TRT1 - 0100313-51.2024.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de NILSON RODRIGUES GOUVEA em 04/09/2025
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05/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de VALERIA BAGNO VARGA GOUVEA em 04/09/2025
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05/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de NILSON RODRIGUES GOUVEA em 04/09/2025
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05/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de VALERIA BAGNO VARGA GOUVEA em 04/09/2025
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14/08/2025 14:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/08/2025 14:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/08/2025 15:58
Publicado(a) o(a) edital em 13/08/2025
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12/08/2025 15:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 15:58
Publicado(a) o(a) edital em 13/08/2025
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12/08/2025 15:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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08/08/2025 11:35
Expedido(a) edital a(o) NILSON RODRIGUES GOUVEA
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08/08/2025 11:35
Expedido(a) edital a(o) VALERIA BAGNO VARGA GOUVEA
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08/08/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/08/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/08/2025 11:29
Expedido(a) mandado a(o) NILSON RODRIGUES GOUVEA
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08/08/2025 11:29
Expedido(a) mandado a(o) VALERIA BAGNO VARGA GOUVEA
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25/07/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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23/07/2025 09:45
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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16/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de OTACILIO TIBIRICA MAIA em 15/07/2025
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28/05/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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27/05/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) OTACILIO TIBIRICA MAIA
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26/05/2025 15:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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08/05/2025 14:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/05/2025 13:58
Expedido(a) mandado a(o) NEW POINT VEICULOS LTDA
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29/04/2025 14:29
Registrada a inclusão de dados de NEW POINT VEICULOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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01/04/2025 15:11
Homologada a liquidação
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01/04/2025 12:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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13/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de NEW POINT VEICULOS LTDA em 12/03/2025
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28/02/2025 17:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 105ba0f proferido nos autos.
DESPACHO PJe Inicialmente, manifeste-se a ré acerca do inadimplemento alegado, em 05 dias.
Decorrido o prazo, in albis, à contadoria para cálculo da multa e homologação do valor devido por decisão para encerramento da liquidação.
Inicie-se a execução. Após, por já ciente a ré da multa cominada do termo de conciliação, retifique-se a fase processual para execução e proceda-se a penhora on-line.
Obtido êxito na penhora, dê-se ciência do bloqueio à ré e, in albis, expeçam-se os competentes alvarás. Deverá a parte autora, contudo, informar previamente seus dados bancários (agência/conta/Instituição Financeira) a fim de que possa ser expedida ordem de transferência dos valores diretamente à conta indicada.
Na hipótese de indicação de conta de patrono, deverá estar disponível nos autos eletrônicos a procuração com outorga de poderes para receber e dar quitação. Fica ciente que, na inércia, será promovida a utilização do CCS para identificar a existência de conta bancária ativa a fim de proceder a transferência do numerário, conforme determina a PORTARIA Nº 261-SCR/2020.
Não havendo êxito na penhora on-line determino que sejam utilizadas as seguintes ferramentas da execução: - RENAJUD para verificação e restrição de veículos, livres e desembaraçados, de propriedade dos executados constantes do pólo passivo.
Havendo localização de veículos livres, deverá ser promovida a restrição total com posterior expedição de mandado veículo para efetivação da penhora física do veículo. - INFOJUD para verificação de bens e valores em nome dos executados/pessoas físicas constantes do pólo passivo.
Por se tratarem de documentos sigilosos, deverão ser anexados com sigilo e visibilidade liberada apenas à parte exequente, que fica ciente da proibição de reproduzir quaisquer documentos, sob as penas da lei, quanto a quebra de sigilo. - INFOJUD DOI para verificação de operações imobiliárias realizadas por todos os executados constantes do pólo passivo desde a distribuição da ação até o momento atual. - JUCERJA/RCPJ ou qualquer outro convênio hábil a promover a pesquisa da composição societária de Pessoas Jurídicas constantes do pólo passivo.
Cumpram-se as determinações supra e após, intime-se o reclamante para vista dos autos, em 30 dias, com fins de indicação de meios efetivos ao prosseguimento da execução.
Caso não haja manifestação da parte autora sobreste-se o feito com o motivo Execução frustrada (276)), iniciando-se a contagem do prazo para aplicação da prescrição intercorrente.
Fica desde já ciente a parte autora! Decorrido o prazo para aplicação da prescrição da execução sem qualquer manifestação da parte autora, venham-me conclusos para deliberação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NEW POINT VEICULOS LTDA -
24/02/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) NEW POINT VEICULOS LTDA
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24/02/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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24/02/2025 13:03
Iniciada a execução
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24/02/2025 13:03
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/02/2025 13:03
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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24/02/2025 12:02
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 13:50
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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19/02/2025 09:22
Homologada a liquidação
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18/02/2025 16:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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18/02/2025 16:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/02/2025 16:54
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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26/07/2024 19:29
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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26/07/2024 19:29
Iniciada a liquidação
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25/07/2024 14:05
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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25/07/2024 14:05
Concedida a assistência judiciária gratuita a OTACILIO TIBIRICA MAIA
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25/07/2024 14:05
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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25/07/2024 14:05
Audiência inicial por videoconferência realizada (25/07/2024 08:15 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/07/2024 09:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/06/2024 12:34
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2024 15:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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19/06/2024 01:55
Publicado(a) o(a) edital em 19/06/2024
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19/06/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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18/06/2024 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/06/2024 08:25
Expedido(a) edital a(o) NEW POINT VEICULOS LTDA
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18/06/2024 08:25
Expedido(a) notificação a(o) VALERIA BAGNO VARGA GOUVEA
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18/06/2024 08:06
Expedido(a) mandado a(o) NEW POINT VEICULOS LTDA
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16/06/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2024 18:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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15/04/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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11/04/2024 12:56
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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05/04/2024 19:58
Expedido(a) notificação a(o) NEW POINT VEICULOS LTDA
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05/04/2024 19:58
Expedido(a) notificação a(o) OTACILIO TIBIRICA MAIA
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05/04/2024 19:53
Audiência inicial por videoconferência designada (25/07/2024 08:15 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/04/2024 14:32
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de OTACILIO TIBIRICA MAIA
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31/03/2024 11:37
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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26/03/2024 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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