TRT1 - 0011489-17.2014.5.01.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 11:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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20/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 19/08/2025
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20/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de DILERMAN TEIXEIRA MAIA em 19/08/2025
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05/08/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
-
04/08/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) DILERMAN TEIXEIRA MAIA
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30/07/2025 12:20
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VIBRA ENERGIA S.A - CNPJ: 34.***.***/0001-02
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30/06/2025 13:11
Incluído em pauta o processo para 18/07/2025 08:00 18/07/2025 sessão virtual - MESA ()
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03/06/2025 09:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/03/2025 07:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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18/03/2025 22:34
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/03/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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12/03/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) DILERMAN TEIXEIRA MAIA
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12/03/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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12/03/2025 09:10
Convertido o julgamento em diligência
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12/03/2025 09:00
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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12/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de DILERMAN TEIXEIRA MAIA em 11/03/2025
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06/03/2025 19:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
20/02/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d936c58 proferida nos autos. 10ª Turma Gabinete 23 Relator: MARCELO ANTERO DE CARVALHO AGRAVANTE: VIBRA ENERGIA S.A AGRAVADO: DILERMAN TEIXEIRA MAIA DESPACHO / DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Revela-se descabido incluir o feito em pauta para exame do agravo de petição.
Como consta anotado na tela de minuta de voto, o Gabinete deste Relator foi cientificado da decisão proferida nos autos da Rcl 57032 pelo Exmo.
Ministro ALEXANDRE DE MORAES, determinando o seguinte: "...
Diante do exposto, com base no art. 161, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, JULGO PROCEDENTE o pedido, de forma que seja cassado o ato reclamado e DETERMINO, por consequência, a suspensão do andamento do Processo n. 001148917.2014.5.01.0058, até posterior pronunciamento na PET 7.755." Pontue-se que o ato reclamado consiste na sentença de Embargos à Execução de ID. 95fa73c, na medida em que, no capítulo "DO SOBRESTAMENTO DO FEITO (Medida Cautelar na Pet 7755 - STF)", o juízo rejeitou o requerimento da executada adotando a manifestação do Contador à fl. 995 no sentido de que "a liquidação do julgado compreende única e exclusivamente a apuração do adicional de periculosidade e suas integrações, os quais foram expressamente deferidos em sentença, sem qualquer ressalva quanto rubrica RMNR".
O Exmo.
Ministro ALEXANDRE DE MORAES concluiu que o prosseguimento da execução, a despeito da determinação de suspensão de todos os processos que versem sobre a matéria RMNR, afrontou a determinação contida nos autos da Medica Cautelar na Petição (PET) 7.755, que inclui processos na fase executória e ações rescisórias.
Foi então cassado o ato reclamado, de modo que não mais há ato judicial passível de reforma pela via do agravo de petição.
Do exposto, julgo prejudicado o recurso e determino a devolução dos autos para prosseguimento Publique-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
MARCELO ANTERO DE CARVALHO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - VIBRA ENERGIA S.A -
19/02/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) DILERMAN TEIXEIRA MAIA
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19/02/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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19/02/2025 09:03
Prejudicado(s) o(s) Agravo de Petição de VIBRA ENERGIA S.A
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18/02/2025 18:13
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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18/02/2025 18:13
Encerrada a conclusão
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05/09/2024 15:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
-
05/09/2024 15:47
Encerrada a conclusão
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05/09/2024 15:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
-
05/09/2024 15:45
Encerrada a conclusão
-
11/07/2024 23:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
11/07/2024 23:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/07/2024 23:07
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/02/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2023
-
11/02/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2023
-
11/02/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2023 11:39
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
08/02/2023 11:15
Expedido(a) intimação a(o) DILERMAN TEIXEIRA MAIA
-
08/02/2023 11:15
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
-
08/02/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 15:35
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
-
07/02/2023 15:35
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/02/2023 15:35
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
07/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 06/02/2023
-
06/02/2023 22:14
Juntada a petição de Manifestação
-
15/12/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2022
-
15/12/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2022
-
15/12/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2022 17:39
Expedido(a) intimação a(o) DILERMAN TEIXEIRA MAIA
-
13/12/2022 17:39
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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13/12/2022 17:38
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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13/12/2022 12:28
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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13/12/2022 10:54
Retirado de pauta o processo
-
01/12/2022 07:26
Juntada a petição de Manifestação
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23/11/2022 18:31
Juntada a petição de Manifestação
-
18/11/2022 00:03
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/11/2022
-
17/11/2022 11:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2022 11:09
Incluído em pauta o processo para 01/12/2022 08:00 01/12/22 - SESSÃO VIRTUAL - DES. MAC ()
-
15/11/2022 12:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
15/11/2022 12:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
-
06/08/2022 14:04
Distribuído por sorteio
-
01/12/2020 12:28
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
25/11/2020 21:51
Recebidos os autos para prosseguir
-
21/07/2020 19:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
23/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de DILERMAN TEIXEIRA MAIA em 22/06/2020
-
22/06/2020 23:04
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao Recurso de Revista)
-
22/06/2020 22:59
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta ao Agravo de Instrumento)
-
06/06/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/06/2020
-
06/06/2020 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2020 10:30
Expedido(a) intimação a(o) DILERMAN TEIXEIRA MAIA
-
26/03/2020 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2020 09:07
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
-
22/01/2020 00:06
Decorrido o prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 21/01/2020
-
21/01/2020 19:20
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento BR )
-
10/12/2019 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/12/2019
-
10/12/2019 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2019 09:39
Não admitido o Recurso de Revista de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A - CNPJ: 34.***.***/0001-02
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17/10/2019 17:10
Não admitido o Recurso de Revista de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A - CNPJ: 34.***.***/0001-02
-
17/10/2019 14:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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16/07/2019 00:16
Decorrido o prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 15/07/2019
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16/07/2019 00:16
Decorrido o prazo de DILERMAN TEIXEIRA MAIA em 15/07/2019
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15/07/2019 16:34
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista BR)
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03/07/2019 00:19
Publicado(a) o(a) Acórdão em 03/07/2019
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03/07/2019 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2019 11:17
Conhecido o recurso de DILERMAN TEIXEIRA MAIA - CPF: *97.***.*69-53 e não provido
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18/06/2019 11:17
Conhecido o recurso de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A - CNPJ: 34.***.***/0001-02 e não provido
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25/05/2019 00:16
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/05/2019
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24/05/2019 11:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2019 11:27
Incluído o processo em pauta (12/06/2019, 10:00:00, 12/06/2019 10:00 sala Des. DALVA)
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16/05/2019 13:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/05/2019 12:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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23/03/2019 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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