TRT1 - 0101138-61.2024.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 974f348 proferida nos autos. 6ª Turma Gabinete 38 Relator: JORGE ORLANDO SERENO RAMOS RECORRENTE: SC CUIDADOS ESPECIAIS LTDA - ME RECORRIDO: MARIA DE FATIMA COSTA Vistos, etc. Considerando que o presente recurso ordinário trata de “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”, cuja controvérsia abrange: 1) a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas em que se discute a fraude no contrato civil de prestação de serviços; 2) a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadãos; e 3) a questão referente ao ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil, averiguando se essa responsabilidade recai sobre o autor da reclamação trabalhista ou sobre a empresa contratante; Considerando, ainda, que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por deliberação majoritária, reconheceu a Repercussão Geral da controvérsia constitucional discutida nos autos do RE 1.532.603/PR, e que o Eminente Relator, Ministro Gilmar Mendes, proferiu decisão naqueles autos determinando a suspensão nacional de todos os processos que tratem do Tema 1.389 daquela Corte, tal como o presente processo; Determino o sobrestamento do feito em epígrafe até ulterior manifestação definitiva do Excelso Supremo Tribunal Federal acerca do Tema 1.389 de Repercussão Geral.
Ressalte-se que, para fins de adequação no sistema PJe, o evento processual a ser registrado corresponde ao código 265 — “Recurso Extraordinário com Repercussão Geral no STF – TEMA 1389”.
Intimem-se as partes para ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
JORGE ORLANDO SERENO RAMOS Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DE FATIMA COSTA -
19/03/2025 12:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/03/2025 12:14
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
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19/03/2025 12:13
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 3.000,00)
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19/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de LUIZ ALBERTO MACHADO FORTUNATO em 18/03/2025
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19/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de DR CUIDADOS ESPECIAIS LTDA em 18/03/2025
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19/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de SC CUIDADOS ESPECIAIS LTDA - ME em 18/03/2025
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19/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de MARIA DE FATIMA COSTA em 18/03/2025
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13/03/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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13/03/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0ae2af proferida nos autos.
Vistos etc Uma vez que tempestivo, subscrito por patrono devidamente constituído e de preparo regular, RECEBO o Recurso Ordinário interposto.
Intime(m)-se o(s) Recorrido(s) para que ofereça(m) suas contrarrazões no prazo de 08 dias.
Decorrido o prazo, independentemente de novo pronunciamento deste Juízo, por preenchidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, remetam-se os autos ao E.
TRT para julgamento, com as homenagens de estilo, dispensando-se a lavratura de certidão pela Secretaria do Juízo, porquanto atendidos pelo presente o disposto no art. 22 do Provimento 01/2014 - TRT/RJ.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DE FATIMA COSTA -
07/03/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ALBERTO MACHADO FORTUNATO
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07/03/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) DR CUIDADOS ESPECIAIS LTDA
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07/03/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) SC CUIDADOS ESPECIAIS LTDA - ME
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07/03/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA COSTA
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07/03/2025 13:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SC CUIDADOS ESPECIAIS LTDA - ME sem efeito suspensivo
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07/03/2025 13:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO PHILIPPI
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26/02/2025 00:53
Decorrido o prazo de LUIZ ALBERTO MACHADO FORTUNATO em 25/02/2025
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26/02/2025 00:53
Decorrido o prazo de DR CUIDADOS ESPECIAIS LTDA em 25/02/2025
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26/02/2025 00:53
Decorrido o prazo de MARIA DE FATIMA COSTA em 25/02/2025
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24/02/2025 15:03
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 14:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/02/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d4aa23 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Visto e etc.
Conheço dos embargos declaratórios opostos por SC CUIDADOS ESPECIAIS LTDA - ME e , DR CUIDADOS ESPECIAIS LTDA, por preenchidos seus pressupostos de admissibilidade.
Aduz a parte embargante que há omissões na sentença proferida. É o relatório. Decido.
Não tem razão a parte embargante.
Este juízo não vislumbra as alegadas omissões cometidas, de modo que todas as questões e pedidos foram devidamente apreciados.
Ao ver do juízo a parte embargante pretende a modificação do julgado por via imprópria.
Ressalte-se que não se prestam os embargos ao prequestionamento de qualquer matéria nesta fase processual.
Só há necessidade de se prequestionar omissão sobre tese ventilada (ou não) nos Acórdãos Regionais, como pressuposto de admissibilidade dos recursos daí seguintes: Recurso de Revista, Embargos no TST e Extraordinário Constitucional.
Assim, incabível o prequestionamento em primeiro grau de jurisdição (S. 297, do TST).
Enfim, eventual contradição entre fatos e provas ou de análise da controvérsia pelo juízo não motivam embargos.
A contradição ou obscuridade dizem respeito à intelecção da sentença, na sua lógica, ou mesmo na sua técnica.
No mais, o recurso ordinário é o meio necessário para suprir os defeitos apontados pelo embargante, se assim entender a instância revisora.
Ante o exposto, conheço dos embargos opostos por SC CUIDADOS ESPECIAIS LTDA - ME e DR CUIDADOS ESPECIAIS LTDA e, no mérito, julgo-os improcedentes, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se.
MILENA NOVAK AGGIO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DE FATIMA COSTA -
10/02/2025 20:19
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ALBERTO MACHADO FORTUNATO
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10/02/2025 20:19
Expedido(a) intimação a(o) DR CUIDADOS ESPECIAIS LTDA
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10/02/2025 20:19
Expedido(a) intimação a(o) SC CUIDADOS ESPECIAIS LTDA - ME
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10/02/2025 20:19
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA COSTA
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10/02/2025 20:18
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SC CUIDADOS ESPECIAIS LTDA - ME
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10/02/2025 20:18
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DR CUIDADOS ESPECIAIS LTDA
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07/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de LUIZ ALBERTO MACHADO FORTUNATO em 06/02/2025
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07/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARIA DE FATIMA COSTA em 06/02/2025
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31/01/2025 13:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MILENA NOVAK AGGIO
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27/01/2025 11:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/12/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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20/12/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ALBERTO MACHADO FORTUNATO
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19/12/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) DR CUIDADOS ESPECIAIS LTDA
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19/12/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) SC CUIDADOS ESPECIAIS LTDA - ME
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19/12/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA COSTA
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19/12/2024 10:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.000,00
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19/12/2024 10:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIA DE FATIMA COSTA
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19/12/2024 10:17
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DE FATIMA COSTA
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29/11/2024 19:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MILENA NOVAK AGGIO
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26/11/2024 11:58
Juntada a petição de Razões Finais
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26/11/2024 11:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/11/2024 15:14
Juntada a petição de Razões Finais
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07/11/2024 14:50
Audiência de instrução realizada (07/11/2024 10:40 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/10/2024 10:12
Audiência de instrução designada (07/11/2024 10:40 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/10/2024 10:11
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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23/10/2024 16:45
Audiência una realizada (22/10/2024 09:30 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/10/2024 17:28
Juntada a petição de Contestação
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21/10/2024 15:10
Juntada a petição de Contestação
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21/10/2024 14:49
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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21/10/2024 13:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/10/2024 14:30
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 14:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/09/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ALBERTO MACHADO FORTUNATO
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16/09/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) DR CUIDADOS ESPECIAIS LTDA
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16/09/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) SC CUIDADOS ESPECIAIS LTDA - ME
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16/09/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA COSTA
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12/09/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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10/09/2024 12:07
Audiência una designada (22/10/2024 09:30 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/09/2024 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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