TRT1 - 0100378-20.2024.5.01.0082
1ª instância - Rio de Janeiro - 82ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 14:10
Arquivados os autos definitivamente
-
18/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESQUINA DA PRAIA BAR E RESTAURANTE LTDA em 17/06/2025
-
18/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de RIVELINO AGUIAR PORTELA MAGALHAES em 17/06/2025
-
10/06/2025 13:01
Expedido(a) alvará a(o) RIVELINO AGUIAR PORTELA MAGALHAES
-
04/06/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) ESQUINA DA PRAIA BAR E RESTAURANTE LTDA
-
03/06/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) RIVELINO AGUIAR PORTELA MAGALHAES
-
03/06/2025 10:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
02/06/2025 16:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO SANTOS RESENDE
-
30/05/2025 19:41
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2025 11:46
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
23/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
21/05/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) ESQUINA DA PRAIA BAR E RESTAURANTE LTDA
-
21/05/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) RIVELINO AGUIAR PORTELA MAGALHAES
-
21/05/2025 12:40
Homologada a liquidação
-
21/05/2025 10:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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21/05/2025 10:27
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 4e2c1a1) para Impugnação
-
16/05/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
14/05/2025 15:56
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
30/04/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) ESQUINA DA PRAIA BAR E RESTAURANTE LTDA
-
30/04/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
28/04/2025 15:47
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
11/04/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) RIVELINO AGUIAR PORTELA MAGALHAES
-
11/04/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 17:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
-
10/04/2025 17:34
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
28/03/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
27/03/2025 17:56
Expedido(a) intimação a(o) ESQUINA DA PRAIA BAR E RESTAURANTE LTDA
-
27/03/2025 11:29
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
20/03/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) RIVELINO AGUIAR PORTELA MAGALHAES
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20/03/2025 16:59
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100378-20.2024.5.01.0082 : RIVELINO AGUIAR PORTELA MAGALHAES : ESQUINA DA PRAIA BAR E RESTAURANTE LTDA DESTINATÁRIO(S): RIVELINO AGUIAR PORTELA MAGALHAES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da expedição do alvará FGTS e ofício seguro desemprego bem como para apresentar os cálculos de liquidação, em 08 dias, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF (conforme despacho de id 3b1362c).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
DANIELLE CARDOSO PEREIRA DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RIVELINO AGUIAR PORTELA MAGALHAES -
18/03/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) RIVELINO AGUIAR PORTELA MAGALHAES
-
18/03/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) RIVELINO AGUIAR PORTELA MAGALHAES
-
18/03/2025 09:36
Expedido(a) ofício a(o) RIVELINO AGUIAR PORTELA MAGALHAES
-
18/03/2025 09:36
Expedido(a) alvará a(o) RIVELINO AGUIAR PORTELA MAGALHAES
-
14/03/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b1362c proferido nos autos.
Vistos etc.
Iniciada a fase de liquidação de sentença. Determino que a reclamada comprove nos autos, no prazo de 10 dias, que retificou a data da dispensa na CTPS digital do autor, para fazer constar o dia 11/12/2023, já considerada a projeção do aviso prévio, nos termos da sentença transitada em julgado, sob pena de multa.
Expeça-se alvará para Autor levantar os depósitos de FGTS e se habilitar no benefício do seguro-desemprego.
Após, intime-se a parte autora para apresentar os cálculos de liquidação, em 08 dias, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF.
Após, intime-se à(s) ré(s), por igual prazo, para dizer se concorda com os cálculos da parte autora ou apresentar sua impugnação de forma fundamentada, devendo indicar especificamente as matérias e valores objeto de sua discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º da CLT e art. 524, §5º do CPC/15.
Também deverá, se apresentar planilha, o fazer na forma acima determinada.
Havendo impugnação, intime-se a parte autora para réplica no mesmo prazo. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ESQUINA DA PRAIA BAR E RESTAURANTE LTDA -
13/03/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) ESQUINA DA PRAIA BAR E RESTAURANTE LTDA
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13/03/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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12/03/2025 15:24
Iniciada a liquidação
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12/03/2025 15:24
Transitado em julgado em 11/03/2025
-
12/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESQUINA DA PRAIA BAR E RESTAURANTE LTDA em 11/03/2025
-
12/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de RIVELINO AGUIAR PORTELA MAGALHAES em 11/03/2025
-
20/02/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04f968d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO Diante do exposto, DECIDO: Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por Rivelino Aguiar Portela Magalhães para condenar Esquina da Praia Bar e Restaurante Ltda, ao cumprimento das seguintes obrigações: a) retificar a data da dispensa na CTPS do Autor, para fazer constar o dia 11/12/2023, já considerada a projeção do aviso prévio. b) pagar saldo de salário de 16 dias de novembro de 2023; aviso prévio de 30 dias, projetando o término do contrato para o dia 11 de dezembro de 2023; 11/12 de décimo terceiro proporcional salário, 11/12 férias proporcionais mais um terço, depósitos de FGTS e multa de 40% sobe depósitos do FGTS. c) pagar honorários advocatícios, nos termos da fundamentação.
Desde já autorizo a dedução de valores comprovadamente pagos a idêntico título, à luz da diretriz do princípio geral de direito que veda o enriquecimento ilícito.
Expeça-se alvará para Autor levantar os depósitos de FGTS e se habilitar no benefício do seguro-desemprego, observando-se o período do contrato de 22/12/2022 a 11/12/2023.
Em atendimento ao disposto pelo artigo 789 da Consolidação das Leis do Trabalho, condeno as Reclamadas ao pagamento de custas no montante de R$ 300,00, calculado sobre R$ 15.000,00, valor arbitrado à condenação. Parâmetros de Liquidação de Juros e Correção Monetária Em relação aos juros e correção monetária, deverá ser observado o decidido no julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, finalizado pelo STF em 18-12-2020, que conferiu interpretação conforme à Constituição ao art. 879, §7º, e ao art. 899, §4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467, de 2017, definindo-se que, até que sobrevenha solução legislativa, deverão ser aplicados à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral (art. 406 do Código Civil).
A fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação do novo entendimento, fixaram-se os seguintes marcos para modulação dos efeitos da decisão: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária).
Recolhimentos Fiscais e Previdenciários Recolhimentos fiscais, observado o regime de competência mês a mês, na forma das Leis 8541-92, 12.350-10, na forma das Leis 8541/92, 12350/10 e INRFB 1127/11 e recolhimentos previdenciários observados o artigo 876, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 28 da Lei n. 8212/91 e artigo 276, parágrafo 4º. do Dec. 3048/99, bem como a Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho e Orientação Jurisprudencial 363 da SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho.
Intimem-se as partes.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ESQUINA DA PRAIA BAR E RESTAURANTE LTDA -
19/02/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) ESQUINA DA PRAIA BAR E RESTAURANTE LTDA
-
19/02/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) RIVELINO AGUIAR PORTELA MAGALHAES
-
19/02/2025 08:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
19/02/2025 08:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RIVELINO AGUIAR PORTELA MAGALHAES
-
10/02/2025 15:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO SANTOS RESENDE
-
23/01/2025 17:05
Juntada a petição de Manifestação
-
19/12/2024 16:13
Juntada a petição de Manifestação
-
19/12/2024 16:10
Juntada a petição de Razões Finais
-
19/12/2024 10:39
Audiência de instrução realizada (19/12/2024 09:45 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/11/2024 13:48
Audiência de instrução designada (19/12/2024 09:45 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/11/2024 13:47
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
28/11/2024 12:20
Audiência de instrução por videoconferência realizada (28/11/2024 11:30 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/11/2024 18:24
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2024 10:01
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/11/2024 11:30 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/05/2024 10:01
Audiência de conciliação (conhecimento) - Semana Nacional de Conciliação realizada (23/05/2024 09:30 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/05/2024 17:58
Juntada a petição de Contestação
-
22/05/2024 16:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/05/2024 11:51
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
07/05/2024 11:51
Audiência de conciliação (conhecimento) - Semana Nacional de Conciliação designada (23/05/2024 09:30 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/05/2024 11:51
Audiência inicial cancelada (23/05/2024 09:30 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/05/2024 11:51
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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11/04/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
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11/04/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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10/04/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) RIVELINO AGUIAR PORTELA MAGALHAES
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10/04/2024 12:22
Expedido(a) notificação a(o) ESQUINA DA PRAIA BAR E RESTAURANTE LTDA
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09/04/2024 13:29
Audiência inicial designada (23/05/2024 09:30 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/04/2024 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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