TRT1 - 0100996-18.2021.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de MARCELO GOMES NOGUEIRA em 23/07/2025
-
24/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de VANIA LUCIA DE ABREU NOGUEIRA em 23/07/2025
-
24/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de MG LOG LTDA em 23/07/2025
-
24/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de BRUNO DOMINGOS RAMOS em 23/07/2025
-
10/07/2025 10:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 10:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 10:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 10:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 10:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 10:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
09/07/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO GOMES NOGUEIRA
-
09/07/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) VANIA LUCIA DE ABREU NOGUEIRA
-
09/07/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) MG LOG LTDA
-
09/07/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DOMINGOS RAMOS
-
09/07/2025 17:02
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de BRUNO DOMINGOS RAMOS
-
16/05/2025 15:39
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
13/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARCELO GOMES NOGUEIRA em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de VANIA LUCIA DE ABREU NOGUEIRA em 12/05/2025
-
03/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARCELO GOMES NOGUEIRA em 02/05/2025
-
03/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de VANIA LUCIA DE ABREU NOGUEIRA em 02/05/2025
-
30/04/2025 16:25
Juntada a petição de Contestação
-
02/04/2025 06:23
Publicado(a) o(a) edital em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 06:23
Publicado(a) o(a) edital em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
01/04/2025 14:24
Expedido(a) edital a(o) MARCELO GOMES NOGUEIRA
-
01/04/2025 14:24
Expedido(a) edital a(o) VANIA LUCIA DE ABREU NOGUEIRA
-
01/04/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO GOMES NOGUEIRA
-
01/04/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) VANIA LUCIA DE ABREU NOGUEIRA
-
14/02/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fddb5a proferido nos autos.
Vistos, etc.
GLADISTONE PEREIRA DA LUZ apresentou a manifestação de Id af41365 em que pleiteia o encerramento da ordem de penhora (SISBAJUD) e o desbloqueio de eventual valor bloqueado em suas contas bancárias.
Argumenta que "não possui qualquer responsabilidade no caso, pois não era mais sócio na data de admissão do reclamante".
Passo à análise.
Trata-se de deferimento de arresto nas contas bancárias dos suscitados GLADISTONE PEREIRA DA LUZ, VANIA LUCIA DE ABREU NOGUEIRA, e MARCELO GOMES NOGUEIRA em Instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da parte ré MG LOG LTDA.
O sócio retirante responde, de forma subsidiária, pelas dívidas trabalhistas advindas de contratos mantidos em sua gestão, contudo, sua responsabilidade é limitada pelo período em que se beneficiou da força de trabalho do empregado, observado o prazo de ajuizamento da ação até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, nos termos do art. 10- A da CLT e art. 1003, parágrafo único, e art. 1032 do Código Civil.
Delineado esse contorno, consta da r. sentença de Id a6276ad, o reconhecimento de vínculo de emprego firmado entre o reclamante BRUNO DOMINGOS RAMOS e a reclamada MG LOG LTDA no período de 01/09/2020 a 30/07/2021.
Vejamos: Por sua vez, o relatório de informações da empresa junto à JUCERJA (Id fcf60f9) indica que o senhor GLADISTONE PEREIRA DA LUZ compôs o quadro societário da empresa MG LOG LTDA no período de 27/04/2018 a 30/07/2020.
Vejamos: É possível concluir, portanto, que o suscitado GLADISTONE PEREIRA DA LUZ não se beneficiou da mão de obra do autor, motivo pelo qual não deve ser responsabilizado pela dívida trabalhista aqui executada.
Esse, inclusive, é o entendimento deste E.
Tribunal: AGRAVO DE PETIÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE.
REQUISITOS.
O pedido de desconsideração da personalidade jurídica se deu já na vigência da Lei 13.467/2017, razão pela qual se aplica o disposto no artigo 10-A da CLT.
In casu, a 4ª alteração do contrato social evidencia que o ex-sócio ROGERIO GONZAGA DA SILVA se retirou dos quadros da sociedade em 02/04/2018.
O contrato de trabalho da parte autora se iniciou em 01/04/2018, extinguindo-se em 07/01/2020, conforme teor da sentença passada em julgado.
De tal modo, o agravante teria se beneficiado do trabalho da exequente apenas por dois dias (01/04/2018 e 02/04/2018), conforme limitação imposta pelo art. 10-A da CLT.
Ocorre que, em relação a tal período, não se deferiu nenhuma parcela no comando exequendo, o que implica reconhecer que o agravante não possui nenhuma responsabilidade pelos créditos da exequente.
Recurso que se dá provimento para reformar a decisão agravada para julgar improcedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal em relação ao sócio retirante agravante. (TRT-1 - Agravo de Petição: 0100204-71.2020.5.01.0075, Relator: JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO, Data de Julgamento: 13/05/2024, Quarta Turma, Data de Publicação: DEJT) AGRAVO DE PETIÇÃO.
RESPONSABILIDADE DE SÓCIO RETIRANTE.
EFEITOS CONTRA TERCEIROS.
Os sócios retirantes não se eximem da responsabilidade pelos débitos e obrigações da antiga empresa, sendo facultado aos antigos reaverem os valores porventura pagos no juízo trabalhista, acionando os sócios posteriores no juízo competente.
A regra geral aplicável às execuções trabalhistas é a de que a responsabilidade incide inicialmente sobre os ativos empresariais e a desconsideração da pessoa jurídica se dirige aos sócios atuais e, após, aos sócios retirantes, em qualquer tempo quando se beneficiaram da força de trabalho do obreiro.
Agravo de Petição do sócio conhecido e não provido. (TRT-1 - Agravo de Petição: 0100331-29.2020.5.01.0036, Relator: SAYONARA GRILLO COUTINHO, Data de Julgamento: 13/03/2024, Sétima Turma, Data de Publicação: DEJT) AGRAVO DE PETIÇÃO.
EXECUÇÃO PROMOVIDA EM FACE DE EX-CONSELHEIRO DE S.A., EQUIPARADO AO SÓCIO RETIRANTE.
RESPONSABILIDADE.
LIMITE TEMPORAL.
Se frustrada a execução em face da Executada, e identificados ex-sócios que se tenham beneficiado da força de trabalho do empregado, estes devem ser responsabilizados pelo crédito trabalhista, em decorrência da teoria da desconsideração da personalidade jurídica, desde que ajuizada a ação dentro do biênio a partir de sua retirada da sociedade.
Inteligência que se extrai do artigo 10-A da CLT.(TRT-1 - Agravo de Petição: 0101737-34.2016.5.01.0066, Relator: CLAUDIO JOSE MONTESSO, Data de Julgamento: 28/02/2024, Quinta Turma, Data de Publicação: DEJT) Pelo o que foi exposto, defiro o pleito de Id af41365, e DETERMINO: 1- O encerramento da ordem de penhora SISBAJUD nas contas de GLADISTONE PEREIRA DA LUZ, e o desbloqueio de eventual valor bloqueado. 2- A juntada da presente decisão no ETCiv nº 0100119-39.2025.5.01.0551. 3- Após, prossiga-se nos termos do item 4 e seguintes do r. despacho de Id 27f8421.
A tramitação do IDPJ deve prosseguir apenas em face dos suscitados VANIA LUCIA DE ABREU NOGUEIRA e MARCELO GOMES NOGUEIRA.
BARRA MANSA/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GLADISTONE PEREIRA DA LUZ -
13/02/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) GLADISTONE PEREIRA DA LUZ
-
13/02/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) MG LOG LTDA
-
13/02/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DOMINGOS RAMOS
-
13/02/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 20:48
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: af41365) para Manifestação
-
12/02/2025 20:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
10/02/2025 12:07
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
07/02/2025 11:33
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2025 11:27
Juntada a petição de Manifestação
-
06/02/2025 17:09
Juntada a petição de Manifestação
-
19/11/2024 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 13:32
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 27554f9) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
25/10/2024 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
-
18/10/2024 18:24
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2024 23:30
Iniciada a execução
-
31/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de MG LOG LTDA em 30/07/2024
-
17/07/2024 00:29
Decorrido o prazo de BRUNO DOMINGOS RAMOS em 16/07/2024
-
09/07/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
09/07/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
08/07/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) MG LOG LTDA
-
08/07/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DOMINGOS RAMOS
-
08/07/2024 10:27
Homologada a liquidação
-
07/07/2024 18:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
30/04/2024 16:24
Juntada a petição de Manifestação
-
19/04/2024 18:51
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
09/04/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
09/04/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
05/04/2024 17:39
Expedido(a) intimação a(o) MG LOG LTDA
-
05/04/2024 17:39
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DOMINGOS RAMOS
-
05/04/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
05/04/2024 09:47
Iniciada a liquidação
-
05/04/2024 09:47
Transitado em julgado em 02/04/2024
-
03/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de MG LOG LTDA em 02/04/2024
-
03/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de BRUNO DOMINGOS RAMOS em 02/04/2024
-
15/03/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
-
15/03/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
-
15/03/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
-
15/03/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
-
13/03/2024 17:26
Expedido(a) intimação a(o) MG LOG LTDA
-
13/03/2024 17:26
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DOMINGOS RAMOS
-
13/03/2024 17:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
13/03/2024 17:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de BRUNO DOMINGOS RAMOS
-
13/03/2024 17:25
Concedida a assistência judiciária gratuita a BRUNO DOMINGOS RAMOS
-
11/03/2024 23:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
11/03/2024 20:33
Juntada a petição de Razões Finais
-
08/03/2024 19:10
Juntada a petição de Razões Finais
-
08/03/2024 16:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/03/2024 14:42
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/03/2024 11:45 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
22/02/2024 00:11
Decorrido o prazo de MG LOG LTDA em 21/02/2024
-
22/02/2024 00:11
Decorrido o prazo de BRUNO DOMINGOS RAMOS em 21/02/2024
-
15/02/2024 13:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/01/2024 01:03
Decorrido o prazo de MG LOG LTDA em 29/01/2024
-
30/01/2024 01:03
Decorrido o prazo de BRUNO DOMINGOS RAMOS em 29/01/2024
-
19/01/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/01/2024 13:37
Expedido(a) mandado a(o) PAULO CESAR CORREA NAVES
-
19/01/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) MG LOG LTDA
-
19/01/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DOMINGOS RAMOS
-
13/01/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
13/01/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
-
13/01/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
13/01/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
-
12/01/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) MG LOG LTDA
-
12/01/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DOMINGOS RAMOS
-
12/01/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
12/01/2024 10:02
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/03/2024 11:45 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
05/12/2023 09:23
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (05/02/2024 09:20 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
23/11/2023 09:02
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/02/2024 09:20 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
23/11/2023 09:02
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (23/11/2023 09:00 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
25/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de PAULO CESAR CORREA NAVES em 19/09/2023
-
24/09/2023 20:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
31/08/2023 08:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/08/2023 07:45
Expedido(a) mandado a(o) PAULO CESAR CORREA NAVES
-
29/08/2023 18:26
Juntada a petição de Manifestação
-
25/08/2023 16:09
Juntada a petição de Manifestação
-
23/08/2023 18:07
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2023 15:15
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/11/2023 09:00 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
22/08/2023 15:15
Audiência de instrução por videoconferência realizada (22/08/2023 11:40 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
27/06/2023 09:49
Expedido(a) intimação a(o) MG LOG LTDA
-
27/06/2023 09:49
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DOMINGOS RAMOS
-
09/07/2022 00:25
Decorrido o prazo de MG LOG LTDA em 08/07/2022
-
09/07/2022 00:25
Decorrido o prazo de BRUNO DOMINGOS RAMOS em 08/07/2022
-
30/06/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2022
-
30/06/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2022
-
30/06/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2022 14:54
Expedido(a) intimação a(o) MG LOG LTDA
-
29/06/2022 14:54
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DOMINGOS RAMOS
-
29/06/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 19:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
28/06/2022 19:47
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/08/2023 11:40 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
02/06/2022 00:09
Decorrido o prazo de BRUNO DOMINGOS RAMOS em 01/06/2022
-
31/05/2022 12:21
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
-
11/05/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2022
-
11/05/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2022 15:42
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DOMINGOS RAMOS
-
10/05/2022 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 17:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
03/05/2022 00:07
Decorrido o prazo de MG LOG LTDA em 02/05/2022
-
02/05/2022 20:07
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
02/05/2022 20:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
31/03/2022 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/03/2022 10:45
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) MG LOG LTDA
-
16/03/2022 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
25/02/2022 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/02/2022 08:59
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) MG LOG LTDA
-
17/01/2022 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2022 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
26/11/2021 00:07
Decorrido o prazo de MG LOG LTDA em 25/11/2021
-
19/10/2021 13:54
Expedido(a) intimação a(o) MG LOG LTDA
-
19/10/2021 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
15/10/2021 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2021
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100179-42.2025.5.01.0056
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rosemberg de Souza Pavao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/02/2025 22:25
Processo nº 0100846-17.2024.5.01.0265
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Philippe Tenuta da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/10/2024 11:32
Processo nº 0100846-17.2024.5.01.0265
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruna de Souza Siqueira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/04/2025 10:20
Processo nº 0101381-94.2024.5.01.0054
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Adriana da Silva Brito
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/11/2024 22:03
Processo nº 0100219-33.2025.5.01.0247
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Karine Tinoco dos Santos Batista
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/02/2025 17:13