TRT1 - 0100179-04.2025.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 13:12
Transitado em julgado em 04/06/2025
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16/07/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/07/2025 14:36
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) ANDRE FLORENCIO DA SILVA
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05/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de ANDRE FLORENCIO DA SILVA em 04/06/2025
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07/05/2025 22:16
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE FLORENCIO DA SILVA
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16/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de ENDEZ ALIMENTOS EMPRESA COMERCIO E TRANSPORTES DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - EPP em 15/04/2025
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02/04/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88cb0ee proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, julga-se procedente o pedido formulado na ação consignatória, unicamente para efeitos de quitação quanto ao valor pago pela Consignante.
Custas de R$ 40,93, calculadas sobre o valor da causa de R$2.046,48, pelo Consignatário, dispensado, com fulcro no art. 790, § 3º da CLT.
Intimem-se as partes.
Expeça-se alvará ao consignatário pelo depósito de Id. fece477, com os acréscimos legais. BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENDEZ ALIMENTOS EMPRESA COMERCIO E TRANSPORTES DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - EPP -
01/04/2025 20:19
Expedido(a) intimação a(o) ENDEZ ALIMENTOS EMPRESA COMERCIO E TRANSPORTES DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - EPP
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01/04/2025 20:18
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,93
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01/04/2025 20:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32) / ) de ENDEZ ALIMENTOS EMPRESA COMERCIO E TRANSPORTES DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - EPP
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21/03/2025 16:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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21/03/2025 16:06
Encerrada a conclusão
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18/03/2025 22:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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15/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de ENDEZ ALIMENTOS EMPRESA COMERCIO E TRANSPORTES DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - EPP em 14/03/2025
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06/03/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 990f7d2 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Intime-se a consignante para efetuar o depósito conforme inciso I do art. 542 do CPC, sob as penas do parágrafo único.
Comprovado o depósito, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENDEZ ALIMENTOS EMPRESA COMERCIO E TRANSPORTES DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - EPP -
27/02/2025 10:40
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100179-04.2025.5.01.0004 distribuído para 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 20/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022100300165900000221392903?instancia=1 -
21/02/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) ENDEZ ALIMENTOS EMPRESA COMERCIO E TRANSPORTES DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - EPP
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21/02/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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20/02/2025 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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