TRT1 - 0100904-40.2024.5.01.0323
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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05/09/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) GOLFINHO ARTIGOS PARA BORRACHARIA E MOTOPECAS - EIRELI
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05/09/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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05/09/2025 13:49
Transitado em julgado em 26/08/2025
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05/09/2025 10:30
Recebidos os autos para prosseguir
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28/03/2025 10:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/03/2025 00:35
Decorrido o prazo de JEREMIAS RANGEL BAHIA em 27/03/2025
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26/03/2025 10:15
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7354f8f proferido nos autos.
Aguarde-se o decurso do prazo para recurso adesivo, se for o caso, considerando o prazo da intimação do ID 0c2c619.
In albis, ao TRT, com as nossas homenagens.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 24 de março de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JEREMIAS RANGEL BAHIA -
24/03/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) JEREMIAS RANGEL BAHIA
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24/03/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 07:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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21/03/2025 07:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/03/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53e3351 proferida nos autos.
Verifico, nesta data, em atenção ao Provimento nº 001/2014, da Corregedoria do TRT, que o Recurso Ordinário interposto pelo Réu em 06/03/2025, preenche os pressupostos de admissibilidade, na medida em que a notificação foi disponibilizada 17/02/2025, com publicação em 19/02/2025, sendo o termo "ad quem" para interposição do recurso em 06/03/2025.
O depósito recursal e as custas judiciais encontram-se devidamente comprovados nos anexos do ID: 4b49789.
Procuração regular, conforme ID: a72df6e.
Ressalto que observei o calendário de indisponibilidade do sistema PJe disponível no portal do TRT da 1ª Região, bem como a legislação vigente.
Por preenchidos os requisitos de admissibilidade, recebo o Recurso.
Ao recorrido.
Intime-se.
Apresentadas as razões de contrariedade ou decorrido o prazo in albis, ao TRT com as nossas homenagens.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 10 de março de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JEREMIAS RANGEL BAHIA -
10/03/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) JEREMIAS RANGEL BAHIA
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10/03/2025 10:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GOLFINHO ARTIGOS PARA BORRACHARIA E MOTOPECAS - EIRELI sem efeito suspensivo
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08/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de JEREMIAS RANGEL BAHIA em 07/03/2025
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07/03/2025 06:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDA STIPP
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06/03/2025 23:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/02/2025 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc230ad proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, tenho o Autor por beneficiário da gratuidade de justiça e julgo procedente em parte a presente reclamação, para condenar a Ré nos seguintes títulos, tudo nos termos da fundamentação que este dispositivo abraça: Indenização por danos morais;Honorários advocatícios. INSS e IR – isento Total líquido ao trabalhador: R$ 4.065,66 Honorários sucumbenciais: R$ 406,57 Custas de R$ 89,44 calculadas sobre o valor da condenação de R$ 4.472,23, pela Ré.
Custas de liquidação de R$ 22,36, pela Ré.
Juros e correção monetária na forma descrita na fundamentação.
Os cálculos integram a sentença e são elaborados pela ilustre Calculista da Vara, observado o sistema PjeCalc, conforme planilha, em anexo que integra a presente sentença.
O Autor deve informar no mesmo prazo supra, se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que sejam ativados os sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, dentre outras ferramentas e medidas de execução à disposição deste Juízo, inclusive com possibilidade de redirecionamento aos atuais sócios que constam da mais recente alteração contratual, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
Registrada, intimem-se.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JEREMIAS RANGEL BAHIA -
17/02/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) GOLFINHO ARTIGOS PARA BORRACHARIA E MOTOPECAS - EIRELI
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17/02/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) JEREMIAS RANGEL BAHIA
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17/02/2025 10:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 111,81
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17/02/2025 10:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JEREMIAS RANGEL BAHIA
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17/02/2025 10:04
Concedida a gratuidade da justiça a JEREMIAS RANGEL BAHIA
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11/02/2025 14:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA STIPP
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11/02/2025 12:43
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (11/02/2025 11:15 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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11/02/2025 00:05
Juntada a petição de Contestação
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11/02/2025 00:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/02/2025 15:18
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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13/01/2025 11:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/01/2025 17:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/12/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/12/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/12/2024 13:20
Expedido(a) mandado a(o) GOLFINHO ARTIGOS PARA BORRACHARIA E MOTOPECAS - EIRELI
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16/12/2024 13:20
Expedido(a) mandado a(o) JEREMIAS RANGEL BAHIA
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16/12/2024 13:20
Expedido(a) notificação a(o) JEREMIAS RANGEL BAHIA
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14/12/2024 00:01
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/02/2025 11:15 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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06/12/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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04/12/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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