TRT1 - 0100188-85.2025.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:49
Audiência de instrução designada (03/03/2026 12:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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02/09/2025 13:57
Audiência de instrução cancelada (30/10/2025 11:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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02/09/2025 12:44
Audiência de instrução designada (30/10/2025 11:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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02/09/2025 12:44
Audiência de instrução cancelada (30/10/2025 12:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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02/05/2025 09:46
Audiência de instrução designada (30/10/2025 12:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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11/04/2025 13:04
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 13:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/04/2025 12:39
Juntada a petição de Impugnação
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25/03/2025 14:29
Audiência inicial realizada (25/03/2025 09:35 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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21/03/2025 10:40
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50ae52e proferido nos autos.
Considerando a orientação de prevalência das audiências presenciais, emanada da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, e considerando (1) a frequência das intercorrências decorrentes da deficiência da conexão de partes e testemunhas à internet; (2) do relevante quantitativo de ocasiões em que este juízo detectou contaminação de testemunhos; (3) a má estrutura tecnológica disponibilizada nas salas de audiências deste fórum, indefiro o requerimento.
Aguarde-se a audiência designada.
NOVA IGUACU/RJ, 17 de março de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO LAZARO GAMA DA SILVA -
17/03/2025 06:59
Expedido(a) intimação a(o) JOAO LAZARO GAMA DA SILVA
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17/03/2025 06:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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13/03/2025 14:00
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 09:24
Juntada a petição de Contestação
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28/02/2025 17:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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26/02/2025 13:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100188-85.2025.5.01.0223 : JOAO LAZARO GAMA DA SILVA : GRUPO CASAS BAHIA S.A.
NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO(S): JOAO LAZARO GAMA DA SILVA Comparecer à AUDIÊNCIA PRESENCIAL INICIAL no dia, horário e local abaixo indicados: Inicial - Sala "03 VTNI Sala Principal": 25/03/2025 09:35 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu Rua Ataíde Pimenta de Moraes, 175, Centro, NOVA IGUACU/RJ - CEP: 26210-190 Observar as seguintes instruções: 1) Não serão ouvidas testemunhas nesta audiência. 2) A ausência do RECLAMANTE importará no arquivamento dos autos e, do RECLAMADO, no julgamento à sua revelia e na aplicação de confissão. 3) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação; o RECLAMANTE de sua CTPS, e o RECLAMADO, através do sócio, diretor ou empregado registrado e com carta de preposto.Deverá, ainda, o RECLAMADO anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 4) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os art. 320 e 434 do CPC solicitando-se ao RECLAMADO que apresente sua defesa em formato eletrônico de acordo com a Lei 11.419/2006, com a Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região,ou seja,até 1 hora antes da audiência. 5) Tratando-se de PJE-JT a petição inicial, a resposta e os documentos devem ser apresentados SEM A MARCAÇÃO DO SIGILO, salvo quando houver previsão legal ou justificativa que deverá ser informada de forma expressa na peça processual. 6) Fica o RECLAMADO notificado de que deverá trazer aos autos com a defesa, os controles de duração da jornada e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 396 c/c art. 400 e incisos do CPC). 7) O(s) demandado(s) por responsabilidade subsidiária deverá(rão) trazer aos autos a listagem nominal dos trabalhadores da reclamada principal que lhe prestaram serviços no período descrito na inicial, sob as penas da lei (art. 396 c/c art. 400 e incisos do CPC). 8) Nos termos do art. 3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou o do CEI ,assim como anexar cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora. É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NOVA IGUACU/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
GUILHERME AUGUSTO CARPES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - JOAO LAZARO GAMA DA SILVA -
24/02/2025 09:08
Expedido(a) notificação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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24/02/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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24/02/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) JOAO LAZARO GAMA DA SILVA
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24/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100188-85.2025.5.01.0223 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 20/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022100300165900000221392903?instancia=1 -
21/02/2025 07:51
Audiência inicial designada (25/03/2025 09:35 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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20/02/2025 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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