TRT1 - 0101135-49.2024.5.01.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 38
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 11:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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18/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA. em 17/07/2025
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18/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de MICHEL PEREIRA DIAS OTERO em 17/07/2025
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03/07/2025 02:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/07/2025
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03/07/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 02:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/07/2025
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03/07/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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02/07/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA.
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02/07/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL PEREIRA DIAS OTERO
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25/06/2025 15:32
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de MICHEL PEREIRA DIAS OTERO - CPF: *98.***.*76-55 / null
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05/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/06/2025
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04/06/2025 15:08
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/06/2025 15:08
Incluído em pauta o processo para 16/06/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - JOSR ()
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26/05/2025 16:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/05/2025 12:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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03/05/2025 14:20
Distribuído por sorteio
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 353d8cb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isso posto, julgo IMPROCEDENTE a presente Reclamação, na forma da fundamentação supra, que este decisum passa a integrar.
Custas de R$ 98,14, calculadas sobre o valor atribuído à causa, de R$ 4.906,95, pela parte Reclamante.
Honorários advocatícios conforme fundamentação.
Prazo para recurso de oito dias.
As partes deverão se atentar para o teor do artigo 1026, § 2º, do CPC: “Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa”.
Publique-se.
Intimem-se.
Nada mais.
ROBERTA TORRES CALVET Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MICHEL PEREIRA DIAS OTERO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2025
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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