TRT1 - 0100192-50.2025.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 10:00
Arquivados os autos definitivamente
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11/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
10/04/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) LIVE ONE TRADE MARKETING LTDA
-
10/04/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) ISAIAS MARIANO PEREIRA SILVA
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10/04/2025 17:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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10/04/2025 13:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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10/04/2025 13:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/04/2025 13:36
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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10/04/2025 13:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.500,00)
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10/04/2025 13:36
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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09/04/2025 20:38
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 08:39
Expedido(a) ofício a(o) ISAIAS MARIANO PEREIRA SILVA
-
03/04/2025 08:39
Expedido(a) alvará a(o) ISAIAS MARIANO PEREIRA SILVA
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02/04/2025 14:41
Iniciada a liquidação
-
02/04/2025 14:41
Transitado em julgado em 02/04/2025
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02/04/2025 13:39
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 110,00
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02/04/2025 13:39
Concedida a gratuidade da justiça a ISAIAS MARIANO PEREIRA SILVA
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02/04/2025 13:39
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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02/04/2025 13:39
Audiência una realizada (02/04/2025 09:00 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/03/2025 13:39
Juntada a petição de Contestação
-
28/03/2025 15:02
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 19:00
Juntada a petição de Contestação
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12/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de ISAIAS MARIANO PEREIRA SILVA em 11/03/2025
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12/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de ISAIAS MARIANO PEREIRA SILVA em 11/03/2025
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28/02/2025 17:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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28/02/2025 16:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 15:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/02/2025 11:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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27/02/2025 11:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100192-50.2025.5.01.0053 : ISAIAS MARIANO PEREIRA SILVA : LIVE ONE TRADE MARKETING LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe-JT (DJe-JT) DESIGNAÇÃO DE DATA DE AUDIÊNCIA DESTINATÁRIO: ISAIAS MARIANO PEREIRA SILVA Ficam os advogados notificados da designação da audiência, conforme abaixo, devendo dar ciência aos seus constituintes da data: Una: 02/04/2025, 09:00h Por determinação da MM.
Juíza desta Vara do Trabalho, ficar ciente que A AUDIÊNCIA SERÁ UNA PRESENCIAL: O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. O reclamante que pretender juntar documentos complementares deverá fazê-lo até 10 (dez) dias antes da audiência designada, aplicando-se o mesmo prazo para eventual apresentação de emenda, QUE DEVERÁ SER SUBSTITUTIVA À PETIÇÃO INICIAL, a fim de que a ré possa exercer plenamente seu direito de defesa. A reclamada deverá consultar o processo no prazo de 5 (cinco) dias antes da audiência designada com o propósito de verificar se foram juntados documentos complementares pelo reclamante, assim como emenda substitutiva, a fim de exercer de forma plena seu direito de defesa.
Fica a reclamada ciente de que não será notificada da apresentação de documentos complementares, ou emenda substitutiva pelo reclamante, uma vez que possui acesso à integra do processo.
A defesa deverá ser apresentada, de forma eletrônica, no sistema PJe-JT, até uma hora antes do horário previsto para início da audiência, devendo os documentos serem apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza. Nos termos da Resolução 185/2017 do CSJT, a habilitação no processo é dever do próprio advogado requerente, por meio de funcionalidade própria do sistema PJe, inclusive no que se refere a eventual requerimento de publicações em nome de advogado específico, que deverá se habilitar nos termos do §10, do art. 5º da referida Resolução, ficando esta Vara do Trabalho livre de quaisquer responsabilidades provenientes de inclusões equivocadas ou indevidas. A não apresentação dos documentos com a defesa importará em preclusão. Não será admitida a apresentação de qualquer documento por meio de dispositivo de armazenamento removível, como pendrive, por exemplo, no momento da audiência, devendo-se observar o prazo supra para apresentação da defesa e documentos. As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independente de intimação, na forma do art. 852-H, §§ 2º e 3º da CLT. Nos termos do artigo 3º do Provimento 5/2003 do TST e de acordo com o sistema do PJe-JT, a pessoa jurídica de direito privado que comparecer em Juízo na qualidade de ré ou de autora, deverá informar o número do CNPJ ou do CEI (Cadastro Específico do INSS), assim como fornecer, eletronicamente, com a defesa ou por petição, o contrato social ou a última alteração contendo o número do CPF dos sócios. O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema PJe_JT *** A AUDIÊNCIA É UNA E SERÁ TOTALMENTE PRESENCIAL *** RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
RENATO PEREIRA DE BARROS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ISAIAS MARIANO PEREIRA SILVA -
26/02/2025 15:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/02/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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25/02/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) LIVE ONE TRADE MARKETING LTDA
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25/02/2025 08:38
Expedido(a) notificação a(o) CLARO S.A.
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25/02/2025 08:38
Expedido(a) notificação a(o) LIVE ONE TRADE MARKETING LTDA
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25/02/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) ISAIAS MARIANO PEREIRA SILVA
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25/02/2025 08:33
Audiência una designada (02/04/2025 09:00 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/02/2025 08:33
Audiência una cancelada (02/04/2025 08:50 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/02/2025 08:31
Audiência una designada (02/04/2025 08:50 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f81d0d2 proferido nos autos.
Inclua-se em pauta de AUDIÊNCIAS UNAS PRESENCIAIS.
Cite-se a ré e intime-se o autor do presente, devendo as partes observar as seguintes determinações: 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) Cabe ao reclamante, após a apresentação dos documentos, conferir se os mesmos encontram-se em ordem, legíveis e se correspondem às legendas. Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para a defesa ou o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo. O reclamante que pretender juntar documentos complementares deverá fazê-lo até 10 (dez) dias antes da audiência designada, aplicando-se o mesmo prazo para eventual apresentação de emenda, QUE DEVERÁ SER SUBSTITUTIVA À PETIÇÃO INICIAL, a fim de que a ré possa exercer plenamente seu direito de defesa. 3) Cabe ao reclamado, após a apresentação dos documentos que acompanham a defesa, conferir se os mesmos encontram-se em ordem, legíveis e se correspondem às legendas. Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo. A reclamada deverá consultar o processo no prazo de 5 (cinco) dias antes da audiência designada com o propósito de verificar se foram juntados documentos complementares pelo reclamante, assim como emenda substitutiva, a fim de exercer de forma plena seu direito de defesa.
Fica a reclamada ciente de que não será a mesma notificada da apresentação de documentos complementares, ou emenda substitutiva pelo reclamante, uma vez que possui acesso à integra do processo. 4) As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação: o Reclamante, de sua CTPS e o Reclamado, através do sócio, diretor ou empregado registrado.
Deverá, ainda, o Reclamado juntar eletronicamente ao processo, por meio do PJe-JT, a carta de preposto e o contrato social ou os atos constitutivos da empresa, juntamente com a contestação. 5) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados.
Nos termos da Resolução 185/2017 do CSJT, a habilitação no processo é dever do próprio advogado requerente, por meio de funcionalidade própria do sistema PJe, inclusive no que se refere a eventual requerimento de publicações em nome de advogado específico, que deverá se habilitar nos termos do §10, do art. 5º da referida Resolução, ficando esta Vara do Trabalho livre de quaisquer responsabilidades provenientes de inclusões equivocadas ou indevidas. 6) A defesa deverá ser apresentada, de forma eletrônica, no sistema PJe-JT, até uma hora antes do horário previsto para início da audiência, devendo os documentos serem apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza. 7) Fica, desde já, o Reclamado notificado de que deverá apresentar, eletronicamente, junto com a sua defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 355 c/c art. 359 e incisos do CPC).
A não apresentação dos documentos com a defesa importará em preclusão. 8) Não será admitida a apresentação de qualquer documento por meio de dispositivo de armazenamento removível, como pen drive, por exemplo, no momento da audiência, devendo-se observar o prazo supra para apresentação da defesa e documentos. 9) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independente de intimação, na forma do art. 852-H, §§ 2º e 3º da CLT. 10) Nos termos do artigo 3º do Provimento 5/2003 do TST e de acordo com o sistema do PJe-JT, a pessoa jurídica de direito privado que comparecer em Juízo na qualidade de ré ou de autora, deverá informar o número do CNPJ ou do CEI (Cadastro Específico do INSS), assim como fornecer, eletronicamente, com a defesa ou por petição, o contrato social ou a última alteração contendo o número do CPF dos sócios. 11) O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema PJe_JT *** A AUDIÊNCIA É UNA E SERÁ TOTALMENTE PRESENCIAL *** ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ISAIAS MARIANO PEREIRA SILVA -
24/02/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) ISAIAS MARIANO PEREIRA SILVA
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24/02/2025 13:00
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ISAIAS MARIANO PEREIRA SILVA
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24/02/2025 08:39
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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24/02/2025 08:39
Encerrada a conclusão
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24/02/2025 07:32
Expedido(a) intimação a(o) ISAIAS MARIANO PEREIRA SILVA
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24/02/2025 07:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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24/02/2025 07:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 07:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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24/02/2025 07:30
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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24/02/2025 07:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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21/02/2025 19:40
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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