TRT1 - 0100809-77.2023.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 11:23
Arquivados os autos definitivamente
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19/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 18/02/2025
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31/01/2025 00:16
Decorrido o prazo de THIAGO SILVA DE OLIVEIRA em 30/01/2025
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12/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f67ba2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Ante o cumprimento integral das obrigações, na forma do Art. 924, II do CPC, julgo extinta a presente execução. Intimem-se. Decorrido o prazo, dê-se baixa e arquive-se.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO SILVA DE OLIVEIRA -
11/12/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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11/12/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO SILVA DE OLIVEIRA
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11/12/2024 10:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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11/12/2024 08:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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10/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de THIAGO SILVA DE OLIVEIRA em 09/12/2024
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29/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO SILVA DE OLIVEIRA
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28/11/2024 13:15
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 9.106,30)
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28/11/2024 13:15
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 6.523,19)
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28/11/2024 13:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 59.717,65)
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22/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 21/11/2024
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22/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 21/11/2024
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01/10/2024 03:25
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 30/09/2024
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09/09/2024 11:00
Juntada a petição de Manifestação
-
06/09/2024 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 13:39
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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05/09/2024 13:39
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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05/09/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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05/09/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO SILVA DE OLIVEIRA
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14/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 13/08/2024
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19/07/2024 12:14
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf95ba4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Posto isso, julgo PROCEDENTE EM PARTE os embargos à execução ajuizados por : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT. na forma da fundamentação acima, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos jurídicos e legais.Os cálculos ora anexados, foram corrigidos e atualizados pela pela Contadoria, no total de R$75.347,17. Intimem-se. Decorrido in albis, encaminhe-se para expedição de RPV. Rio de Janeiro, 11/07/2024 PAULO ROGÉRIO DOS SANTOSJuiz do Trabalho PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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11/07/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO SILVA DE OLIVEIRA
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11/07/2024 11:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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10/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 09/07/2024
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04/07/2024 14:59
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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04/07/2024 14:59
Iniciada a execução
-
04/07/2024 14:59
Encerrada a conclusão
-
04/07/2024 14:59
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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03/07/2024 11:41
Juntada a petição de Contestação
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28/06/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumSen 0100809-77.2023.5.01.0021 EXEQUENTE: THIAGO SILVA DE OLIVEIRA EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS DESTINATÁRIO(S): THIAGO SILVA DE OLIVEIRAFica o destinatário acima indicado notificado para contestar os Embargos à Execução de ID d8faebf. Em caso de dúvida, acesse a página:http://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.ANA CAROLINA MANHAES MALHEIROAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 08:24
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO SILVA DE OLIVEIRA
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26/06/2024 11:04
Juntada a petição de Embargos à Execução (EMBARGOS A EXECUÇÃO)
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19/06/2024 11:15
Juntada a petição de Manifestação
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14/06/2024 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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12/06/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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12/06/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO SILVA DE OLIVEIRA
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12/06/2024 14:26
Homologada a liquidação
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12/06/2024 14:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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09/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 08/05/2024
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08/04/2024 15:46
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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06/04/2024 06:10
Juntada a petição de Manifestação
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05/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 04/04/2024
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04/04/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
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04/04/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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03/04/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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03/04/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO SILVA DE OLIVEIRA
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03/04/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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01/04/2024 18:40
Juntada a petição de Manifestação (dilação)
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26/02/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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24/02/2024 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 23/02/2024
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06/02/2024 00:17
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 05/02/2024
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02/02/2024 01:16
Decorrido o prazo de THIAGO SILVA DE OLIVEIRA em 01/02/2024
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18/01/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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18/01/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
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17/01/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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17/01/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO SILVA DE OLIVEIRA
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17/01/2024 11:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de THIAGO SILVA DE OLIVEIRA
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11/01/2024 11:04
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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29/12/2023 15:59
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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13/12/2023 13:55
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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13/12/2023 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 12/12/2023
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23/11/2023 11:46
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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18/11/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
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18/11/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 09:32
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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17/11/2023 09:32
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO SILVA DE OLIVEIRA
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17/11/2023 09:31
Homologada a liquidação
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16/11/2023 14:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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28/09/2023 16:37
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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28/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 27/09/2023
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26/08/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2023
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26/08/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2023 09:32
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
25/08/2023 09:32
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO SILVA DE OLIVEIRA
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25/08/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 01:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
25/08/2023 01:17
Iniciada a liquidação
-
18/08/2023 21:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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