TRT1 - 0101073-53.2023.5.01.0067
1ª instância - Rio de Janeiro - 67ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/09/2025 00:31
Decorrido o prazo de MARCIA VALERIA DA SILVA PEREIRA em 01/09/2025
-
22/08/2025 12:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 12:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
21/08/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/08/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA VALERIA DA SILVA PEREIRA
-
21/08/2025 11:46
Expedido(a) mandado a(o) ESCOLA ADRIANO LTDA
-
19/08/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
18/08/2025 15:04
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
01/07/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA VALERIA DA SILVA PEREIRA
-
27/06/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
27/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de MARCIA VALERIA DA SILVA PEREIRA em 26/06/2025
-
17/06/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
17/06/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 67ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101073-53.2023.5.01.0067 RECLAMANTE: MARCIA VALERIA DA SILVA PEREIRA RECLAMADO: ESCOLA ADRIANO LTDA DESTINATÁRIO(S): MARCIA VALERIA DA SILVA PEREIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da carta de adjudicação.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
MARCOS LUIS MORGADO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA VALERIA DA SILVA PEREIRA -
13/06/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA VALERIA DA SILVA PEREIRA
-
12/06/2025 19:29
Expedido(a) carta de adjudicação a(o) MARCIA VALERIA DA SILVA PEREIRA
-
09/06/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
06/06/2025 01:02
Decorrido o prazo de ESCOLA ADRIANO LTDA em 05/06/2025
-
06/06/2025 01:02
Decorrido o prazo de MARCIA VALERIA DA SILVA PEREIRA em 05/06/2025
-
28/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3be2907 proferido nos autos.
Vistos, etc. Considerando que o Autor requereu a ADJUDICAÇÃO do bem penhorado, pelos valores da avaliação; Considerando que o crédito do Autor é de valor SUPERIOR ao valor dos bens penhorados; Considerando o entendimento deste juízo de que a execução deverá se processar com o menor ônus ao devedor; Considerando que não há noticias da existência de outros lances superiores ao oferecido pelo autor, pois o leilão foi negativo e os valores oferecidos pelo terceiro interessado, de id 67b4fc5, foram menores que os valores de avaliação; Considerando que o juízo entende que o parâmetro a ser adotado é dar maior celeridade ao processo; O juízo deferir a adjudicação requerida.
Intimem-se as partes para ciência no prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo legal, EXPEÇA-SE a Carta de Adjudicação, a fim de que seja efetivada a transferência ao Autor dos bens adjudicados constantes do Auto de Citação, Penhora e Avaliação.
Aguarde-se por cinco dias do recebimento da Carta de Adjudicação e no silêncio, remeta-se ao Sr.
Calculista para apurar as diferenças ainda devidas ao autor. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
ADRIANA PINHEIRO FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ESCOLA ADRIANO LTDA -
26/05/2025 23:04
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA ADRIANO LTDA
-
26/05/2025 23:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA VALERIA DA SILVA PEREIRA
-
26/05/2025 23:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
26/05/2025 14:18
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
02/05/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA VALERIA DA SILVA PEREIRA
-
02/05/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
01/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de ESCOLA ADRIANO LTDA em 30/04/2025
-
22/04/2025 10:32
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
11/04/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA ADRIANO LTDA
-
11/04/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA VALERIA DA SILVA PEREIRA
-
11/04/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 16:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
11/04/2025 14:32
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 07:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
20/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de ESCOLA ADRIANO LTDA em 19/02/2025
-
20/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de ESCOLA ADRIANO LTDA em 19/02/2025
-
20/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de MARCIA VALERIA DA SILVA PEREIRA em 19/02/2025
-
11/02/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 07:34
Publicado(a) o(a) edital em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 14:49
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) ESCOLA ADRIANO LTDA
-
10/02/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA ADRIANO LTDA
-
10/02/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA VALERIA DA SILVA PEREIRA
-
10/02/2025 14:04
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
04/02/2025 16:18
Encerrada a conclusão
-
04/02/2025 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
04/02/2025 13:25
Decorrido o prazo de ESCOLA ADRIANO LTDA em 03/02/2025
-
04/02/2025 13:25
Decorrido o prazo de MARCIA VALERIA DA SILVA PEREIRA em 03/02/2025
-
04/02/2025 00:43
Decorrido o prazo de ESCOLA ADRIANO LTDA em 03/02/2025
-
24/01/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d71ea54 proferido nos autos. Vistos etc.
Considerando que as praças de bens penhorados pelo Juízo têm resultado negativas por falta de licitantes; Considerando a probabilidade de maior eficácia das alienações judiciais, por intermédio de leiloeiros públicos especializados.
Determino a realização de leilão público do bem penhorado nos autos, com as cautelas da lei.
Com base no Art. 26, § 2º, do Ato 126/2019 da Presidência deste E.
TRT, nomeio como leiloeiro o Sr.
Fabiano Ayupp, com endereço na RUA SÃO JOSÉ Nº 20 SALA 2001-B, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.010-020 (Tel.: 3173-0567/99716-0128, e-mail: [email protected]), cujos honorários fixo em 5% (cinco por cento) sobre o valor do maior lance ofertado à arrematação, acrescido de 0,25% de ISS, os quais deverão ser suportados pelo licitante vencedor, a fim de não tornar mais gravosa a presente execução.
As despesas do leilão já se encontram embutidas nos honorários do leiloeiro público, acima arbitrados.
A remição se dará na forma do art. 826 do CPC, acrescentando-se ainda o valor de R$ 1.500,00 ora arbitrado a título de despesa do leiloeiro, devido apenas na hipótese da remição ocorrer após a publicação do edital de leilão de bens imóveis.
Art. 826.
Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios.
Saliente-se, por oportuno, que, PARA BENS IMÓVEIS, o lanço mínimo e inicial deverá corresponder a 50% (cinquenta por cento), sob pena de não homologação.
Para os demais o lanço mínimo e inicial deverá corresponder a 20% (vinte por cento).
Registre-se que, apesar de se tratar de aquisição originária, cabe ao arrematante assumir os débitos relativos a qualquer tipo de alienação fiduciária.
Intimem-se as partes para ciência desta decisão.
Prazo de 5 dias.
Após, expeça-se mensagem eletrônica ao Leiloeiro para ciência de sua nomeação, devendo, ainda, proceder às diligências necessárias à realização do leilão.
Designada a data para o Leilão Judicial, publique-se o edital.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de janeiro de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA VALERIA DA SILVA PEREIRA -
23/01/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA ADRIANO LTDA
-
23/01/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA VALERIA DA SILVA PEREIRA
-
23/01/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
22/01/2025 22:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/12/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/12/2024 14:11
Expedido(a) mandado a(o) ESCOLA ADRIANO LTDA
-
18/12/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
15/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de ESCOLA ADRIANO LTDA em 14/11/2024
-
14/11/2024 16:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/10/2024 00:41
Decorrido o prazo de MARCIA VALERIA DA SILVA PEREIRA em 28/10/2024
-
04/10/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
03/10/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA ADRIANO LTDA
-
03/10/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA VALERIA DA SILVA PEREIRA
-
01/10/2024 22:41
Iniciada a execução
-
01/10/2024 19:29
Homologada a liquidação
-
01/10/2024 15:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
01/10/2024 12:56
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
01/10/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
30/09/2024 16:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA VALERIA DA SILVA PEREIRA
-
30/09/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
28/09/2024 17:39
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
26/09/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
25/09/2024 17:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA VALERIA DA SILVA PEREIRA
-
25/09/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
25/09/2024 13:49
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
17/09/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
16/09/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA VALERIA DA SILVA PEREIRA
-
16/09/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
14/09/2024 02:13
Decorrido o prazo de ESCOLA ADRIANO LTDA em 13/09/2024
-
19/08/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA ADRIANO LTDA
-
16/08/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
16/08/2024 13:55
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
16/08/2024 13:54
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
09/08/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
08/08/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA VALERIA DA SILVA PEREIRA
-
08/08/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
27/07/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
26/07/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA VALERIA DA SILVA PEREIRA
-
26/07/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
26/07/2024 08:42
Iniciada a liquidação
-
26/07/2024 08:42
Transitado em julgado em 16/07/2024
-
26/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de ESCOLA ADRIANO LTDA em 25/07/2024
-
12/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de MARCIA VALERIA DA SILVA PEREIRA em 11/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID abea2fa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DispositivoPosto isso, na apreciação da Reclamação Trabalhista proposta por MARCIA VALERIA DA SILVA PEREIRA em face de ESCOLA ADRIANO LTDA, nos termos da fundamentação, que integra o presente dispositivo, DECIDO: Julgar extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, IV do CPC/2015, em relação aos recolhimentos previdenciários incidentes sobre salários já pagos.Resolver o mérito, nos moldes do artigo 487, I do NCPC, ACOLHENDO PARCIALMENTE os pedidos da inicial, para condenar a ré, nas seguintes parcelas/obrigações:a) Reconheço o vínculo de emprego havido entre as partes.
Determino que, cinco dias após o trânsito em julgado, a ré cumpra a obrigação de fazer e proceda às anotações na CTPS da obreira, para constar a admissão no dia 05/02/2020 e a dispensa no dia 22/08/2023, projetado o aviso prévio de 39 dias (Lei 12.506/2011 e OJ 82 SDI-1 do TST), na função de professora, salário mensal de R$1.450,07.
Intimem-se as partes oportunamente.
A Secretaria poderá fazer as anotações na CTPS da demandante, caso não cumprida a obrigação de fazer;b) Pagamento das diferenças salariais de 2020, 2021, 2022 e 2023, conforme as normas coletivas adunadas, bem como todas as repercussões em parcelas da mesma natureza, inclusive nas verbas resilitórias, por acessórias ao principal (art. 92, CC/02), salvo aquelas parcelas que possuem base de cálculo própria, conforme a Lei e Súmulas do TST;c) Pagamento das férias 2020/2021, 2021/2022 e 2022/2023, todas acrescidas de 1/3; do décimo terceiro salário proporcional de 2020;e dos décimos terceiros salários integrais de 2021 e 2022.
Observem-se os valores remuneratórios fixados;d) Pagamento das parcelas de saída: aviso prévio indenizado de 39 dias; férias proporcionais acrescidas de 1/3; 13º salário proporcional de 2023.
Observem-se os valores remuneratórios fixados, assim como a projeção do aviso prévio no cálculo da proporcionalidade das férias e do décimo terceiro salário;e) Pagamento da multa do artigo 477 da CLT, na forma da fundamentação;f) Pagamento do FGTS faltante do liame empregatício, inclusive o incidente sobre as verbas resilitórias, mais a indenização de 3,2%.
Aplique-se a OJ 302 da SDI-I do C.
TST quanto aos índices de correção monetária;Deferida a gratuidade de justiça à parte autora. Ademais, fixo honorários devidos pela reclamada ao procurador da reclamante no valor equivalente a 10% sobre o valor líquido da condenação (OJ 348 da SDI-1 do C.
TST).Julgo improcedentes os demais pedidos da inicial.A liquidação será feita por cálculos - art. 879 da CLT.A responsabilidade do empregador refere-se ao recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, sendo do empregado, contudo, o encargo tributário, ou seja, o ônus de suportar o valor da sua cota-parte de contribuição previdenciária e do imposto de renda, porquanto ele é sujeito passivo da obrigação tributária, que não pode ser modificado por sentença.O crédito previdenciário deverá ser atualizado pelos critérios de correção estabelecidos em lei previdenciária, com incidência da taxa SELIC, conforme dispõem os artigos 35 e 89, § 4º, da Lei 8.212/91 c/c a CLT, art. 879, § 4º.
Apliquem-se os comandos do artigo 46 da Lei 8.541/92, art. 30, I da Lei 8.212/91 e do verbete de súmula 368 do TST no que couber.Em relação ao imposto de renda, autorizo a sua retenção na fonte, observada sua incidência mês a mês e a tabela progressiva (IN 1127 da SRF, Súmula 368, II, do TST e art. 12-A, da Lei 7.713/88 e OJ 400 da SDI-1 do TST).De acordo com a publicação do acórdão das ADIs 5867, ADC 58, ADC 59 e ADI 6021, a correção monetária ocorre da seguinte forma:- IPCA-E mais TR (fase pré-processual); e- SELIC (fase judicial desde o ajuizamento da ação).Custas pela Reclamada, no importe de R$700,00, calculadas sobre o valor total da condenação, arbitrado, provisoriamente, em R$35.000,00.Intimem-se as partes LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
28/06/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA ADRIANO LTDA
-
27/06/2024 22:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA VALERIA DA SILVA PEREIRA
-
27/06/2024 22:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 700,00
-
27/06/2024 22:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCIA VALERIA DA SILVA PEREIRA
-
27/06/2024 22:55
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCIA VALERIA DA SILVA PEREIRA
-
02/05/2024 13:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
30/04/2024 15:51
Audiência una realizada (30/04/2024 09:40 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/12/2023 00:10
Decorrido o prazo de ESCOLA ADRIANO LTDA em 04/12/2023
-
05/12/2023 00:10
Decorrido o prazo de MARCIA VALERIA DA SILVA PEREIRA em 04/12/2023
-
24/11/2023 00:11
Decorrido o prazo de MARCIA VALERIA DA SILVA PEREIRA em 23/11/2023
-
14/11/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
-
14/11/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2023 15:36
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA ADRIANO LTDA
-
12/11/2023 15:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA VALERIA DA SILVA PEREIRA
-
12/11/2023 15:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA VALERIA DA SILVA PEREIRA
-
12/11/2023 11:57
Audiência una designada (30/04/2024 09:40 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/11/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 23:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
06/11/2023 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101789-75.2017.5.01.0072
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Alves Goes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/11/2017 15:50
Processo nº 0000038-69.2013.5.01.0077
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Francis Helen Braga
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 08/02/2023 16:00
Processo nº 0000038-69.2013.5.01.0077
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Cecilia Monteiro Chaves de Azevedo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/01/2013 03:00
Processo nº 0100918-53.2021.5.01.0024
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gustavo Oliveira Galvao
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/04/2025 09:41
Processo nº 0100657-45.2022.5.01.0512
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcia Oliveira dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/09/2022 16:15