TRT1 - 0101334-36.2019.5.01.0074
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 09:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/07/2025 08:27
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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03/07/2025 15:32
Juntada a petição de Recurso de Revista
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03/07/2025 15:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/07/2025 14:24
Juntada a petição de Recurso de Revista
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18/06/2025 02:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/06/2025
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18/06/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 02:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/06/2025
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18/06/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE ALMEIDA SILVA
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17/06/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/06/2025 16:07
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 33.***.***/0001-79
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02/06/2025 16:07
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LEONARDO DE ALMEIDA SILVA - CPF: *96.***.*94-00
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30/04/2025 13:05
Incluído em pauta o processo para 21/05/2025 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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14/04/2025 12:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/04/2025 13:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO PAES ARAUJO
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14/03/2025 20:54
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 16:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/03/2025 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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26/02/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE ALMEIDA SILVA
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26/02/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/02/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 12:08
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
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21/02/2025 23:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/02/2025 15:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/02/2025 03:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/02/2025
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13/02/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 03:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/02/2025
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13/02/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101334-36.2019.5.01.0074 8ª Turma Relator: ANTONIO PAES ARAUJO RECORRENTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL RECORRIDO: LEONARDO DE ALMEIDA SILVA INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 3a8f6f4, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 04 de fevereiro de 2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representada pela ilustre Procuradora Lúcia de Fátima dos Santos Gomes, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Antonio Paes Araujo, Relator, e Mauricio Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, rejeitar a preliminar arguida, CONHECER do recurso, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para excluir da condenação o pagamento das horas extraordinárias e consectários, bem como, para condenar a parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais ao patrono da parte ré quanto às horas extraordinárias e consectários, no valor indicado na inicial, ficando estes, entretanto, sob a condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4º do art. 791-A da CLT, estabelecido que somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor.
Acrescente-se que a mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras não implicará, por si só, a conclusão de que houve alteração na situação de miserabilidade, que deverá ser comprovada pelo credor.
Passado esse prazo, extingue-se essa obrigação do beneficiário, na forma da fundamentação supra.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
NADIA FREITAS GERDELMANN Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
10/02/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE ALMEIDA SILVA
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10/02/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/02/2025 17:37
Conhecido o recurso de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 33.***.***/0001-79 e provido em parte
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28/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/11/2024
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27/11/2024 09:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/11/2024 09:18
Incluído em pauta o processo para 29/01/2025 10:00 SALA VIRTUAL - APA ()
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30/08/2024 17:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/08/2024 12:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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04/07/2023 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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