TRT1 - 0100250-93.2024.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 15:26
Arquivados os autos definitivamente
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19/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de DROGARIA MAZZONI DE BARRA DO PIRAI LTDA em 18/08/2025
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07/08/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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06/08/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA MAZZONI DE BARRA DO PIRAI LTDA
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29/07/2025 09:08
Expedido(a) alvará a(o) CHARLISE MARTINS DOS SANTOS LOPES
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28/07/2025 13:45
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 186,13)
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28/07/2025 13:45
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 400,00)
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28/07/2025 13:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 1.167,38)
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11/07/2025 14:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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08/07/2025 14:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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08/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de CHARLISE MARTINS DOS SANTOS LOPES em 07/07/2025
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27/06/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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26/06/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) CHARLISE MARTINS DOS SANTOS LOPES
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17/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de CHARLISE MARTINS DOS SANTOS LOPES em 16/06/2025
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09/06/2025 09:48
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 20:12
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA MAZZONI DE BARRA DO PIRAI LTDA
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04/06/2025 20:12
Expedido(a) intimação a(o) CHARLISE MARTINS DOS SANTOS LOPES
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04/06/2025 20:11
Homologada a liquidação
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03/06/2025 14:23
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 12:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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13/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de CHARLISE MARTINS DOS SANTOS LOPES em 12/05/2025
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28/04/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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25/04/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) CHARLISE MARTINS DOS SANTOS LOPES
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24/04/2025 14:32
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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02/04/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA 0100250-93.2024.5.01.0342 : CHARLISE MARTINS DOS SANTOS LOPES : DROGARIA MAZZONI DE BARRA DO PIRAI LTDA NOTIFICAÇÃO - PJe Fica(m) a(s) parte(s) DROGARIA MAZZONI DE BARRA DO PIRAI LTDA ciente de que deverá apresentar os cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias, observados os parâmetros do despacho ID d4c4584. VOLTA REDONDA/RJ, 01 de abril de 2025.
JOSINELIO ITELVINO PINHEIRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIA MAZZONI DE BARRA DO PIRAI LTDA -
01/04/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA MAZZONI DE BARRA DO PIRAI LTDA
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01/04/2025 00:25
Decorrido o prazo de CHARLISE MARTINS DOS SANTOS LOPES em 31/03/2025
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14/03/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4c4584 proferido nos autos.
Despacho - Apresentação de Cálculos Intime-se o reclamante a, no prazo de dez dias, apresentar os cálculos para a liquidação do título judicial, observando-se as seguintes prescrições: a) desmembrar os cálculos, mês a mês, elaborando planilha onde conste o somatório do valor histórico das rubricas devidas em cada mês, a fim de se viabilizar futuras atualizações por este Juízo.
Em havendo apuração de horas extras, deverá a parte apresentar demonstrativo diário e mensal, onde se possa verificar o procedimento utilizado para a quantificação de tal rubrica, bem como cartões de ponto, ficha de registro de empregado, onde se possam verificar afastamentos e, ainda, contracheques nos quais se possa verificar evolução salarial, base para o salário-hora e eventuais valores pagos sob idêntico título.
Considerando-se a prescrição do artigo 22,§6º da Resolução 185/2017 do CSJT, com redação dada pela Resolução 241/2019, sugere-se que as partes apresentem seus cálculos utilizando-se do Pje-calc., anexando o arquivo executável através do tipo de petição planilha de cálculos. b) caso não haja determinação diferente no título exequendo, não deverá apurar reflexos de repouso semanal remunerado, em virtude de sua majoração face à integração de horas extras habitualmente prestadas, em aviso prévio, FGTS, férias e gratificação natalina (OJ SDI-1 TST n. 394); c) atualizar o crédito trabalhista nos termos do julgado, em havendo decisão expressa quanto a juros e correção monetária.
Acaso não haja decisão expressa, a parte deverá aplicar a decisão proferida nos autos da ADC 58, pelo STF.
Não havendo disposição expressa, a data tida como época própria para atualização da verba "dano moral" deverá coincidir com a decisão que a fixou, nos termos da s. 439 do c.
TST. d) apurar o imposto de renda acaso incidente, conforme a: f.1) lei n. 7.713/88, atentando especialmente para o disposto em seu art. 12-A, § 1º, acrescido pela lei n. 12.350/2010; e f.2) OJ SDI-1 TST n. 400 (excluindo os juros de mora da base de cálculo do tributo); e) apurar e deduzir (caso não haja determinação em contrário no título exequendo) a cota previdenciária do empregado, incidente sobre as rubricas cujo pagamento constitui fato gerador do tributo (lei n. 8.212/91, art. 28, §§ 7º, 8º e 9º); f) apurar a cota previdenciária patronal e SAT (descabida a apuração do valor devido a TERCEIROS, ante os termos da s. 36 deste Regional), incidente sobre as rubricas cujo pagamento constitui fato gerador do tributo (lei n. 8.212/91 e decreto n. 3.048/99), g) para a correção dos valores devidos a título de contribuição previdenciária, deverá a parte observar a prescrição da súmula 368 do c.
TST.
Inerte, intime-se a parte reclamada, conforme parâmetros supra.
Apresentada a conta, intime(m)-se à(s) reclamada(s) a impugnar(em) os cálculos ofertados, no prazo comum e preclusivo de 08 dias.
Havendo apresentação de impugnação, esta deverá vir de forma fundamentada com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob cominação de preclusão, nos termos da prescrição do §2º do artigo 879 da CLT e, ainda, diante do entendimento já sumulado neste Regional, através da súmula 67: "Impugnação à liquidação.
Inércia.
Preclusão.
Artigo 879, §2º, da CLT.
Incabível a oposição de embargos à execução com o objetivo de discutir as contas de liquidação não impugnadas pela parte no prazo do artigo 879, §2º, da CLT." Na ausência de apresentação de cálculos, voltem-me conclusos.
VOLTA REDONDA/RJ, 13 de março de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CHARLISE MARTINS DOS SANTOS LOPES -
13/03/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA MAZZONI DE BARRA DO PIRAI LTDA
-
13/03/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) CHARLISE MARTINS DOS SANTOS LOPES
-
13/03/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
13/03/2025 13:49
Iniciada a liquidação
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13/03/2025 13:49
Transitado em julgado em 07/03/2025
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10/03/2025 09:24
Recebidos os autos para prosseguir
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20/09/2024 16:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/09/2024 17:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/09/2024 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
17/09/2024 09:13
Expedido(a) intimação a(o) CHARLISE MARTINS DOS SANTOS LOPES
-
17/09/2024 09:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DROGARIA MAZZONI DE BARRA DO PIRAI LTDA sem efeito suspensivo
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04/09/2024 15:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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04/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de CHARLISE MARTINS DOS SANTOS LOPES em 03/09/2024
-
03/09/2024 16:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
21/08/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
21/08/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA MAZZONI DE BARRA DO PIRAI LTDA
-
20/08/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) CHARLISE MARTINS DOS SANTOS LOPES
-
20/08/2024 12:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
20/08/2024 12:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CHARLISE MARTINS DOS SANTOS LOPES
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22/07/2024 14:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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18/07/2024 17:44
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2024 17:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/07/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA MAZZONI DE BARRA DO PIRAI LTDA
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11/07/2024 15:27
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (11/07/2024 09:45 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
11/07/2024 09:21
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2024 15:41
Juntada a petição de Contestação
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21/05/2024 16:28
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (11/07/2024 09:45 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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21/05/2024 14:50
Audiência de conciliação (conhecimento) - Semana Nacional de Conciliação realizada (21/05/2024 09:40 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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20/05/2024 10:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/04/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
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20/04/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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19/04/2024 11:02
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIA MAZZONI DE BARRA DO PIRAI LTDA
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19/04/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) CHARLISE MARTINS DOS SANTOS LOPES
-
19/04/2024 11:00
Audiência de conciliação (conhecimento) - Semana Nacional de Conciliação designada (21/05/2024 09:40 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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12/04/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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09/04/2024 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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