TRT1 - 0100155-10.2025.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 09:32
Arquivados os autos definitivamente
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04/06/2025 09:32
Transitado em julgado em 22/04/2025
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04/06/2025 09:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 5.161,64)
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04/06/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE LOURDES MENDES FELICIO
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23/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de HELIO MAURICIO DA COSTA FELICIO - CPF 428954727-34 (Espólio de) em 22/04/2025
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11/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de HELIO MAURICIO DA COSTA FELICIO - CPF 428954727-34 (Espólio de) em 10/04/2025
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25/03/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) HELIO MAURICIO DA COSTA FELICIO - CPF 428954727-34 (ESPOLIO DE)
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15/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A em 14/03/2025
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01/03/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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01/03/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d28624 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Vistos etc.
CONSIGNANTE: VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A propôs ação de consignação em pagamento perante CONSIGNATÁRIO: HELIO MAURICIO DA COSTA FELICIO - CPF 428954727-34 (Espólio de). Tendo em vista a certidão de inexistência de dependente (s) habilitado (s) perante o INSS conforme consulta realizada ao PREVJUD, neste ato infra colacionado, e requerimento de habilitação no ID d914601, defiro, na forma da Lei Civil, a habilitação de: MARIA DE LOURDES MENDES FENÍCIO - CPF *16.***.*84-06, representada por BRUNO MENDES FELÍCIO, conforme procuração e documentos acostados no ID d914601.
Considerando-se a petição de ID d914601, julgo PROCEDENTE a presente demanda, expeça-se alvará/ofício de transferência ao(s) consignatário(s) habilitado(s) pelo valor consignado na conta indicada no ID d914601, infra colacionado, intimando-o quando da expedição: [...] [...] Custas de 2% sobre o valor da causa, pelo consignatário, dispensado.
Intimem-se as partes, sendo o consignatário por eCarta.
Tudo cumprido, arquive-se definitivamente. PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A -
24/02/2025 07:59
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A
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24/02/2025 07:58
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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24/02/2025 07:58
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A
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20/02/2025 15:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/02/2025 07:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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20/02/2025 07:06
Encerrada a conclusão
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19/02/2025 16:40
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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11/02/2025 21:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/02/2025 21:20
Expedido(a) mandado a(o) HELIO MAURICIO DA COSTA FELICIO - CPF 428954727-34 (ESPOLIO DE)
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11/02/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A
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07/02/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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07/02/2025 08:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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