TRT1 - 0010272-75.2015.5.01.0551
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 39
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6154488 proferido nos autos.
DESPACHO Tratam-se de execuções manejadas contra MAG SEGUR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME e seus sócios LEILA MANUELA PEREIRA COSTA LEITE e MARCOS LEUNAM PEREIRA COSTA LEITE.
Processos na unidade pelo mesmo devedor: Cumpre dar seguimento aos atos executórios, com expropriação de bens e eventual busca de novos ou melhores bens para pagamento dos débitos.
Em tal situação, razoável se faz a unificação dos processos de execução de forma que em apenas um caderno processual sejam praticados os atos tendentes à satisfação dos débitos.
A prática acima, além de prevista no art. 28 da LEF, aplicável ao processo do trabalho (CLT, art. 889), é autorizada pelo art. 69 do CPC e pelo art. 6o, IV da Resolução 350/2020 do CNJ (cooperação judicial na modalidade auxílio direto com reunião de execuções contra o mesmo devedor).
Determino, pois, a reunião de todas as execuções acima listadas, adotando como processo piloto a execução 0010272-75.2015.5.01.0551, totalizando o importe que será apurado pela Contadoria. Assim, adotado este como o processo-piloto, nestes autos serão praticados todos os atos executórios referentes aos demais processos reunidos, sendo que o eventual pagamento do débito do processo piloto não impede a continuidade da tramitação até a satisfação total de todos os débitos.
Registra-se que, por analogia, serão adotados os critérios de distribuição de valores arrecadados previstos nos artigos 24 e 24-A do Provimento Conjunto 2/2019 deste TRT.
Eventuais pagamentos serão operacionalizados via transferência de valores para cada processo reunido, nos quais também serão processados embargos à execução e impugnação à sentença de liquidação ainda pendentes.
Para efeitos de comunicação dos atos processuais, determino que os advogados de cada processo reunido sejam incluídos como terceiros interessados no processo piloto, na qual terão ciência, junto com a parte autora do processo piloto, de todos os atos necessários.
A presente decisão deverá ser anexada, por certidão, em cada processo individual reunido.
Após o traslado de cópia nos demais autos, os processos reunidos deverão ser sobrestados para aguardar o prosseguimento dos atos executivos que serão praticados no processo piloto nº 0010272-75.2015.5.01.0551 Encerradas as possibilidades de prosseguir com os atos executivos, o despacho de intimação para início do prazo do artigo 11-A da CLT será proferido nos autos do processo piloto, sobre a qual todos os demais advogados serão intimados, tendo em vista que constarão na autuação como terceiros interessados, conforme descrito acima.
Instaurada a reunião das execuções, passo à análise dos atos executivos já praticados nos autos reunidos.
Verifico pelo processo nº 0010278-82.2015.5.01.0551 a existência de CNIB positivo ao ID 147f98a em face do sócio. Além disso, verifico pelo processo nº 0010278-82.2015.5.01.0551 a existência de leilão na CAEX (ID e4a7dcd), realizado nos dias 10 e 11 de fevereiro de 2025, nos autos do processo 0100759-93.2023.5.01.0007. Assim, instaurada a reunião de execuções, e diante dos atos executivos já praticados, determino: 1.
Sobrestem-se os demais processos relacionados à ré MAG SEGUR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME e seus sócios para prosseguimento da centralização neste processo piloto nº 0010272-75.2015.5.01.0551. 2.
Verifico que os advogados dos processos reunidos são os mesmos. 3.
Verifico pelo processo nº 0010278-82.2015.5.01.0551 a existência de CNIB positivo, razão pela qual determino a ativação do ARISP e localização do RGI do imóvel ali descrito. 4.
Expeça-se ofício, por malote digital, para reserva de crédito nos autos do processo nº 0100759-93.2023.5.01.0007, informando o número de todos os processos centralizados, dando ciência ao juízo que tão logo será enviado o valor total da centralização.
Confiro força de ofício ao presente. 5.
Registro que, com relação à reserva de crédito solicitada e anotada na 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (autos de nº 0010324-89.2014.5.01.0039), a execução foi suspensa por ausência de bens passíveis de penhora. 6.
Por fim, à Contadoria para apuração de todos os valores devidos de cada processo centralizado. 7.
Na sequência, voltem conclusos para análise de todos os atos executivos. BARRA MANSA/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MAG SEGUR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME -
22/02/2018 14:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
03/02/2018 00:10
Decorrido o prazo de MAG SEGUR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 02/02/2018 23:59:59
-
03/02/2018 00:10
Decorrido o prazo de JANICE FERNANDES DE OLIVEIRA SILVA em 02/02/2018 23:59:59
-
24/01/2018 00:14
Publicado(a) o(a) Acórdão em 23/01/2018
-
24/01/2018 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2017 15:56
Conhecido o recurso de JANICE FERNANDES DE OLIVEIRA SILVA - CPF: *20.***.*83-33 e provido
-
04/11/2017 00:11
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/11/2017
-
03/11/2017 10:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2017 09:59
Incluído o processo em pauta (05/12/2017, 10:00:00, VBC)
-
21/09/2017 12:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
21/09/2017 11:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VÓLIA BOMFIM CASSAR
-
14/09/2017 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2017
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100195-43.2025.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sandro Ferreira do Amaral
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/02/2025 09:55
Processo nº 0101024-19.2024.5.01.0021
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renata Martins Gomes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/08/2024 17:07
Processo nº 0101503-35.2024.5.01.0078
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Anderson Pinto Bezerra
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/12/2024 15:13
Processo nº 0100173-76.2025.5.01.0010
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leandro Barbosa de Azevedo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/02/2025 14:13
Processo nº 0011537-75.2015.5.01.0046
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Paula dos Santos Bento
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/10/2015 02:15