TRT1 - 0100919-61.2024.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de GUSTAVO AQUINO CHAGAS PEREIRA em 05/09/2025
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04/09/2025 17:15
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 13:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 13:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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27/08/2025 16:52
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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27/08/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO AQUINO CHAGAS PEREIRA
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19/08/2025 12:50
Expedido(a) notificação a(o) RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA
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19/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA em 18/08/2025
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08/08/2025 09:28
Expedido(a) notificação a(o) RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA
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08/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA em 07/08/2025
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31/07/2025 13:57
Expedido(a) notificação a(o) RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA
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31/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA em 30/07/2025
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12/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 11/07/2025
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12/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de GUSTAVO AQUINO CHAGAS PEREIRA em 11/07/2025
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02/07/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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01/07/2025 16:54
Expedido(a) notificação a(o) RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA
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01/07/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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01/07/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO AQUINO CHAGAS PEREIRA
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01/07/2025 01:06
Decorrido o prazo de RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA em 30/06/2025
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13/06/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA
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09/05/2025 10:45
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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28/04/2025 07:23
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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28/04/2025 07:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2025 20:46
Expedido(a) notificação a(o) RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA
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27/04/2025 20:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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23/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA em 22/04/2025
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08/04/2025 09:55
Expedido(a) notificação a(o) RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA
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20/02/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8c3f9a proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante a certidão da Contadoria, determino a perícia contábil e nomeio o perito do Juízo, Sr.
RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA, que deverá ser intimado (inclusive, caso necessário, por e-mail e/ou contato telefônico, certificando-se nos autos), para ciência de sua nomeação e estimativa de honorários, devendo dizer se aceita o encargo no prazo de 10 dias úteis.
A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais em fase de liquidação de sentença é da Executada, eis que, por ser parte sucumbente na fase cognitiva do processo, deu ensejo à execução.
Assim, determino o pagamento antecipado pela Executada dos honorários periciais.
Aceito o encargo e estimados os honorários, intime-se a Executada para que comprove o pagamento dos honorários periciais, no prazo de 10 dias.
Comprovado o pagamento, designe-se data para início da perícia, intimando-se as partes e o perito, devendo o devendo o laudo ser apresentado no prazo de 20 dias dias úteis, mediante apresentação de cálculos pelo PJeCalc, devendo ainda atualizar os cálculos pela modulação da ADC 58 (IPCA-E e juros SELIC a partir do ajuizamento), caso não haja decisão nos autos que fixem outros parâmetros e cabendo ao Sr.
Perito comunicar-se diretamente com as partes (nos endereços eletrônicos que serão indicados por elas em até 10 dias úteis) a fim de que tomem as providências necessárias à realização e conclusão da perícia, inclusive para que prestem as informações e forneçam os documentos que o Sr.
Perito achar necessários, dando-lhes ciência de que em caso de descumprimento da solicitação, a parte infringente estará sujeita às penas por litigância de má-fé, situação em que o Sr.
Perito informará a este MM.
Juízo o ocorrido, podendo a parte ser intimada a cumprir o requerimento sob as penas do art. 400, parágrafo único, do CPC.
Fica ciente ainda de que os cálculos deverão ser apresentados no sistema homologado por este E.
TRT/RJ (PJeCalc), inclusive, com envio do arquivo “.pjc”, a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Entregue o laudo, expeça-se alvará ao perito.
Ato contínuo, intimem-se as partes para manifestações no prazo de 10 dias úteis.
Caso haja impugnação ao laudo, o(a) perito(a) deverá se manifestar no prazo de 10 dias úteis, com vistas às partes pelos 10 dias úteis subsequentes.
Tudo feito, remetam-se os autos à Contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO -
19/02/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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19/02/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO AQUINO CHAGAS PEREIRA
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19/02/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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04/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 03/12/2024
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14/10/2024 16:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/09/2024 20:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/09/2024 19:51
Expedido(a) mandado a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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06/09/2024 15:56
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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22/08/2024 11:11
Juntada a petição de Impugnação
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12/08/2024 17:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/08/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 18:03
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO AQUINO CHAGAS PEREIRA
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08/08/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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08/08/2024 15:26
Iniciada a liquidação
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05/08/2024 16:21
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2024 16:14
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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05/08/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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