TRT1 - 0101363-15.2024.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:33
Suspenso o processo por expedição de RPV
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15/08/2025 12:40
Iniciada a execução
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14/08/2025 08:11
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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13/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 12/08/2025
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29/07/2025 00:27
Decorrido o prazo de GABRIEL JANES DA SILVA em 28/07/2025
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18/07/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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17/07/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL JANES DA SILVA
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17/07/2025 09:20
Expedido(a) rpv a(o) GABRIEL JANES DA SILVA
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17/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 16/06/2025
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08/05/2025 00:50
Decorrido o prazo de GABRIEL JANES DA SILVA em 07/05/2025
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07/05/2025 12:03
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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26/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 25/04/2025
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25/04/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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25/04/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL JANES DA SILVA
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25/04/2025 12:56
Homologada a liquidação
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25/04/2025 11:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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18/04/2025 18:33
Juntada a petição de Manifestação (Concordância de cálculos)
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13/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de GABRIEL JANES DA SILVA em 12/03/2025
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12/03/2025 14:42
Juntada a petição de Manifestação (Petição de juntada de cálculos)
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28/02/2025 17:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00322b8 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc, 1) Ante a concordância tácita da Rda, homologo os cálculos Id 62a2055, fixando o valor atualizado da condenação em: Líq. devido ao Rte: R$ 2.776,40 Hon.
Adv.: R$ 416,46 Total devido pela Rda: R$ 3.192,86 Intimem-se as partes interessadas para ciência da presente decisão, sendo a ré, inclusive, para os fins do artigo 535 do CPC .
Intime-se o reclamante para: 1) anexar aos autos o arquivo do cálculo Id 62a2055 (extensão ".PJC"), para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC". 2) informar dados bancários (agência/conta/Instituição Financeira) a fim de que possa ser expedida ordem de transferência dos valores diretamente à conta indicada.
Na hipótese de indicação de conta do patrono, deverá estar disponível nos autos eletrônicos a procuração com outorga de poderes para receber e dar quitação. Assino o prazo de 48 horas para manifestação. Fica ciente que, na inércia, será promovida a utilização do CCS para identificar a existência de conta bancária ativa a fim de proceder a transferência do numerário, conforme determina a PORTARIA Nº 261-SCR/2020; Decorrido o prazo, atualizem-se os cálculos e expeça-se o competente RPV/Precatório. JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL JANES DA SILVA -
24/02/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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24/02/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL JANES DA SILVA
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24/02/2025 14:10
Homologada a liquidação
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19/02/2025 13:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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06/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 05/02/2025
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25/11/2024 21:49
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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25/11/2024 21:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 17:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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25/11/2024 17:27
Iniciada a liquidação
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18/11/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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