TRT1 - 0100757-20.2024.5.01.0321
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 06:18
Arquivados os autos definitivamente
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28/02/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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26/02/2025 09:22
Transitado em julgado em 25/02/2025
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26/02/2025 00:53
Decorrido o prazo de MASTER TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA em 25/02/2025
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26/02/2025 00:53
Decorrido o prazo de WAGNER DE AGUIAR MUNIZ JUNIOR em 25/02/2025
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26/02/2025 00:53
Decorrido o prazo de DAVIDSON RODRIGUES MUNIZ em 25/02/2025
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26/02/2025 00:53
Decorrido o prazo de Espólio de WAGNER DE AGUIAR MUNIZ em 25/02/2025
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12/02/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c002b6a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO e diante de tudo o mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTES os pedidos de ESPÓLIO DE WAGNER DE AGUIAR MUNIZ E OUTROS formulados em face de MASTER TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA, na forma da fundamentação supra Ante a declaração formulada, concedo aos Reclamantes o benefício da justiça gratuita, nos termos do art.790, §3º da CLT. Defiro aos patronos da Reclamada, com fulcro no art. 791 da CLT, honorários de sucumbência no valor de 5% sobre o valor da causa. Entretanto, considerando que os Reclamantes são beneficiários da gratuidade de justiça, declaro a suspensão de exigibilidade da condenação enquanto perdurar a condição de precariedade financeira até o limite de 02 anos após o trânsito em julgado da ação, nos termos do art. 791-A, §4º da CLT, quando será extinta tal obrigação do beneficiário. Liquidação por simples cálculos, quanto aos honorários, não havendo limitação aos valores expostos na petição inicial, que são meras estimativas. Custas pelos Reclamantes no importe de R$ 3.891,26, calculadas sobre R$ 194.562,79, dispensados do recolhimento em razão da gratuidade de justiça. Intimem-se as partes.
PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - WAGNER DE AGUIAR MUNIZ JUNIOR - DAVIDSON RODRIGUES MUNIZ - Espólio de WAGNER DE AGUIAR MUNIZ -
10/02/2025 19:42
Expedido(a) intimação a(o) MASTER TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA
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10/02/2025 19:42
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER DE AGUIAR MUNIZ JUNIOR
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10/02/2025 19:42
Expedido(a) intimação a(o) DAVIDSON RODRIGUES MUNIZ
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10/02/2025 19:42
Expedido(a) intimação a(o) Espólio de WAGNER DE AGUIAR MUNIZ
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10/02/2025 19:41
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.891,26
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10/02/2025 19:41
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WAGNER DE AGUIAR MUNIZ JUNIOR
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10/02/2025 19:41
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de Espólio de WAGNER DE AGUIAR MUNIZ
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10/02/2025 19:41
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DAVIDSON RODRIGUES MUNIZ
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10/02/2025 19:41
Concedida a gratuidade da justiça a WAGNER DE AGUIAR MUNIZ JUNIOR
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10/02/2025 19:41
Concedida a gratuidade da justiça a DAVIDSON RODRIGUES MUNIZ
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10/02/2025 19:41
Concedida a gratuidade da justiça a Espólio de WAGNER DE AGUIAR MUNIZ
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04/02/2025 18:03
Juntada a petição de Réplica
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03/02/2025 10:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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19/12/2024 15:02
Audiência una por videoconferência realizada (18/12/2024 09:10 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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16/12/2024 14:39
Juntada a petição de Contestação
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12/12/2024 19:10
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 19:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de MASTER TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA em 29/10/2024
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24/10/2024 05:43
Decorrido o prazo de WAGNER DE AGUIAR MUNIZ JUNIOR em 23/10/2024
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24/10/2024 05:43
Decorrido o prazo de DAVIDSON RODRIGUES MUNIZ em 23/10/2024
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24/10/2024 05:43
Decorrido o prazo de Espólio de WAGNER DE AGUIAR MUNIZ em 23/10/2024
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20/10/2024 02:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/10/2024 11:05
Expedido(a) mandado a(o) MASTER TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA
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14/10/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER DE AGUIAR MUNIZ JUNIOR
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14/10/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) DAVIDSON RODRIGUES MUNIZ
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14/10/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) Espólio de WAGNER DE AGUIAR MUNIZ
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14/10/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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11/10/2024 14:10
Audiência una por videoconferência designada (18/12/2024 09:10 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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11/10/2024 13:51
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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07/10/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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07/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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06/10/2024 20:28
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER DE AGUIAR MUNIZ JUNIOR
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06/10/2024 20:28
Expedido(a) intimação a(o) DAVIDSON RODRIGUES MUNIZ
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06/10/2024 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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04/10/2024 14:29
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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04/10/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER DE AGUIAR MUNIZ JUNIOR
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04/10/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) DAVIDSON RODRIGUES MUNIZ
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04/10/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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02/10/2024 23:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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