora deverá anexar, no prazo de 30 dias, o extrato analítico do FGTS, caso não tenha juntado na inicial.
Ficam as partes cientes de que, havendo possibilidade de acordo, será designada audiência de conciliação em data breve neste Juízo. 1ª Vara do Trabalho de Magé RUA COMENDADOR REIS, 91, CENTRO, MAGE/RJ - CEP: 25900-142 MBF MAGE/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HELIO BASTOS DOS SANTOS NETO -
13/02/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) HELIO BASTOS DOS SANTOS NETO
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13/02/2025 09:27
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de HELIO BASTOS DOS SANTOS NETO
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10/02/2025 13:13
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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30/01/2025 17:34
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/01/2025 17:34
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (18/08/2025 09:50 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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30/01/2025 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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