TRT1 - 0101235-69.2024.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 16:22
Arquivados os autos definitivamente
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26/06/2025 16:22
Transitado em julgado em 16/06/2025
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17/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de MR BONSUCESSO EDICOES CULTURAIS LTDA - ME em 16/06/2025
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17/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de ANTONIO EDUARDO SILVA DA COSTA em 16/06/2025
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03/06/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) MR BONSUCESSO EDICOES CULTURAIS LTDA - ME
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02/06/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO EDUARDO SILVA DA COSTA
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02/06/2025 10:18
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 288,38
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02/06/2025 10:18
Homologada a renúncia pelo autor
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30/05/2025 11:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LARISSA SOLDATE CORREIA
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30/05/2025 11:56
Encerrada a conclusão
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30/05/2025 11:56
Audiência de instrução cancelada (06/06/2025 11:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/05/2025 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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12/05/2025 09:51
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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01/05/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) MR BONSUCESSO EDICOES CULTURAIS LTDA - ME
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01/05/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO EDUARDO SILVA DA COSTA
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01/05/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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29/04/2025 16:05
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 10:24
Audiência de instrução designada (06/06/2025 11:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/04/2025 10:24
Audiência inicial realizada (14/04/2025 08:40 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/04/2025 11:05
Juntada a petição de Contestação
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18/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de MR BONSUCESSO EDICOES CULTURAIS LTDA - ME em 17/03/2025
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27/02/2025 18:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/02/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101235-69.2024.5.01.0081 : ANTONIO EDUARDO SILVA DA COSTA : MR BONSUCESSO EDICOES CULTURAIS LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): ANTONIO EDUARDO SILVA DA COSTA NOTIFICAÇÃO PJe Ficam as partes citadas/intimadas, para ciência da audiência inicial híbrida a ser realizada no DIA 14/04/2025 08:40 horas, na Avenida Gomes Freire, 471, 4º andar, Centro – Rio de Janeiro/RJ.
Aqueles que optarem por participar da audiência telepresencialmente serão responsáveis pelo dispositivo utilizado e pela conexão à internet, ficando desde já cientes de que não haverá adiamento da audiência por alegação de inviabilidade técnica/prática e que serão aplicadas as penalidades legais em caso de ausência/não participação na audiência. Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt81rj ID: 547 041 6620 Solicita-se que o advogado da ré apresente defesa e documentos em formato eletrônico (art. 193 a 199 do CPC), até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará em arquivamento da ação e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação da pena de confissão ficta, quanto à matéria fática, nos termos do art. 844 da CLT. As partes deverão estar munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto aos autos. A pessoa jurídica de direito privado que comparecer em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS), bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração, constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. Não será produzida prova testemunhal nesta audiência. O Juízo informa que utiliza sala de audiência virtual única, por isso, não há envio de convite por e-mail, bastando entrar com os dados informados.
Por fim, em caso de possibilidade de acordo, o Juízo esclarece que homologa acordo por petição conjunta, se os advogados signatários possuírem poderes para transigir e se não possuírem, que seja assinada conjuntamente pelos advogados e partes. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
HELENA PEREIRA DE CARVALHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO EDUARDO SILVA DA COSTA -
21/02/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) MR BONSUCESSO EDICOES CULTURAIS LTDA - ME
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21/02/2025 15:52
Expedido(a) notificação a(o) MR BONSUCESSO EDICOES CULTURAIS LTDA - ME
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21/02/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO EDUARDO SILVA DA COSTA
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21/02/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd8c415 proferido nos autos.
DESPACHO Considerando que o autor distribuiu a ação com o selo “Juízo 100% digital” sem, contudo, atender às determinações contidas no art. 6º e § 1º do Ato Conjunto nº 15/2021 deste Regional, proceda a Secretaria à retificação da autuação para exclusão da opção “Juízo 100% digital” que consta no PJe.
Inclua-se em pauta de iniciais na modalidade híbrida.
Intime-se a parte autora e cite(m)-se a(s) ré(s).
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO EDUARDO SILVA DA COSTA -
20/02/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO EDUARDO SILVA DA COSTA
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20/02/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 07:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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20/02/2025 07:20
Audiência inicial designada (14/04/2025 08:40 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/02/2025 07:20
Audiência una por videoconferência cancelada (14/04/2025 09:20 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/02/2025 07:19
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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29/10/2024 13:54
Audiência una por videoconferência designada (14/04/2025 09:20 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/10/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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