TRT1 - 0100288-43.2024.5.01.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 04:31
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
13/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARCIO FURTADO COSENTINO em 12/06/2025
-
11/06/2025 07:51
Juntada a petição de Contraminuta
-
30/05/2025 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e49e1a proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. -
29/05/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
29/05/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO FURTADO COSENTINO
-
29/05/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
22/05/2025 14:26
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
13/05/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b17e27c proferida nos autos.
Tramitação Preferencial 0100288-43.2024.5.01.0007 - 5ª TurmaRecorrente(s): 1.
MARCIO FURTADO COSENTINO Recorrido(a)(s): 1.
FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
RECURSO DE: MARCIO FURTADO COSENTINO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id 146d27d; recurso apresentado em 23/01/2025 - Id 0b5bd55).
Representação processual regular.
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do(s) inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 832 da Consolidação das Leis do Trabalho.
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.
Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL 2.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA/INCENTIVADA Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 443 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso XXXV do artigo 5º; inciso LIV do artigo 5º; inciso LV do artigo 5º; inciso XXXII do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015; §3º do artigo 790 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte. Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (cgr) RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO FURTADO COSENTINO -
12/05/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO FURTADO COSENTINO
-
12/05/2025 16:13
Não admitido o Recurso de Revista de MARCIO FURTADO COSENTINO
-
29/04/2025 14:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
29/04/2025 07:43
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
29/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 28/04/2025
-
16/04/2025 16:00
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
08/04/2025 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100288-43.2024.5.01.0007 5ª Turma Gabinete 54 Relator: MARCELO SEGAL RECORRENTE: MARCIO FURTADO COSENTINO RECORRIDO: FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
Tomar ciência do v. acórdão: "A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO".
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
GLAUCIO DA ROCHA LIMA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO FURTADO COSENTINO -
07/04/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
07/04/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO FURTADO COSENTINO
-
31/03/2025 13:38
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCIO FURTADO COSENTINO - CPF: *03.***.*80-05
-
26/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/02/2025
-
25/02/2025 13:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
25/02/2025 13:50
Incluído em pauta o processo para 26/03/2025 10:00 26 - 03 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
-
22/02/2025 15:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
18/02/2025 07:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO SEGAL
-
18/02/2025 07:47
Encerrada a conclusão
-
18/02/2025 07:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
-
17/02/2025 18:30
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2025
-
11/02/2025 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/02/2025
-
10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ab6437 proferido nos autos. 5ª Turma Gabinete 54 Relator: MARCELO SEGAL RECORRENTE: MARCIO FURTADO COSENTINO RECORRIDO: FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
DESPACHO Trata-se de exame e deliberação dos embargos declaratórios apresentados pela parte autora, doc ID 0b5bd55.
Sendo assim: 1) Intime-se a embargada, para que, querendo, se manifestm acerca dos embargos de declaração oposto pela parte adversa, no prazo de 5 (cinco) dias, em atenção ao que dispõe o § 2º, do artigo 897-A, da CLT, inclusive nos termos da Súmula nº 278 e da Orientação Jurisprudencial nº 142 da SDI-1, ambas do C.
TST. 2) Decorrido o prazo supra, retornem os autos conclusos para exame e deliberação dos embargos declaratórios. aos ** RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de fevereiro de 2025.
MARCELO SEGAL Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. -
07/02/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
07/02/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 09:39
Conclusos os autos para despacho a MARCELO SEGAL
-
07/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARCIO FURTADO COSENTINO em 06/02/2025
-
23/01/2025 15:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
23/01/2025 15:55
Juntada a petição de Manifestação
-
20/12/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
20/12/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
19/12/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
19/12/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO FURTADO COSENTINO
-
18/12/2024 15:13
Conhecido o recurso de MARCIO FURTADO COSENTINO - CPF: *03.***.*80-05 e não provido
-
06/12/2024 18:00
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2024 11:22
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2024 08:00
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2024 16:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/11/2024
-
12/11/2024 17:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
12/11/2024 17:52
Incluído em pauta o processo para 11/12/2024 10:00 11 - 12 - 2024 - SALA PRESENCIAL - ADIADOS - 10 HS ()
-
09/11/2024 19:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
20/09/2024 14:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
-
20/09/2024 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100193-35.2025.5.01.0053
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vanessa Barreto Guedes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/02/2025 17:32
Processo nº 0100193-35.2025.5.01.0053
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vanessa Barreto Guedes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/05/2025 15:20
Processo nº 0100137-11.2025.5.01.0341
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thais Pereira Moura
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/02/2025 16:15
Processo nº 0113938-81.2024.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Gomes de Freitas Bastos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/11/2024 16:17
Processo nº 0100288-43.2024.5.01.0007
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lenon Pereira de Gouveia de Morais
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/03/2024 16:13