TRT1 - 0102249-07.2024.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARIANA SOUSA DA SILVA JULIAO em 29/08/2025
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30/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de FABIANO DA SILVA JULIAO em 29/08/2025
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19/08/2025 15:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/08/2025 06:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/08/2025 13:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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08/08/2025 10:57
Publicado(a) o(a) edital em 07/08/2025
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08/08/2025 10:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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08/08/2025 10:57
Publicado(a) o(a) edital em 07/08/2025
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08/08/2025 10:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 11:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/08/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/08/2025 11:20
Expedido(a) edital a(o) MARIANA SOUSA DA SILVA JULIAO
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05/08/2025 11:20
Expedido(a) edital a(o) FABIANO DA SILVA JULIAO
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05/08/2025 11:20
Expedido(a) mandado a(o) MARIANA SOUSA DA SILVA JULIAO
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05/08/2025 11:20
Expedido(a) mandado a(o) FABIANO DA SILVA JULIAO
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04/08/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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29/07/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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29/07/2025 11:33
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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11/07/2025 11:14
Registrada a inclusão de dados de JULIAO COMERCIO DE ACESSORIOS ELETRONICOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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14/04/2025 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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14/04/2025 16:09
Encerrada a conclusão
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04/04/2025 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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02/04/2025 11:20
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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25/03/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO GOMES TAVARES
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21/03/2025 00:43
Decorrido o prazo de JULIAO COMERCIO DE ACESSORIOS ELETRONICOS LTDA em 20/03/2025
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19/03/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) JULIAO COMERCIO DE ACESSORIOS ELETRONICOS LTDA
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18/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de FABIANO DA SILVA JULIAO em 17/03/2025
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18/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de JULIAO COMERCIO DE ACESSORIOS ELETRONICOS LTDA em 17/03/2025
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18/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de LEONARDO GOMES TAVARES em 17/03/2025
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07/03/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c47098a proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Registrado o trânsito em julgado, determino: 1- Primeiramente, arquive-se o feito em face do réu FABIANO DA SILVA JULIAO uma vez que extinto o feito em face do mesmo, sem resolução de mérito, por ausência de pressuposto processual de validade do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC. 2- Intime-se a reclamada para efetuar o recolhimento do FGTS apurado na planilha de Id d3efcdc no valor de R$ 239,49 na conta vinculada em nome do reclamante, nos termos do artigo dispõe o art. 26, parágrafo único e art. 26-A da Lei n. 8.036/90, do período reconhecido na Sentença de Id 3eba625, devendo comprovar nos autos no prazo de 08 dias. 3- Cumprido e comprovado o depósito na conta vinculada, expeça-se alvará ao autor para saque do FGTS, excluindo-se o valor pago da planilha de cálculos de Id d3efcdc. 4- Não comprovado o cumprimento da obrigação, e eis que as respectivas quantias já foram apuradas na planilha de Id d3efcdc, mantenha-se na planilha o valor apurado de FGTS para pagamento ao credor, e intime-se a reclamada para efetuar o pagamento espontâneo ou garantir a execução dos valores apurados na planilha de Id d3efcdc (parte integrante da Sentença Id 3eba625), em 48 horas, nos termos dos artigos 880 e seguintes da CLT.
A ré fica ciente de que não será deferida prorrogação de prazo para pagamento, pois ele é legal e peremptório. 5- Em caso de ausência de depósito espontâneo da dívida, intime-se a parte autora a requerer o que for de seu interesse, em 05 dias, ciente de que após esse prazo iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT, com remessa dos autos ao arquivo provisório. PETROPOLIS/RJ, 06 de março de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIANO DA SILVA JULIAO - JULIAO COMERCIO DE ACESSORIOS ELETRONICOS LTDA -
06/03/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DA SILVA JULIAO
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06/03/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) JULIAO COMERCIO DE ACESSORIOS ELETRONICOS LTDA
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06/03/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO GOMES TAVARES
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06/03/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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06/03/2025 10:00
Iniciada a execução
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06/03/2025 10:00
Transitado em julgado em 26/02/2025
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27/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de FABIANO DA SILVA JULIAO em 26/02/2025
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27/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de JULIAO COMERCIO DE ACESSORIOS ELETRONICOS LTDA em 26/02/2025
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27/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de LEONARDO GOMES TAVARES em 26/02/2025
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13/02/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3eba625 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, em face da segunda reclamada, por ausência de pedido, nos termos do art. 485, I, do CPC e, no mérito, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para a reclamada JULIAO COMERCIO DE ACESSORIOS ELETRONICOS LTDA a pagar ao reclamante LEONARDO GOMES TAVARES, no prazo de oito dias e na forma da fundamentação todas as parcelas acima deferidas a qual integra o presente decisum, conforme apurado no sistema PJECALC, cujas planilhas estão em anexo, integrando a presente decisão.
Caso o valor apurado seja superior ao da inicial, ficará limitado àquele.
Juros de mora e correção monetária, na forma da lei.
Haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas que integram o salário-contribuição, nos termos do artigo 28 da Lei 8.212/91.
Adota-se a Súmula 368 do C.
TST.
Autorizada a dedução de tudo quanto pago a idêntico título de modo a obstar-se o enriquecimento sem causa, desde que já constante dos autos.
As parcelas ora reconhecidas serão acrescidas de correção monetária, observada a Súmula 381, do C.
TST, e juros de mora ex vi legis, efetuando-se os descontos previdenciários e do imposto de renda cabíveis, cujos recolhimentos deverão ser comprovados nos autos, na forma da lei (Súmula 368 e OJ 363 do TST).
Custas processuais, pela ré, a teor do art. 789 da CLT, no importe de R$ 79,53, calculadas sobre R$ 3.976,42, valor arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes. ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIANO DA SILVA JULIAO - JULIAO COMERCIO DE ACESSORIOS ELETRONICOS LTDA -
12/02/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DA SILVA JULIAO
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12/02/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) JULIAO COMERCIO DE ACESSORIOS ELETRONICOS LTDA
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12/02/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO GOMES TAVARES
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12/02/2025 09:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 79,53
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12/02/2025 09:34
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de LEONARDO GOMES TAVARES
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10/02/2025 13:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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10/02/2025 11:02
Audiência inicial por videoconferência realizada (10/02/2025 10:45 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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20/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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20/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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20/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DA SILVA JULIAO
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19/12/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) JULIAO COMERCIO DE ACESSORIOS ELETRONICOS LTDA
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19/12/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO GOMES TAVARES
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19/12/2024 12:42
Audiência inicial por videoconferência designada (10/02/2025 10:45 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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18/12/2024 00:28
Decorrido o prazo de LEONARDO GOMES TAVARES em 17/12/2024
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17/12/2024 23:18
Juntada a petição de Contestação
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09/12/2024 17:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO GOMES TAVARES
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06/12/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 15:36
Audiência inicial por videoconferência cancelada (18/12/2024 08:40 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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06/12/2024 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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04/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de FABIANO DA SILVA JULIAO em 03/12/2024
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04/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de JULIAO COMERCIO DE ACESSORIOS ELETRONICOS LTDA em 03/12/2024
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03/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de LEONARDO GOMES TAVARES em 02/12/2024
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22/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DA SILVA JULIAO
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21/11/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) JULIAO COMERCIO DE ACESSORIOS ELETRONICOS LTDA
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21/11/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO GOMES TAVARES
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13/11/2024 12:44
Audiência inicial por videoconferência designada (18/12/2024 08:40 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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12/11/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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