TRT1 - 0100070-16.2025.5.01.0060
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 12:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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29/08/2025 12:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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29/08/2025 12:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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29/08/2025 12:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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27/08/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/08/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) AMAVY PATRICIA DA SILVA MARCELLINO
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27/08/2025 10:03
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/08/2025 11:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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18/08/2025 10:03
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/08/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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06/08/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) AMAVY PATRICIA DA SILVA MARCELLINO
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06/08/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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06/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de AMAVY PATRICIA DA SILVA MARCELLINO em 05/08/2025
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31/07/2025 20:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/07/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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23/07/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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21/07/2025 22:56
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/07/2025 22:56
Expedido(a) intimação a(o) AMAVY PATRICIA DA SILVA MARCELLINO
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21/07/2025 22:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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21/07/2025 22:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de AMAVY PATRICIA DA SILVA MARCELLINO
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11/07/2025 12:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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11/07/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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10/07/2025 13:58
Convertido o julgamento em diligência
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10/07/2025 13:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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04/07/2025 06:10
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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04/07/2025 06:10
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes
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03/06/2025 14:12
Suspenso o processo por convenção das partes
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03/06/2025 11:11
Audiência una por videoconferência realizada (03/06/2025 09:45 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/06/2025 17:49
Juntada a petição de Contestação
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29/05/2025 22:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/04/2025 11:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/03/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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26/03/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/03/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) AMAVY PATRICIA DA SILVA MARCELLINO
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07/03/2025 17:01
Audiência una por videoconferência designada (03/06/2025 09:45 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/03/2025 10:54
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 971e554 proferida nos autos.
Trata-se de pedido de tutela antecipada para que a ré inicie o curso de reabilitação profissional da reclamante em função proposta pela empresa.
A reclamante afirma que tomou ciência da proposta de reabilitação junto a assistente social do INSS, escolhendo a função de "técnico em métodos gráficos", mas, ao formalizar a reabilitação e acordar o inicio do treinamento, a empresa não respondeu mais à assistente social.
Sustenta que, sem o curso, a autora não receberá o certificado de reabilitação e não poderá exercer a sua atividade laborativa adaptada. É o breve relatório.
Decide-se.
A tutela de urgência, consoante disposição do Art. 300 do Código de Processo Civil, "será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo".
Dos documentos apresentados com a inicial, merecem destaque as correspondências eletrônicas trocadas entre o INSS e a empresa (ID 5ae647e), indicando que, inicialmente, foi sugerido o início do treinamento em 18/11/2024, o que, entretanto, não aconteceu, por ausência de confirmação por parte da ré.
Ao serem reiterados e-mails solicitando esclarecimento da empresa sobre data de início, horário e local do treinamento da autora, a reclamada respondeu, em 06/11/2024, nos termos seguintes: "Levo ao conhecimento que estamos aguardando a ordem de início de um novo contrato junto ao hospital Federal de Bonsucesso, cuja função em questão está contemplada no mesmo, que deveria ter iniciado no dia 01/11/24 mais por problemas internos do hospital e em função das mudanças que estão ocorrendo na unidade como é de conhecimento de todos, informações estas que vem sendo vinculadas pela mídia sobre a troca da administração do hospital.
A empresa somente aguarda pela liberação da data para podermos prosseguir com o processo de reabilitação profissional da senhora Amavy Patricia." Ante tal informação, verifico a necessidade da dilação probatória a fim de verificar as condições em que se encontram a empresa ré, no que diz respeito ao contrato que seria iniciado para atuação no Hospital Federal de Bonsucesso, e a viabilidade de cumprir a proposta de reabilitação da reclamante.
INDEFIRO a tutela pretendida.
Intime-se a reclamante.
Após, inclua-se o feito em pauta.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMAVY PATRICIA DA SILVA MARCELLINO -
20/02/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) AMAVY PATRICIA DA SILVA MARCELLINO
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20/02/2025 09:07
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de AMAVY PATRICIA DA SILVA MARCELLINO
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17/02/2025 08:56
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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14/02/2025 22:43
Redistribuído por dependência/prevenção por determinação judicial
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05/02/2025 13:23
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) AMAVY PATRICIA DA SILVA MARCELLINO
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30/01/2025 15:08
Declarada a incompetência
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30/01/2025 12:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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30/01/2025 12:11
Encerrada a conclusão
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30/01/2025 12:09
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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30/01/2025 09:35
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/01/2025 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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