TRT1 - 0100133-11.2025.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 10:25
Arquivados os autos definitivamente
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22/04/2025 12:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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22/04/2025 11:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO FERNANDES LUZES
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20/04/2025 22:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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20/04/2025 22:30
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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20/04/2025 22:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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11/04/2025 01:04
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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11/04/2025 01:04
Iniciada a liquidação
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09/04/2025 14:44
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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07/04/2025 15:33
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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07/04/2025 12:06
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
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07/04/2025 12:06
Concedida a gratuidade da justiça a VANESSA DE ARAUJO MEDEIROS
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07/04/2025 12:06
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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07/04/2025 12:06
Audiência una realizada (07/04/2025 09:40 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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04/04/2025 18:11
Juntada a petição de Contestação
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04/04/2025 14:45
Juntada a petição de Contestação
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15/03/2025 00:45
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 14/03/2025
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15/03/2025 00:45
Decorrido o prazo de VANESSA DE ARAUJO MEDEIROS em 14/03/2025
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15/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de VANESSA DE ARAUJO MEDEIROS em 14/03/2025
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14/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 13/03/2025
-
14/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de REALIZA CONSERVACAO E MANUTENCAO PREDIAL LTDA - ME em 13/03/2025
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14/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de VANESSA DE ARAUJO MEDEIROS em 13/03/2025
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14/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 13/03/2025
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14/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de VANESSA DE ARAUJO MEDEIROS em 13/03/2025
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10/03/2025 17:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/03/2025 23:00
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 23:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 15:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 15:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 01:34
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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28/02/2025 01:34
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DE ARAUJO MEDEIROS
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28/02/2025 01:33
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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28/02/2025 01:33
Expedido(a) intimação a(o) REALIZA CONSERVACAO E MANUTENCAO PREDIAL LTDA - ME
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28/02/2025 01:33
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DE ARAUJO MEDEIROS
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 65b7711 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
Considerando-se a necessidade de cumprimento das metas 01 e 02 do CNJ; Considerando-se a comparação entre o cumprimento das metas 01 e 02 dos anos de 2.021 e 2.022 (quando a maioria das audiências foram realizadas na modalidade telepresencial) e 2.023 (quando a grande maioria foram realizadas na modalidade presencial); Considerando-se a constatação de maior produtividade e efetividade nos números obtidos nas audiências presenciais; Considerando-se que o procedimento trabalhista estabelece, como regra, a necessidade de audiência una com oitiva de partes e testemunhas; Considerando-se a dificuldade de realização de audiências unas na modalidade telepresencial e/ou híbrida; Considerando-se que é requisito essencial para validade da prova oral a observância da incomunicabilidade entre os depoentes e que tal situação foge ao controle do juiz na modalidade telepresencial; Considerando-se as dificuldades técnicas na realização de audiências telepresenciais das salas de audiência; Decido. Independentemente da adoção do juízo 100% digital, determino que as audiências sejam realizadas na modalidade presencial em razão de todos os considerandos acima reproduzidos. A petição inicial encontra-se regular, inicialmente, não se verifica qualquer irregularidade, há causa de pedir, qualificação das partes, os pedidos são certos, determinados e líquidos, de modo que atendem ao disposto no art. 840, § 1º, da CLT.
O demandante recebia salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, nos termos do art. 790, § 3º da CLT,de modo que defiro ao demandante a gratuidade de justiça, isentando-o do pagamento de custas e despesas processuais, observada a responsabilidade decorrente da sucumbência em caso de modificação da situação financeira no prazo estabelecido em lei e/ou o recebimento de crédito nesta ou em outra demanda que modifique a sua situação econômica atual.
Intime-se o autor e cite-se a ré.
SAO GONCALO/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A -
27/02/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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27/02/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DE ARAUJO MEDEIROS
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27/02/2025 17:05
Proferida decisão
-
27/02/2025 13:57
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/02/2025 13:57
Audiência una designada (07/04/2025 09:40 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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27/02/2025 13:57
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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27/02/2025 13:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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27/02/2025 11:55
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 16:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100133-11.2025.5.01.0264 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 20/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022100300165900000221392903?instancia=1 -
21/02/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DE ARAUJO MEDEIROS
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21/02/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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20/02/2025 16:20
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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20/02/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ata da Audiência • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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