TRT1 - 0101165-31.2023.5.01.0067
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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03/07/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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03/07/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO DA SILVA
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03/07/2025 12:21
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de tema nº 29
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03/07/2025 09:59
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a MARCELO SEGAL
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03/07/2025 09:58
Encerrada a conclusão
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03/07/2025 09:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
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02/07/2025 14:00
Retirado de pauta o processo
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06/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/06/2025
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05/06/2025 11:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/06/2025 11:57
Incluído em pauta o processo para 01/07/2025 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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07/04/2025 10:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/04/2025 10:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
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07/04/2025 10:04
Retirado de pauta o processo
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20/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/03/2025
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19/03/2025 15:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/03/2025 15:42
Incluído em pauta o processo para 31/03/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - VINCULADOS 3 ()
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17/03/2025 21:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/03/2025 15:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
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21/02/2025 13:00
Encerrada a conclusão
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21/02/2025 13:00
Conclusos os autos para despacho a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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21/02/2025 13:00
Encerrada a conclusão
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19/02/2025 09:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
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19/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de SEBASTIAO DA SILVA em 18/02/2025
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18/02/2025 18:21
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2025
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11/02/2025 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/02/2025
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11/02/2025 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2025
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11/02/2025 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fcabba proferido nos autos. 6ª Turma Gabinete 29 Relator: MARCELO SEGAL RECORRENTE: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB RECORRIDO: SEBASTIAO DA SILVA DESPACHO Compulsando os autos, verifico que ao interpor o recurso ordinário, o recorrente, COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, não efetuou o devido preparo, alegando que não efetuou o depósito recursal e recolhimento das custas, por estar equiparada aos entes público.
Analiso. À míngua de previsão legal em sentido contrário, por se tratar de sociedade de economia mista que explora atividade econômica, a Reclamada não pode ser equiparada à Fazenda Pública, devendo, para acolhimento de seu recurso, ter efetuado o respectivo preparo, o que não ocorreu.
Cumpre esclarecer que não se trata da hipótese de insuficiência de recolhimento, mas de não recolhimento, razão pela qual não se aplica o art. 1.007, § 2o do CPC c/c OJ 140 do TST.
Portanto, considerando que no caso sob exame inexistem subsídios para concluir que os mesmos pressupostos estão presentes e que o apelo patronal não se encontra acompanhado dos comprovantes de recolhimento do depósito recursal e das custas processuais.
Desta forma, CONVERTO O FEITO EM DILIGÊNCIA e concedo ao recorrente o prazo de 5 (cinco) dias, para comprovar o.recolhimento das custas judiciais e depósito recursal, sob pena de deserção do recurso Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para a elaboração do voto.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de fevereiro de 2025.
MARCELO SEGAL Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
07/02/2025 18:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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07/02/2025 18:02
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO DA SILVA
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07/02/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 18:24
Conclusos os autos para despacho a MARCELO SEGAL
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29/05/2024 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
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