TRT1 - 0100071-28.2025.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de PEDRO AMERICO PEREIRA DE CARVALHO em 09/06/2025
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27/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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26/05/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO AMERICO PEREIRA DE CARVALHO
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26/05/2025 10:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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23/05/2025 13:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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23/05/2025 13:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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23/05/2025 13:52
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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23/05/2025 13:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
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23/05/2025 13:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
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31/03/2025 11:56
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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31/03/2025 11:56
Iniciada a execução
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29/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de ADEMIR COMERCIO DE VEICULOS E TRANSPORTADORA EIRELI em 28/03/2025
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29/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de PEDRO AMERICO PEREIRA DE CARVALHO em 28/03/2025
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17/03/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95ff92e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Homologo a avença noticiada na petição ID fb527b1 para que surta seus efeitos legais.
Retire-se o feito de pauta.
Ante o acordo pactuado, nos termos do Ofício Circular 57/2017 da Corregedoria deste Regional, o presente documento constitui-se em ordem judicial perante as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego para habilitação do reclamante/consignatário, PEDRO AMERICO PEREIRA DE CARVALHO, CPF *69.***.*79-24; CTPS 0070130, Série: 00109 / RJ, PIS: 126.42219.58-7, no seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho e as guias SD/CD, relacionado ao período de vigência do contrato de trabalho com o empregador, ADEMIR COMERCIO DE VEICULOS E TRANSPORTADORA EIRELI, CNPJ 55.***.***/0001-00, ocorrido de 07/11/2023 a 11/10/2024 Da mesma forma, o presente documento constitui-se em ordem judicial, perante a Caixa Econômica Federal, para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculada ao FGTS do reclamante/consignatário, PEDRO AMERICO PEREIRA DE CARVALHO, CPF *69.***.*79-24; CTPS 0070130, Série: 00109 / RJ, PIS: 126.42219.58-7, com data de admissão em 07/11/2023 e extinção do contrato em 11/10/2024 com o empregador ADEMIR COMERCIO DE VEICULOS E TRANSPORTADORA EIRELI, CNPJ 55.***.***/0001-00. O advogado da parte autora deverá noticiar nos autos o inadimplemento, caso ocorra, em até 10 dias após o vencimento, presumindo-se como cumprido o acordo caso o autor se mantenha silente.
Custas pelo autor, dispensadas, na forma da lei.
Despicienda a intimação da União, nos termos do Ato Conjunto TRT/RJ – PRF 2ª Região n. 01/2011 c/c a Portaria 582/2013 do MF.
Considerando-se os termos do OFÍCIO CIRCULAR TST.CGJT N. 9/2023, determina-se o cumprimento dos seguintes itens: 1. Proceda-se ao presente lançamento para acertamento dos dados estatísticos; 2. Sobreste-se o feito (Processo suspenso ou sobrestado por convenção das partes para satisfação voluntária da obrigação em execução ou cumprimento de sentença); 3. Lance-se tal prazo no GIGS. Notifiquem-se as partes. A Secretaria deverá proceder ao registro dos valores ora pactuados, bem como as respectivas datas de vencimento para fins de controle estatístico. Cumprido o acordo, arquive-se.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO AMERICO PEREIRA DE CARVALHO -
14/03/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) ADEMIR COMERCIO DE VEICULOS E TRANSPORTADORA EIRELI
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14/03/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO AMERICO PEREIRA DE CARVALHO
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14/03/2025 11:04
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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14/03/2025 10:59
Audiência una cancelada (20/03/2025 10:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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14/03/2025 10:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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14/03/2025 10:50
Encerrada a conclusão
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14/03/2025 10:18
Juntada a petição de Acordo
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13/03/2025 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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12/03/2025 11:37
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 09:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/02/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) ADEMIR COMERCIO DE VEICULOS E TRANSPORTADORA EIRELI
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21/02/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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17/02/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ATOrd 0100071-28.2025.5.01.0342 RECLAMANTE: PEDRO AMERICO PEREIRA DE CARVALHO RECLAMADO: ADEMIR COMERCIO DE VEICULOS E TRANSPORTADORA EIRELI NOTIFICAÇÃO PJE - AUDIÊNCIA UNA DESTINATÁRIO(S): PEDRO AMERICO PEREIRA DE CARVALHO Comparecer PRESENCIALMENTE à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "02VT/VR": 20/03/2025 10:30 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda Rua General Newton Fontoura, 891, Antiga Rua 535, Jardim Paraíba, VOLTA REDONDA/RJ - CEP: 27215-040 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação; o Reclamante, de sua CTPS e o Reclamado, de carta de preposto.
Deverá, ainda, o Reclamado trazer à audiência a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.
Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 185/2017 do CSJT, com pelo menos 48h de antecedência (§1º, art. 22 da Resolução 185/2017) do c.
CSJT, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 4) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa, observando-se os artigos 12 a 16 da Resolução 185/2017, no tocante à forma de apresentação da documentação anexa à petição, sob cominação de indisponibilidade dos documentos e/ou indeferimento da inicial. 5) As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 825, caput da CLT (RITO ORDINÁRIO) ou art. 852-H, §2º da CLT (RITO SUMARÍSSIMO), sob pena de perda da oitiva. 6) Fica, desde já, o Reclamado, notificado de que deverá trazer aos autos, com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, PCMSO, PPRA e PPP, sob as penas da lei (art. 396 c/c art.400 e incisos do CPC), observando-se o formato descrito no item 4 da presente. 7) Nos termos do artigo 3o do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de ré ou de autora, deverá informar o número do CNPJ ou do CEI (Cadastro Especifico do INSS), assim como fornecer cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios. 8) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 9) Deverão as partes, atentarem para a possibilidade de apresentação de peça sigilosa, DESDE QUE DEVIDAMENTE JUSTIFICADA, nos termos do artigo 22, §2º da Resolução 185/2017 do CSJT.
A não observância da justificativa implicará na retirada imediata do sigiloso aposto pela parte, por incompatível com a prescrição citada. 10)A partir da versão 1.4.8.1 do PJE é permitida a habilitação automática de mais de um advogado do polo passivo, cabendo ao advogado efetivar, além do credenciamento no sistema, a habilitação em cada processo que pretenda atuar. 11) Fica o polo ativo advertido de que eventual indicação no corpo de petição de procurador diverso daquele já habilitado no processo para receber intimação fica indeferida.
A habilitação para atuar no processo deve ser renovada pelo próprio interessado, por petição, através de habilitação automática nos autos, peticionando com o respectivo certificado digital, conforme prescrição expressa do artigo 5º, §10 da Resolução 185/2017 do CSJT.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Despacho Despacho 25020712225149500000220132057 Certidão de Distribuição Certidão 25020316134511800000219696089 008 - CCT 2024-2025 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25020316115799200000219695797 007 - CCT 2023-2024 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25020316115752200000219695793 006 - REEMBOLSO DE DESPESAS - DEMISSIONAL Documento Diverso 25020316115718600000219695792 005 - CAMINHÃO Documento Diverso 25020316115666800000219695788 004 - CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25020316115643200000219695787 003 - DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO Documento de Identificação 25020316115625900000219695785 002 - AFIRMAÇÃO DE HIPOSSUIFICIENCIA Declaração de Hipossuficiência 25020316115602500000219695784 001 - PROCURAÇÃO Procuração 25020316115550600000219695783 Petição Inicial Petição Inicial 25020316112428900000219695683 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico VOLTA REDONDA/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
MARCELA RAPOSO FILGUEIRAS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO AMERICO PEREIRA DE CARVALHO -
14/02/2025 09:34
Expedido(a) notificação a(o) ADEMIR COMERCIO DE VEICULOS E TRANSPORTADORA EIRELI
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14/02/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO AMERICO PEREIRA DE CARVALHO
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14/02/2025 09:32
Audiência una designada (20/03/2025 10:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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07/02/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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03/02/2025 16:13
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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03/02/2025 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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