TRT1 - 0011621-36.2014.5.01.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c82c631 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Exequente: IGOR SANTOS XAVIER DE CORGOZINHO Executadas: L.D.S.
TRANSPORTE E SERVICOS LTDA - ME Vistos, etc. IGOR SANTOS XAVIER DE CORGOZINHO, exequente, e L.D.S.
TRANSPORTE E SERVIÇOS LTDA - ME, executada, requerem a homologação do acordo entre si celebrado, reduzido a termo na petição Id 6535adf, pelo qual ajustam o pagamento, em favor do exequente, do valor líquido de R$55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), visando à quitação total do crédito trabalhista deferido pelo título exequendo, com consequente extinção da execução, nos termos a seguir: a) o valor pactuado, de R$55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), compreende as seguintes parcelas, conforme planilha anexada no corpo da petição de Id 2ad1983: - líquido devido ao reclamante: R$55.000,00; - contribuição previdenciária: R$5.789,29 (cinco mil setecentos e oitenta e nove reais e vinte e nove centavos); b) O exequente renuncia, expressamente, aos valores que excederem ao montante ora acordado, consoante à petição de Id 23f4d2a; c) Os valores foram pagos através dos depósitos formalizados na conta corrente do escritório que patrocina os interesses do exequente, BENOLIEL E DARMONT ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ 13.***.***/0001-55, agência 90400888, Banco Santander do Brasil AS, consoante os documentos de Id 15ecb56 usque 36acc67; d) o valor referente ao INSS será pago através da guia própria, com comprovação de recolhimento até o dia 06/03/2025; O valor pactuado quita os créditos trabalhistas deferidos pelo título exequendo. Considerando que a petição Id 6535adf encontra-se firmada pelos patronos das partes, em relação às quais não há qualquer irregularidade legal ou vício de manifestação de vontade, HOMOLOGO a transação, nos moldes acima, EXTINGUINDO A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Por cumprido o ajuste, o exequente IGOR SANTOS XAVIER DE CORGOZINHO dá plena quitação quanto à execução promovida em face da executada L.D.S.
TRANSPORTE E SERVICOS LTDA – ME, devendo ser excluída a empresa do BNDT. Comprovado o recolhimento previdenciário, arquive-se o feito. Publique-se. E, para constar, eu, ____________ Paulo Ricardo Cirio Paes, Técnico Judiciário, digitei a presente, que vai devidamente assinada.
MILENA NOVAK AGGIO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - IGOR SANTOS XAVIER DE CORGOZINHO -
14/05/2024 12:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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09/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de IGOR SANTOS XAVIER DE CORGOZINHO em 08/05/2024
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18/04/2024 07:57
Juntada a petição de Acordo
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18/04/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/04/2024
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18/04/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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18/04/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/04/2024
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18/04/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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17/04/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) IGOR SANTOS XAVIER DE CORGOZINHO
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17/04/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) L.D.S. TRANSPORTE E SERVICOS LTDA - ME
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10/04/2024 13:18
Conhecido o recurso de L.D.S. TRANSPORTE E SERVICOS LTDA - ME - CNPJ: 13.***.***/0001-34 e não provido
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04/04/2024 16:29
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/03/2024
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18/03/2024 13:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/03/2024 13:45
Incluído em pauta o processo para 09/04/2024 10:00 Sala 3 Des. Alkmim 09-04-2024 ()
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02/02/2024 16:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/02/2024 16:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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15/06/2023 14:23
Distribuído por dependência
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23/05/2019 10:27
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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23/05/2019 00:04
Decorrido o prazo de L.D.S. TRANSPORTE E SERVICOS LTDA - ME em 22/05/2019 23:59:59
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23/05/2019 00:04
Decorrido o prazo de IGOR SANTOS XAVIER DE CORGOZINHO em 22/05/2019 23:59:59
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10/05/2019 00:18
Publicado(a) o(a) Acórdão em 10/05/2019
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10/05/2019 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2019 10:41
Conhecido o recurso de L.D.S. TRANSPORTE E SERVICOS LTDA - ME - CNPJ: 13.***.***/0001-34 e provido em parte
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02/05/2019 10:41
Conhecido o recurso de IGOR SANTOS XAVIER DE CORGOZINHO - CPF: *80.***.*66-77 e provido em parte
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03/04/2019 00:32
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/04/2019
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02/04/2019 13:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2019 13:23
Incluído o processo em pauta (25/04/2019, 10:00:00, Sala 3 Des. Alkmim 25-04-19)
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27/03/2019 20:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/03/2019 11:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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21/05/2018 13:52
Recebidos os autos por retorno de diligência
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08/03/2018 16:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
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08/03/2018 11:44
Convertido o julgamento em diligência
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26/02/2018 19:35
Conclusos os autos para despacho a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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19/12/2017 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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