TRT1 - 0100164-42.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 00:53
Decorrido o prazo de ADELMARC SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 25/02/2025
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26/02/2025 00:53
Decorrido o prazo de MARLON TINOCO FIRME em 25/02/2025
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12/02/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01e6a45 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando que o valor total das contribuições previdenciárias encontra-se em patamar igual ou inferior ao valor de R$40.000,00, estipulado pela PORTARIA NORMATIVA PGF Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, desnecessária a remessa dos autos aos órgãos de execução da PGF, conforme Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011.
Outrossim, considerando o integral adimplemento do valor do acordo e por comprovado o repasse dos valores à União Federal, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, II, do CPC.
Intimem-se as partes.
Transcorrido o prazo sem manifestações, arquivem-se os autos definitivamente.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARLON TINOCO FIRME -
10/02/2025 19:47
Expedido(a) intimação a(o) ADELMARC SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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10/02/2025 19:47
Expedido(a) intimação a(o) MARLON TINOCO FIRME
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10/02/2025 19:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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10/02/2025 13:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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10/02/2025 13:27
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/02/2025 13:27
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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10/02/2025 13:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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10/02/2025 13:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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10/02/2025 13:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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10/02/2025 13:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 6.000,00)
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26/09/2024 10:22
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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26/09/2024 10:22
Iniciada a liquidação
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25/09/2024 14:01
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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25/09/2024 14:01
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARLON TINOCO FIRME
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25/09/2024 14:01
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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25/09/2024 14:01
Audiência una realizada (25/09/2024 08:10 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/09/2024 19:13
Juntada a petição de Contestação
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03/09/2024 11:27
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2024 10:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/07/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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26/07/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) ADELMARC SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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26/07/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) MARLON TINOCO FIRME
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26/07/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) MARLON TINOCO FIRME
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26/07/2024 14:42
Audiência una designada (25/09/2024 08:10 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/07/2024 14:42
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (25/09/2024 08:10 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/07/2024 14:41
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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23/07/2024 00:51
Decorrido o prazo de MARLON TINOCO FIRME em 22/07/2024
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13/07/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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11/07/2024 16:53
Expedido(a) intimação a(o) MARLON TINOCO FIRME
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11/07/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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10/07/2024 12:53
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/09/2024 08:10 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/07/2024 12:53
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (25/09/2024 08:55 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/05/2024 17:26
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/09/2024 08:55 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/05/2024 17:26
Audiência inicial por videoconferência cancelada (25/09/2024 08:55 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/05/2024 17:25
Audiência inicial por videoconferência designada (25/09/2024 08:55 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/05/2024 17:25
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (02/09/2024 14:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/04/2024 09:30
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (02/09/2024 14:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/04/2024 09:30
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (02/09/2024 08:45 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/04/2024 09:25
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (02/09/2024 08:45 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/04/2024 09:25
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (06/03/2025 08:45 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/03/2024 15:09
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (06/03/2025 08:45 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/02/2024 15:30
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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17/02/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
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17/02/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
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16/02/2024 07:41
Expedido(a) intimação a(o) MARLON TINOCO FIRME
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16/02/2024 07:40
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARLON TINOCO FIRME
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15/02/2024 16:06
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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14/02/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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