TRT1 - 0100187-06.2024.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 14:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/07/2024 02:47
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/07/2024
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25/07/2024 16:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/07/2024 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41e5573 proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERALJUSTIÇA DO TRABALHOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO1ª Vara do Trabalho de Duque de CaxiasAvenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 2º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25071-182tel: (21) 27714359 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0100187-06.2024.5.01.0201Vistos, etc. Verifico, após exame dos autos do processo em referência, e a teor do que dispõe o Provimento nº 01/2014 da Corregedoria Regional, que o recurso ordinário interposto pela 1a reclamada (GAIA) encontra-se tempestivo e é regular sua representação, dispensada do depósito recursal por força do artigo 899 §10 da CLT que isenta as empresas em recuperação judicial.
A recorrente não comprovou o recolhimento de custas, entretanto pleiteia a gratuidade de justiça nas razões recursais, requerimento este cuja apreciação incumbe ao relator (CPC, art. 99, §7º).Ante todo o exposto, recebo o recurso ordinário interposto, por preenchidos os requisitos legais.
Intimem-se às contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E.
TRT.DUQUE DE CAXIAS/RJ, 12 de julho de 2024DENISE MENDONCA VIEITESJUIZ(a) DO TRABALHO TITULAR DUQUE DE CAXIAS/RJ, 12 de julho de 2024.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
12/07/2024 16:40
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/07/2024 16:40
Expedido(a) intimação a(o) MIRELA BARRETO SABINO
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12/07/2024 16:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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12/07/2024 07:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DENISE MENDONCA VIEITES
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12/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de MIRELA BARRETO SABINO em 11/07/2024
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11/07/2024 16:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/07/2024 15:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 087b9fb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVOAnte o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação trabalhista, para condenar a ré a pagar para a autora as parcelas abaixo deferidas, nos termos e limites da fundamentação que fica fazendo parte integrante deste decisum:- salário do mês de janeiro de 2024;- aviso prévio indenizado (36 dias);- férias proporcionais (11/12) acrescidas de 1/3;- segunda parcela do décimo terceiro salário 2023;- décimo terceiro salário proporcional 2024 (02/12);Multa do art. 467 da CLT;Multa do art. 477 da CLT;Dano moral; eHonorários advocatícios.Deverá a primeira reclamada anotar a CTPS da trabalhadora na data de rescisão supra reconhecida, observada a projeção do aviso-prévio indenizado (06.03.2024) (Orientação Jurisprudencial n. 82 da SDI-I do C.
TST).Fica facultada a anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social pela reclamada em meio eletrônico (CTPS DIGITAL), consoante Portaria nº 1.065 de 23/09/2019, do Ministério da Economia, eis que previamente emitida a todos os inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (cujo número serve como identificação única para acesso), atentando-se que os registros eletrônicos gerados pelo empregador nos sistemas informatizados da CTPS digital equivalem às anotações a que se refere o Decreto-Lei nº 5.452/1943 (artigo 5º, II, da Portaria supracitada).A reclamada deverá proceder à anotação digital da carteira de trabalho da parte reclamante, ou por meio físico (neste caso, a anotação deverá ser ajustada diretamente pelas partes), devendo a reclamada comprovar a anotação no prazo de 08 (oito) dias, contados da intimação específica para tanto (Súmula n. 410 do STJ), sob pena de aplicação de multa, ora fixada em R$ 3.000,00 (Três mil reais), em favor da parte autora.Em caso de inércia da empregadora, sem prejuízo da multa, a providência será suprida pela Secretaria da Vara (art. 39 e §§ da CLT), preferencialmente por meio digital, por meio de acesso ao link www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-alteracao-no-banco-de-dados-do-caged, juntando cópia do protocolo de abertura de processo para alteração dos registros contratuais do trabalhador.
Após o cumprimento, a Secretaria da Vara juntará aos autos o Ofício SEI do Ministério da Economia, que certifica a regularização do registro do trabalhador no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED, providência da qual a parte reclamante deverá ser intimada para que, caso queira, extraia dos autos cópia impressa do referido documento.Diante da maior efetividade da execução para a parte credora e da menor onerosidade para o devedor, a fim de atender o interesse de ambas as partes, após o trânsito em julgado da decisão, deverá a Secretaria da Vara expedir o ofício para habilitação para recebimento do seguro-desemprego.Advirto, desde já, que a primeira reclamada deverá zelar pela correta manutenção do cadastro atualizado de seus empregados perante o Ministério do Trabalho e Emprego, de modo que, no caso de eventual a frustração do recebimento do benefício por incorreções cadastrais, a ré passará a responder pelo pagamento indenizado dos valores do seguro-desemprego, a serem apurados de acordo com a Lei n. 7.998/90.Defiro o pedido de entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) à reclamante, sob pena de multa diária a ser fixada em eventual execução.
A obrigação deve ser cumprida no prazo de 15 (quinze) dias.Tudo nos termos da fundamentação.Os valores indicados são estimativas, conforme previsão do art. 12, §2º, da Instrução Normativa nº41/2018 do TST, sendo que as parcelas ora deferidas não estão limitadas aos valores atribuídos aos respectivos pedidos na exordial.As parcelas ora deferidas têm natureza salarial, exceto aquelas descritas no §9º, do art. 28 da Lei nº 8.212/91.A incidência de juros e correção monetária, bem como de descontos fiscais e previdenciários, deverá observar os parâmetros da fundamentação.Justiça gratuita deferida à parte reclamante.Custas pela reclamada, no importe de R$ 600,00 calculadas sobre R$ 30.000,00, valor provisoriamente atribuído à condenação.Intimem-se as partes. CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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29/06/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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27/06/2024 23:14
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/06/2024 23:14
Expedido(a) intimação a(o) MIRELA BARRETO SABINO
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27/06/2024 23:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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27/06/2024 23:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MIRELA BARRETO SABINO
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05/06/2024 09:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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21/05/2024 00:40
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 20/05/2024
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21/05/2024 00:40
Decorrido o prazo de MIRELA BARRETO SABINO em 20/05/2024
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20/05/2024 16:39
Audiência una por videoconferência realizada (20/05/2024 10:10 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/05/2024 11:10
Juntada a petição de Contestação
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17/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 16/05/2024
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17/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de MIRELA BARRETO SABINO em 16/05/2024
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11/05/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
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11/05/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
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11/05/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
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11/05/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
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10/05/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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10/05/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) MIRELA BARRETO SABINO
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10/05/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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10/05/2024 13:44
Audiência una por videoconferência designada (20/05/2024 10:10 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/05/2024 13:44
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (19/11/2024 10:55 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/05/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
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09/05/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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09/05/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
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09/05/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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08/05/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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08/05/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) MIRELA BARRETO SABINO
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08/05/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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08/05/2024 09:53
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/11/2024 10:55 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/05/2024 09:53
Audiência una por videoconferência cancelada (09/05/2024 09:35 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/04/2024 00:33
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 19/04/2024
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20/04/2024 00:33
Decorrido o prazo de MIRELA BARRETO SABINO em 19/04/2024
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12/04/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
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12/04/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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12/04/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
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12/04/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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11/04/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
-
11/04/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) MIRELA BARRETO SABINO
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11/04/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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11/04/2024 12:57
Audiência una por videoconferência designada (09/05/2024 09:35 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/04/2024 00:32
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 09/04/2024
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04/04/2024 10:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/04/2024 17:42
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2024 15:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/03/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/03/2024 14:35
Expedido(a) mandado a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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27/03/2024 15:35
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2024
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27/03/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
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26/03/2024 08:44
Expedido(a) intimação a(o) MIRELA BARRETO SABINO
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26/03/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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11/03/2024 19:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/02/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/02/2024 14:19
Expedido(a) mandado a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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23/02/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
20/02/2024 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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