TRT1 - 0101008-30.2022.5.01.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 10:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/07/2025 08:40
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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24/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de AUTO CENTER EXPRESSO LTDA em 23/07/2025
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24/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de POSTO DE GASOLINA E SERVICOS ALADIM LTDA - ME em 23/07/2025
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23/07/2025 15:25
Juntada a petição de Recurso de Revista
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10/07/2025 04:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/07/2025
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10/07/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 04:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/07/2025
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10/07/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 04:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/07/2025
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10/07/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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09/07/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER PEREIRA DE SOUZA
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09/07/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) AUTO CENTER EXPRESSO LTDA
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09/07/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA E SERVICOS ALADIM LTDA - ME
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27/06/2025 13:46
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VAGNER PEREIRA DE SOUZA - CPF: *89.***.*90-05
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05/06/2025 12:02
Incluído em pauta o processo para 18/06/2025 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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30/05/2025 16:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/05/2025 08:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO PAES ARAUJO
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17/03/2025 08:22
Juntada a petição de Manifestação
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15/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de AUTO CENTER EXPRESSO LTDA em 14/03/2025
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13/03/2025 17:35
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 15:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 15:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) AUTO CENTER EXPRESSO LTDA
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27/02/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA E SERVICOS ALADIM LTDA - ME
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27/02/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 11:42
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
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27/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de AUTO CENTER EXPRESSO LTDA em 26/02/2025
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27/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de POSTO DE GASOLINA E SERVICOS ALADIM LTDA - ME em 26/02/2025
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21/02/2025 10:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/02/2025 03:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/02/2025
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13/02/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 03:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/02/2025
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13/02/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 03:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/02/2025
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13/02/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101008-30.2022.5.01.0023 8ª Turma Relator: ANTONIO PAES ARAUJO RECORRENTE: POSTO DE GASOLINA E SERVICOS ALADIM LTDA - ME, AUTO CENTER EXPRESSO LTDA RECORRIDO: VAGNER PEREIRA DE SOUZA INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): POSTO DE GASOLINA E SERVICOS ALADIM LTDA - ME Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 6ebe066, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 29 de janeiro, às 10h, e encerrada no dia 4 de fevereiro de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Cláudia Maria Samy Pereira da Silva, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Lúcia de Fátima dos Santos Gomes, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Antônio Paes Araújo, Relator, e Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso, e, no mérito, por maioria, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso das reclamadas para excluir a condenação do adicional noturno e do adicional de periculosidade, vencida a Desembargadora Claudia Maria Samy Pereira da Silva que dava provimento ao recurso para afastar a revelia.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
NADIA FREITAS GERDELMANN Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - POSTO DE GASOLINA E SERVICOS ALADIM LTDA - ME -
10/02/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER PEREIRA DE SOUZA
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10/02/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) AUTO CENTER EXPRESSO LTDA
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10/02/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA E SERVICOS ALADIM LTDA - ME
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06/02/2025 17:15
Conhecido o recurso de POSTO DE GASOLINA E SERVICOS ALADIM LTDA - ME - CNPJ: 29.***.***/0001-83 e provido em parte
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28/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/11/2024
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27/11/2024 09:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/11/2024 09:18
Incluído em pauta o processo para 29/01/2025 10:00 SALA VIRTUAL - APA ()
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09/09/2024 15:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/09/2024 11:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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22/09/2023 14:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/08/2023 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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