TRT1 - 0100389-90.2024.5.01.0521
1ª instância - Resende - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 08:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
10/04/2025 11:01
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 08/04/2025
-
31/03/2025 08:35
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/03/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
27/03/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) NUCLEBRAS ENRIQUECIMENTO ISOTOPICO S A NUCLEI
-
27/03/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
27/03/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) NUCLEBRAS ENRIQUECIMENTO ISOTOPICO S A NUCLEI
-
27/03/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS EMP EM EMPR DE SEGURANCA E VIG V R REGIAO
-
26/03/2025 14:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA sem efeito suspensivo
-
26/03/2025 14:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SIND DOS EMP EM EMPR DE SEGURANCA E VIG V R REGIAO sem efeito suspensivo
-
25/03/2025 14:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
25/03/2025 14:25
Encerrada a conclusão
-
25/03/2025 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
21/03/2025 09:42
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f673486 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos e etc.
Previamente à análise da admissibilidade recursal do recurso ordinário de id e4e0d46, intime-se o autor para regularizar sua representação processual no prazo de 05 dias.
Após, voltem conclusos.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RESENDE/RJ, 12 de março de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIND DOS EMP EM EMPR DE SEGURANCA E VIG V R REGIAO -
12/03/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS EMP EM EMPR DE SEGURANCA E VIG V R REGIAO
-
12/03/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
12/03/2025 13:11
Encerrada a conclusão
-
07/03/2025 11:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RODRIGO DIAS PEREIRA
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06/03/2025 16:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
01/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de NUCLEBRAS ENRIQUECIMENTO ISOTOPICO S A NUCLEI em 28/02/2025
-
01/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de SIND DOS EMP EM EMPR DE SEGURANCA E VIG V R REGIAO em 28/02/2025
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20/02/2025 10:08
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID feea4cf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos etc.
Conhecem-se dos embargos declaratórios opostos pelo sindicato autor (id 6fe5381), pois tempestivos.
Intimadas, as rés apresentaram contestação (id 8cf1c0b e id 7d3def3).
Após, os autos vieram conclusos para julgamento. 1.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA SEGUNDA RÉ Com razão o embargante.
De fato, consta da causa de pedir e do rol de pedidos do aditamento à inicial requerimento de declaração da responsabilidade subsidiária da segunda ré, o que adiante se apreciará.
Pois bem. É cediço que foi fixada, pelo STF, a tese de repercussão geral de que o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao poder público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja de caráter solidário, seja de caráter subsidiário.
Nos termos do voto vencedor, a própria Lei de Licitações prevê a responsabilidade do poder público sobre os encargos previdenciários, mas exclui, expressamente, os encargos trabalhistas assumidos pelo empregador original, razão pela qual o legislador optou pela exclusão da responsabilidade por tais encargos, entendendo que a administração pública já afere, no momento da licitação, a aptidão orçamentária e financeira da empresa contratada.
Assim sendo, e considerando que a segunda ré forneceu alimentação aos substituídos, não sendo razoável condená-la, ainda que de forma subsidiária, ao pagamento do benefício e que não há prova inequívoca da conduta omissiva ou comissiva na fiscalização do contrato celebrado entre as rés, julgam-se improcedentes os pedidos formulados na inicial em relação à segunda ré. ANTE O EXPOSTO, o Juiz do Trabalho da 1ª Vara de Resende conhece dos embargos declaratórios opostos pelo sindicato autor, pois tempestivos, para, no mérito, NEGAR-LHES provimento, na forma da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante da sentença.
Intimem-se as partes. RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIND DOS EMP EM EMPR DE SEGURANCA E VIG V R REGIAO -
14/02/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) NUCLEBRAS ENRIQUECIMENTO ISOTOPICO S A NUCLEI
-
14/02/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
14/02/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS EMP EM EMPR DE SEGURANCA E VIG V R REGIAO
-
14/02/2025 09:37
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SIND DOS EMP EM EMPR DE SEGURANCA E VIG V R REGIAO
-
12/02/2025 15:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
11/02/2025 08:09
Juntada a petição de Impugnação
-
05/02/2025 09:08
Juntada a petição de Contrarrazões
-
03/02/2025 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
03/02/2025 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
31/01/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) NUCLEBRAS ENRIQUECIMENTO ISOTOPICO S A NUCLEI
-
31/01/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
31/01/2025 14:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
19/12/2024 09:17
Juntada a petição de Manifestação
-
18/12/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
18/12/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
17/12/2024 17:07
Expedido(a) intimação a(o) NUCLEBRAS ENRIQUECIMENTO ISOTOPICO S A NUCLEI
-
17/12/2024 17:07
Expedido(a) intimação a(o) BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
17/12/2024 17:07
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS EMP EM EMPR DE SEGURANCA E VIG V R REGIAO
-
17/12/2024 17:06
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SIND DOS EMP EM EMPR DE SEGURANCA E VIG V R REGIAO
-
16/12/2024 15:00
Juntada a petição de Impugnação
-
13/12/2024 14:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
10/12/2024 17:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
10/12/2024 08:52
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
10/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
09/12/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) NUCLEBRAS ENRIQUECIMENTO ISOTOPICO S A NUCLEI
-
09/12/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
06/12/2024 10:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
28/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
27/11/2024 16:52
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A - INB
-
27/11/2024 16:52
Expedido(a) intimação a(o) BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
27/11/2024 16:52
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS EMP EM EMPR DE SEGURANCA E VIG V R REGIAO
-
27/11/2024 16:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
-
27/11/2024 16:51
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de SIND DOS EMP EM EMPR DE SEGURANCA E VIG V R REGIAO
-
01/11/2024 11:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
31/10/2024 00:14
Decorrido o prazo de pz da ata em 30/10/2024
-
28/10/2024 16:03
Juntada a petição de Razões Finais
-
28/10/2024 14:24
Juntada a petição de Razões Finais
-
25/10/2024 17:54
Juntada a petição de Razões Finais
-
21/10/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) PZ DA ATA
-
21/10/2024 11:40
Audiência de instrução por videoconferência realizada (21/10/2024 09:25 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
-
18/10/2024 18:02
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2024 13:57
Juntada a petição de Manifestação
-
09/10/2024 00:20
Decorrido o prazo de NUCLEBRAS ENRIQUECIMENTO ISOTOPICO S A NUCLEI em 08/10/2024
-
09/10/2024 00:20
Decorrido o prazo de BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 08/10/2024
-
08/10/2024 18:05
Juntada a petição de Manifestação
-
30/09/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
30/09/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
27/09/2024 09:33
Expedido(a) intimação a(o) NUCLEBRAS ENRIQUECIMENTO ISOTOPICO S A NUCLEI
-
27/09/2024 09:33
Expedido(a) intimação a(o) BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
27/09/2024 09:33
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS EMP EM EMPR DE SEGURANCA E VIG V R REGIAO
-
27/09/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 07:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
26/09/2024 15:38
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2024 19:12
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2024 19:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/09/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS EMP EM EMPR DE SEGURANCA E VIG V R REGIAO
-
13/09/2024 10:38
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/10/2024 09:25 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
-
12/09/2024 20:23
Audiência una realizada (12/09/2024 14:10 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
-
10/09/2024 10:44
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2024 14:53
Juntada a petição de Contestação
-
09/09/2024 13:24
Juntada a petição de Contestação
-
05/09/2024 08:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de NUCLEBRAS ENRIQUECIMENTO ISOTOPICO S A NUCLEI em 09/07/2024
-
10/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 09/07/2024
-
29/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de SIND DOS EMP EM EMPR DE SEGURANCA E VIG V R REGIAO em 28/06/2024
-
21/06/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
20/06/2024 18:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/06/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) NUCLEBRAS ENRIQUECIMENTO ISOTOPICO S A NUCLEI
-
20/06/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
19/06/2024 00:18
Decorrido o prazo de NUCLEBRAS ENRIQUECIMENTO ISOTOPICO S A NUCLEI em 18/06/2024
-
19/06/2024 00:18
Decorrido o prazo de BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 18/06/2024
-
14/06/2024 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
12/06/2024 17:57
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS EMP EM EMPR DE SEGURANCA E VIG V R REGIAO
-
12/06/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 11:36
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) para Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)
-
12/06/2024 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
11/06/2024 18:09
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
07/06/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
06/06/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) NUCLEBRAS ENRIQUECIMENTO ISOTOPICO S A NUCLEI
-
06/06/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
06/06/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS EMP EM EMPR DE SEGURANCA E VIG V R REGIAO
-
06/06/2024 11:18
Audiência una designada (12/09/2024 14:10 - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
-
06/06/2024 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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