TRT1 - 0100891-06.2024.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA COMERCIAL SUMMER LTDA em 22/08/2025
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23/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de LUIZ HENRIQUE DE ALVARENGA em 22/08/2025
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05/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA COMERCIAL SUMMER LTDA em 04/08/2025
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05/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de LUIZ HENRIQUE DE ALVARENGA em 04/08/2025
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26/07/2025 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
26/07/2025 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
26/07/2025 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
26/07/2025 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
24/07/2025 08:06
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA COMERCIAL SUMMER LTDA
-
24/07/2025 08:06
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE DE ALVARENGA
-
24/07/2025 08:06
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA COMERCIAL SUMMER LTDA
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24/07/2025 08:06
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE DE ALVARENGA
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21/07/2025 12:50
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/11/2025 10:40 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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17/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA COMERCIAL SUMMER LTDA em 16/07/2025
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17/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de LUIZ HENRIQUE DE ALVARENGA em 16/07/2025
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08/07/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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07/07/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA COMERCIAL SUMMER LTDA
-
07/07/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE DE ALVARENGA
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07/07/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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05/06/2025 12:57
Expedido(a) notificação a(o) CHRISTIANNE DAUZACKER VAIANI BARBOSA
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30/05/2025 16:55
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2025 14:01
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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13/05/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA COMERCIAL SUMMER LTDA
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13/05/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE DE ALVARENGA
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13/05/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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11/04/2025 16:53
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2025 09:36
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 16:05
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 16:08
Expedido(a) notificação a(o) CHRISTIANNE DAUZACKER VAIANI BARBOSA
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14/03/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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14/03/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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14/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA COMERCIAL SUMMER LTDA em 13/03/2025
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14/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de LUIZ HENRIQUE DE ALVARENGA em 13/03/2025
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13/03/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 031f55b proferido nos autos.
Ficam as partes cientes da redesignação da perícia para o dia 10 de Abril de 2025 às 08:30 horas, conforme petição do perito.
Ative-se o PREVJUD para busca do dossiê previdenciário e dossiê médico do INSS.
A ausência injustificada da parte autora ou a não realização da perícia por desatendimento a solicitação do perito, independentemente do comparecimento da ré, será interpretada como desistência da prova, sem prejuízo da responsabilidade pelas despesas processuais advindas de sua conduta.
Se a ausência injustificada ou desatendimento a solicitação do perito for exclusivamente da parte ré e disso depender a realização da diligência, a perícia será considerada prejudicada pela parte ré e preclusa, sendo atribuída à mesma o ônus da prova, sem prejuízo da aplicação de penalidade por ato atentatório à dignidade da justiça e litigância de má-fé, bem como da responsabilidade pelas despesas processuais decorrentes de sua inércia. MARICA/RJ, 12 de março de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ HENRIQUE DE ALVARENGA -
12/03/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA COMERCIAL SUMMER LTDA
-
12/03/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE DE ALVARENGA
-
12/03/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de CHRISTIANNE DAUZACKER VAIANI BARBOSA em 11/03/2025
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08/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de CHRISTIANNE DAUZACKER VAIANI BARBOSA em 07/03/2025
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08/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA COMERCIAL SUMMER LTDA em 07/03/2025
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08/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de LUIZ HENRIQUE DE ALVARENGA em 07/03/2025
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07/03/2025 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
28/02/2025 16:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e70a15a proferido nos autos.
Intimem-se as partes para ciência da Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial no id - 5216a00.
MARICA/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ HENRIQUE DE ALVARENGA -
25/02/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIANNE DAUZACKER VAIANI BARBOSA
-
25/02/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA COMERCIAL SUMMER LTDA
-
25/02/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE DE ALVARENGA
-
25/02/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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25/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de CHRISTIANNE DAUZACKER VAIANI BARBOSA em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de LUIZ HENRIQUE DE ALVARENGA em 20/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 760a839 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT A estimativa dos honorários no valor de R$4.000,00 é razoável e encontra-se dentro dos limites de praxe para perícias médicas com a mesma complexidade.
Homologo-a, portanto.
O pagamento será feito ao final, pela parte sucumbente, ciente que se o sucumbente na prova for beneficiário de justiça gratuita a União somente pagará R$ 1.000.
Intimem-se as partes, inclusive, para apresentação dos documentos solicitados pelo i.
Perito, até a data da perícia.
Intime-se o perito para dar início aos trabalhos, marcando-se dia e horário, que deverão ser participados às partes, incumbindo a elas informar nos autos, no prazo de 5 dias, meios de contato telefônico e eletrônico (e-mail e Whatsapp), inclusive de Assistente Técnico, depreendendo-se da inércia o desinteresse no acompanhamento da diligência pericial.
A ausência injustificada da parte autora ou a não realização da perícia por desatendimento a solicitação do perito, independentemente do comparecimento da ré, será interpretada como desistência da prova, sem prejuízo da responsabilidade pelas despesas processuais advindas de sua conduta.
Se a ausência injustificada ou desatendimento a solicitação do perito for exclusivamente da parte ré e disso depender a realização da diligência, a perícia será considerada prejudicada pela parte ré e preclusa, sendo atribuída à mesma o ônus da prova, sem prejuízo da aplicação de penalidade por ato atentatório à dignidade da justiça e litigância de má-fé, bem como da responsabilidade pelas despesas processuais decorrentes de sua inércia.
Laudo em 30 dias.
Apresentado o laudo, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 dias (artigo 477, §1º, do CPC).
Em havendo impugnações ao laudo, dê-se vista ao perito, para esclarecimentos, também em 15 dias.
Intimem-se as partes e o perito. MARICA/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DISTRIBUIDORA COMERCIAL SUMMER LTDA -
20/02/2025 18:19
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIANNE DAUZACKER VAIANI BARBOSA
-
20/02/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA COMERCIAL SUMMER LTDA
-
20/02/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE DE ALVARENGA
-
20/02/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 07:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
17/02/2025 18:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/02/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
11/02/2025 21:56
Expedido(a) notificação a(o) CHRISTIANNE DAUZACKER VAIANI BARBOSA
-
06/02/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA COMERCIAL SUMMER LTDA
-
06/02/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE DE ALVARENGA
-
06/02/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 14:50
Juntada a petição de Manifestação
-
03/02/2025 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
31/01/2025 19:38
Juntada a petição de Réplica
-
30/01/2025 13:52
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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11/12/2024 10:56
Audiência una por videoconferência realizada (11/12/2024 10:10 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
10/12/2024 20:26
Juntada a petição de Contestação
-
01/10/2024 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 07:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
30/09/2024 18:27
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2024 00:43
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA COMERCIAL SUMMER LTDA em 25/09/2024
-
26/09/2024 00:43
Decorrido o prazo de LUIZ HENRIQUE DE ALVARENGA em 25/09/2024
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19/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de LUIZ HENRIQUE DE ALVARENGA em 18/09/2024
-
17/09/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
17/09/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
16/09/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA COMERCIAL SUMMER LTDA
-
16/09/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE DE ALVARENGA
-
16/09/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
13/09/2024 15:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
12/09/2024 18:17
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2024 14:14
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 18:42
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE DE ALVARENGA
-
09/09/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
05/09/2024 09:53
Encerrada a conclusão
-
29/08/2024 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
29/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA COMERCIAL SUMMER LTDA em 28/08/2024
-
28/08/2024 18:39
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
20/08/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
20/08/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
19/08/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/08/2024 14:46
Expedido(a) mandado a(o) DISTRIBUIDORA COMERCIAL SUMMER LTDA
-
19/08/2024 14:46
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ HENRIQUE DE ALVARENGA
-
19/08/2024 09:15
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA COMERCIAL SUMMER LTDA
-
19/08/2024 09:15
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE DE ALVARENGA
-
19/08/2024 09:14
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LUIZ HENRIQUE DE ALVARENGA
-
16/08/2024 14:35
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
16/08/2024 14:35
Encerrada a conclusão
-
13/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA COMERCIAL SUMMER LTDA em 12/08/2024
-
07/08/2024 15:26
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
07/08/2024 12:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/08/2024 17:30
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2024 17:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/08/2024 07:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/08/2024 06:38
Expedido(a) mandado a(o) DISTRIBUIDORA COMERCIAL SUMMER LTDA
-
31/07/2024 14:17
Audiência una por videoconferência designada (11/12/2024 10:10 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
31/07/2024 14:03
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
31/07/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
30/07/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE DE ALVARENGA
-
30/07/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
24/07/2024 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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