TRT1 - 0100736-98.2020.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 21:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de NEIVAN DOS SANTOS LANES em 12/06/2025
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30/05/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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29/05/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) NEIVAN DOS SANTOS LANES
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29/05/2025 08:20
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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12/05/2025 13:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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12/05/2025 12:21
Juntada a petição de Agravo de Petição
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12/05/2025 11:16
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce3a833 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe EMBARGOS À EXECUÇÃO Vistos etc, RECLAMADO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, opôs EMBARGOS À EXECUÇÃO, aos argumentos expostos conforme razões ali apresentadas.
Contraditados, vieram à conclusão.
Inicialmente conheço dos embargos por tempestivos e garantidos.
No mérito, não assiste razão ao embargante, uma vez que esta, pessoa jurídica de direito privado, vestida da forma de sociedade de economia mista, se submete aos ditames do artigo 173, II da CF/88, in verbis: Art. 173.
Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. (...) § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: (original sem grifo) (...) II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários; (original sem destaque) Assim, apesar de prestar serviços de natureza tipicamente estatal, não goza das prerrogativas da Fazenda Pública.
Nego o pedido.
Este E.
Tribunal assim vem decidindo: PROCESSO: 0100397-68.2024.5.01.0068 - AIRO AGRAVANTE: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB AGRAVADO: GILVANIA ALVES FERNANDES RELATOR: DESEMBARGADOR ÁLVARO ANTÔNIO BORGES FARIA ACÓRDÃO EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO ORDINÁRIO.
DESERÇÃO.
COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO.
COMLURB.
ISENÇÃO DE CUSTAS E DEPÓSITO RECURSAL.
INAPLICABILIDADE.
I.
CASO EM EXAME: A reclamada interpôs recurso ordinário, sem comprovar o recolhimento das custas processuais, alegando equiparação à Fazenda Pública.
O juízo de primeiro grau não recebeu o recurso por deserto.
A reclamada, então, interpôs agravo de instrumento buscando o destrancamento do recurso ordinário.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste em saber se a reclamada, COMLURB, goza das prerrogativas da Fazenda Pública, sendo dispensada da comprovação do preparo recursal.
III.
RAZÕES DE DECIDIR: A comprovação do preparo recursal é requisito de admissibilidade do recurso ordinário, conforme artigos 789, § 1º e 899 da CLT e Súmula 245 do TST.A COMLURB, sociedade de economia mista, explora atividade econômica sem monopólio, sujeitando-se ao regime jurídico das empresas privadas (art. 173, §1º, II, CF).
A prerrogativa de isenção de custas é exclusiva da Fazenda Pública (União, Estados, Distrito Federal, Municípios e respectivas autarquias e fundações que não explorem atividade econômica).
O fato de o Município ser acionista controlador da COMLURB e de haver repasses de verbas públicas não altera sua natureza jurídica de direito privado.
A jurisprudência deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região é majoritária no sentido de negar a equiparação da COMLURB à Fazenda Pública quanto à isenção de custas e depósito recursal.
Diversos precedentes foram citados, confirmando a necessidade do recolhimento do preparo recursal.O estatuto da COMLURB prevê distribuição de lucros, afastando a equiparação à Fazenda Pública,como decidido em precedentes deste Tribunal.
IV.
DISPOSITIVO: Nega-se provimento ao agravo de instrumento, mantendo-se a decisão que não recebeu o recurso ordinário por deserto. PROCESSO nº 0100597-10.2022.5.01.0080 (AP) AGRAVANTE: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA AGRAVADO: MARCIO BATISTA DE SOUZA RELATORA: MÁRCIA REGINA LEAL CAMPOS Comlurb.
Equiparação à Fazenda Pública. À míngua de previsão legal em sentido contrário, por se tratar de sociedade de economia mista que explora atividade econômica, a Comlurb não pode ser equiparada à Fazenda Pública. Acórdão 5ªTurma Processo nº 0100094-58.2023.5.01.0078 (AP) (Agravo de Petição) AGRAVO DE PETIÇÃO.
COMLURB.
AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO.
EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA.
REGIME DE PRECATÓRIOS.
INAPLICABILIDADE.
DESERÇÃO. À luz da Súmula nº 128, II, do C.
TST, impõe-se o não conhecimento do agravo de petição quando ausente a indispensável garantia do Juízo na execução.
A despeito do entendimento de que as empresas estatais que não exercem atividade econômica em sentido estrito ou que atuam em regime não concorrencial se beneficiam do regime de precatório previsto no art. 100 da Constituição Federal (ADPFs nº 387 e 437), o mero fato de a recorrente poder ser enquadrada como empresa estatal dependente, nos termos do artigo 2º, III, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), não a torna Fazenda Pública para fins de pagamento de seus débitos através de Precatório/RPV.
Como sociedade de economia mista, a executada se sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas, consoante o art. 173, § 1º, II, da Constituição Federal, não se beneficiando dos privilégios concedidos à Fazenda Pública, dentre eles a dispensa de comprovação de recolhimento do depósito recursal e das custas processuais.
A COMLURB explora atividade econômica em regime não monopolista, tanto que seu objeto social encontra equivalentes em outras empresas do setor privado que atuam em livre concorrência.
Portanto, inaplicável o artigo 100 da CRFB/1988, prerrogativa inerente exclusivamente à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às suas respectivas autarquias e fundações.
Não estando sujeita ao regime de precatórios, a executada deve garantir o juízo antes de opor Embargos à Execução e, consequentemente, interpor Agravo de Petição.
Determino a liberação dos valores bloqueados além do necessário à garantia da execução.
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os EMBARGOS À EXECUÇÃO na forma da fundamentação supra.
Em não havendo, por disposição processual especifica (art. 791-A da CLT), autorização para a condenação honorária em embargos à execução, deixo de condenar a Ré a dito pagamento honorário (AP 0001141-53.2010.5.10.0017).
Intimem-se as partes.
Transitado em julgado, expeça-se alvará e retornem para extinção da execução.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
27/04/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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27/04/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) NEIVAN DOS SANTOS LANES
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27/04/2025 17:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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10/04/2025 00:25
Decorrido o prazo de NEIVAN DOS SANTOS LANES em 09/04/2025
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01/04/2025 19:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/04/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100736-98.2020.5.01.0025 : NEIVAN DOS SANTOS LANES : COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DESTINATÁRIO(S): NEIVAN DOS SANTOS LANES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestar-se sobre os EMBARGOS À EXECUÇÃO apresentados, em 5 dias, nos termos do art. 884 da CLT, conforme despacho ordenatório pautado no art. 162, §4º do CPC.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
ANDRE DE ALBUQUERQUE E SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - NEIVAN DOS SANTOS LANES -
31/03/2025 14:30
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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31/03/2025 14:15
Juntada a petição de Contestação
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31/03/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) NEIVAN DOS SANTOS LANES
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31/03/2025 12:11
Juntada a petição de Embargos à Execução
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21/03/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53b02f8 proferido nos autos.
DESPACHO PJ-e Dê-se ciência às partes acerca da garantia do juízo por 5 dias.
Decorrido o prazo sem embargos, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pelo(s) bloqueio(s) efetuado(s), observando-se os dados bancários informados nos autos.
Após a quitação do processo, procedam-se aos lançamentos de praxe e voltem conclusos para sentença de extinção.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
20/03/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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20/03/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) NEIVAN DOS SANTOS LANES
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20/03/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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18/03/2025 19:31
Juntada a petição de Manifestação
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08/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de CARLA PEREIRA FERNANDES COSTA em 07/03/2025
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17/02/2025 12:45
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100736-98.2020.5.01.0025 RECLAMANTE: NEIVAN DOS SANTOS LANES RECLAMADO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DESTINATÁRIO(S): NEIVAN DOS SANTOS LANES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência acerca da expedição de alvará(s).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
YURI SOUZA RODEIRO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - NEIVAN DOS SANTOS LANES -
13/02/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) CARLA PEREIRA FERNANDES COSTA
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13/02/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) NEIVAN DOS SANTOS LANES
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11/02/2025 14:34
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 16:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/02/2025 16:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/12/2024 14:25
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2024 16:44
Encerrada a conclusão
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16/06/2024 18:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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16/06/2024 12:19
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2024 00:27
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 03/06/2024
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04/06/2024 00:27
Decorrido o prazo de NEIVAN DOS SANTOS LANES em 03/06/2024
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23/05/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
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23/05/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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23/05/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
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23/05/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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22/05/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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22/05/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) NEIVAN DOS SANTOS LANES
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22/05/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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22/05/2024 10:57
Encerrada a conclusão
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22/05/2024 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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22/05/2024 10:57
Encerrada a conclusão
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22/05/2024 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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22/05/2024 10:57
Iniciada a execução
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22/05/2024 10:57
Encerrada a conclusão
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12/04/2024 20:37
Juntada a petição de Impugnação
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10/04/2024 00:40
Decorrido o prazo de NEIVAN DOS SANTOS LANES em 09/04/2024
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06/04/2024 16:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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04/04/2024 16:05
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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02/04/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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01/04/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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01/04/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) NEIVAN DOS SANTOS LANES
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01/04/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 10:46
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2024 20:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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27/02/2024 17:32
Juntada a petição de Manifestação
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22/02/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
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22/02/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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21/02/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) NEIVAN DOS SANTOS LANES
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21/02/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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16/02/2024 00:33
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 15/02/2024
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08/02/2024 16:59
Juntada a petição de Manifestação
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08/02/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
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08/02/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
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08/02/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
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08/02/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
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07/02/2024 09:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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07/02/2024 09:03
Expedido(a) intimação a(o) NEIVAN DOS SANTOS LANES
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07/02/2024 09:02
Homologada a liquidação
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06/02/2024 12:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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08/12/2023 00:08
Decorrido o prazo de NEIVAN DOS SANTOS LANES em 07/12/2023
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29/11/2023 16:26
Juntada a petição de Manifestação
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23/11/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
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23/11/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
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23/11/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 13:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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22/11/2023 13:31
Expedido(a) intimação a(o) NEIVAN DOS SANTOS LANES
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06/11/2023 14:16
Expedido(a) notificação a(o) CARLA PEREIRA FERNANDES COSTA
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31/10/2023 13:07
Juntada a petição de Impugnação
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17/10/2023 09:02
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
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17/10/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
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17/10/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2023 11:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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16/10/2023 11:14
Expedido(a) intimação a(o) NEIVAN DOS SANTOS LANES
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21/08/2023 12:13
Expedido(a) notificação a(o) CARLA PEREIRA FERNANDES COSTA
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20/06/2023 00:11
Decorrido o prazo de NEIVAN DOS SANTOS LANES em 19/06/2023
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19/06/2023 13:54
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
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10/06/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
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10/06/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2023 17:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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07/06/2023 17:25
Expedido(a) intimação a(o) NEIVAN DOS SANTOS LANES
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07/06/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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29/03/2023 18:35
Juntada a petição de Impugnação
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24/03/2023 18:05
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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21/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de NEIVAN DOS SANTOS LANES em 20/03/2023
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08/03/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2023
-
08/03/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2023 12:14
Expedido(a) intimação a(o) NEIVAN DOS SANTOS LANES
-
07/03/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
02/03/2023 12:55
Encerrada a conclusão
-
02/03/2023 12:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
13/01/2023 15:38
Encerrada a conclusão
-
08/12/2022 00:05
Decorrido o prazo de NEIVAN DOS SANTOS LANES em 07/12/2022
-
05/12/2022 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
22/11/2022 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2022
-
22/11/2022 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2022 11:18
Juntada a petição de Manifestação
-
18/11/2022 17:00
Expedido(a) intimação a(o) NEIVAN DOS SANTOS LANES
-
18/11/2022 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
08/10/2022 00:11
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 07/10/2022
-
06/10/2022 21:05
Juntada a petição de Impugnação (Comlurb impugna cálculos autorais)
-
27/09/2022 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2022
-
27/09/2022 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2022 14:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
01/09/2022 00:21
Decorrido o prazo de NEIVAN DOS SANTOS LANES em 31/08/2022
-
23/08/2022 11:53
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Cálculos)
-
18/08/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2022
-
18/08/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2022 17:29
Expedido(a) intimação a(o) NEIVAN DOS SANTOS LANES
-
16/08/2022 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 17:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
16/08/2022 17:16
Iniciada a liquidação
-
16/08/2022 17:16
Transitado em julgado em 10/08/2022
-
11/08/2022 11:53
Recebidos os autos para prosseguir
-
27/04/2022 09:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/04/2022 00:12
Decorrido o prazo de NEIVAN DOS SANTOS LANES em 25/04/2022
-
06/04/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2022
-
06/04/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2022 01:48
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 04/04/2022
-
04/04/2022 17:25
Expedido(a) intimação a(o) NEIVAN DOS SANTOS LANES
-
04/04/2022 17:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
-
01/04/2022 15:26
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões da Comlurb ao RO do Neivan)
-
28/03/2022 15:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
27/03/2022 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 25/03/2022
-
27/03/2022 00:01
Decorrido o prazo de NEIVAN DOS SANTOS LANES em 25/03/2022
-
24/03/2022 18:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário da Comlurb)
-
23/03/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2022
-
23/03/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 09:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
22/03/2022 09:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NEIVAN DOS SANTOS LANES sem efeito suspensivo
-
21/03/2022 13:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
15/03/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2022
-
15/03/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2022
-
15/03/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2022 19:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
12/03/2022 12:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
12/03/2022 12:14
Expedido(a) intimação a(o) NEIVAN DOS SANTOS LANES
-
12/03/2022 12:13
Não acolhidos os Embargos de Declaração de NEIVAN DOS SANTOS LANES
-
02/03/2022 06:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
11/02/2022 01:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 10/02/2022
-
11/02/2022 01:03
Decorrido o prazo de NEIVAN DOS SANTOS LANES em 10/02/2022
-
26/01/2022 15:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
26/01/2022 14:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (solicitação de habilitação)
-
26/01/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
26/01/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
26/01/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2022 12:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
25/01/2022 12:46
Expedido(a) intimação a(o) NEIVAN DOS SANTOS LANES
-
25/01/2022 12:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
25/01/2022 12:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de NEIVAN DOS SANTOS LANES
-
25/01/2022 12:45
Concedida a assistência judiciária gratuita a NEIVAN DOS SANTOS LANES
-
17/12/2021 14:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Comlurb informa mudança de patrocínio, requer exclusão dos patronos anteriores)
-
16/11/2021 12:29
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
16/11/2021 12:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
16/11/2021 11:59
Audiência de instrução realizada (16/11/2021 10:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/06/2021 00:06
Decorrido o prazo de NEIVAN DOS SANTOS LANES em 23/06/2021
-
12/06/2021 00:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 11/06/2021
-
12/06/2021 00:12
Decorrido o prazo de NEIVAN DOS SANTOS LANES em 11/06/2021
-
10/06/2021 00:11
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 09/06/2021
-
10/06/2021 00:11
Decorrido o prazo de NEIVAN DOS SANTOS LANES em 09/06/2021
-
03/06/2021 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2021
-
03/06/2021 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2021 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2021
-
03/06/2021 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2021 17:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
01/06/2021 17:53
Expedido(a) intimação a(o) NEIVAN DOS SANTOS LANES
-
01/06/2021 17:53
Expedido(a) intimação a(o) NEIVAN DOS SANTOS LANES
-
01/06/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2021
-
01/06/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2021
-
01/06/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2021 11:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
31/05/2021 11:52
Expedido(a) intimação a(o) NEIVAN DOS SANTOS LANES
-
31/05/2021 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 11:50
Audiência de instrução designada (16/11/2021 10:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/05/2021 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
28/04/2021 00:08
Decorrido o prazo de NEIVAN DOS SANTOS LANES em 27/04/2021
-
13/04/2021 13:13
Juntada a petição de Manifestação (Réplica e Requerimento de Aud Presencial)
-
13/04/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2021
-
13/04/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2021 00:04
Decorrido o prazo de NEIVAN DOS SANTOS LANES em 12/04/2021
-
12/04/2021 11:16
Expedido(a) intimação a(o) NEIVAN DOS SANTOS LANES
-
12/04/2021 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2021 17:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
15/03/2021 10:56
Juntada a petição de Manifestação (Réplica e Requrimento de audiência presencial)
-
12/03/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2021
-
12/03/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2021 09:20
Expedido(a) intimação a(o) NEIVAN DOS SANTOS LANES
-
11/03/2021 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
09/03/2021 22:13
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
08/03/2021 17:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Pedido de Habilitação)
-
20/02/2021 01:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 19/02/2021
-
11/01/2021 12:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
13/10/2020 19:14
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
06/10/2020 00:08
Decorrido o prazo de NEIVAN DOS SANTOS LANES em 05/10/2020
-
26/09/2020 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2020
-
26/09/2020 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2020 08:37
Expedido(a) intimação a(o) NEIVAN DOS SANTOS LANES
-
25/09/2020 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2020 01:56
Audiência una cancelada (15/10/2020 09:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/09/2020 01:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO MAGLIARI
-
08/09/2020 19:16
Audiência una designada (15/10/2020 09:20 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/09/2020 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2020
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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