TRT1 - 0100133-08.2025.5.01.0265
1ª instância - Sao Goncalo - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 10:16
Arquivados os autos definitivamente
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29/07/2025 16:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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29/07/2025 11:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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29/07/2025 11:22
Iniciada a execução
-
29/07/2025 09:51
Homologada a liquidação
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28/07/2025 11:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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28/07/2025 11:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/07/2025 11:39
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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28/07/2025 11:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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28/07/2025 11:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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28/07/2025 11:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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02/06/2025 12:22
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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31/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de THIAGO DE OLIVEIRA PASSOS em 30/05/2025
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21/05/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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20/05/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE OLIVEIRA PASSOS
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20/05/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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20/05/2025 11:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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20/05/2025 11:05
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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20/05/2025 06:59
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 10:02
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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15/05/2025 22:24
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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15/05/2025 08:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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15/05/2025 08:28
Iniciada a liquidação
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14/05/2025 19:16
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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14/05/2025 19:16
Concedida a gratuidade da justiça a THIAGO DE OLIVEIRA PASSOS
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14/05/2025 19:16
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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14/05/2025 19:16
Audiência una realizada (14/05/2025 09:20 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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13/05/2025 07:24
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 06:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de THIAGO DE OLIVEIRA PASSOS em 17/03/2025
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10/03/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100133-08.2025.5.01.0265 : THIAGO DE OLIVEIRA PASSOS : DIST 3 IRMAOS LTDA DESTINATÁRIO(S): THIAGO DE OLIVEIRA PASSOS NOTIFICAÇÃO PJe Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência de instrução presencial no dia, horário e local abaixo indicados, devendo prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, sendo mantidas as determinações anteriores: Instrução: 14/05/2025 09:20 horas , 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, RUA LOURENCO ABRANTES, 41, 2º andar, CENTRO, SAO GONCALO/RJ - CEP: 24440-420. Ficam desde já cientes que deverão trazer suas testemunhas nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição, tal como determina o art. 455, § 3º, CPC.
Fica desde já estabelecida multa de R$500,00 para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) As pessoas deverão comparecer com documento de identificação oficial com foto, bem como desacompanhadas, salvo em caso de necessidades especiais, não sendo permitida aglomeração.3) O acesso à Sala de audiência física supracitada destinada pelo Tribunal será controlado pelo Setor de Segurança.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO GONCALO/RJ, 07 de março de 2025.
LUIS CLAUDIO ALVES DE MOURA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO DE OLIVEIRA PASSOS -
07/03/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) DIST 3 IRMAOS LTDA
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07/03/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE OLIVEIRA PASSOS
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07/03/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE OLIVEIRA PASSOS
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07/03/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21ffba5 proferido nos autos.
Considerando-se os efeitos da decisão do PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ, que determinou o cumprimento integral do Ofício Circular Conjunto CSJT.GP.GVP.
CGJT 2 nº 36 com o retorno imediato das audiências presenciais; Considerando-se o Ofício nº494/2022/GP da Presidência do CNJ, que reconheceu que a obrigatoriedade da presença na sede do juízo em atos processuais realizados de forma remota também implicará, por razões naturais, a obrigatória presença física das partes, dos advogados e membros do MP; Considerando-se o despacho proferido pela Presidência do E.TRT01 no PROAD nº 10691/2022 que deu ciência da decisão terminativa aos magistrados de 1º grau inclusive; Considerando-se a redação do art. 813, CLT, que estabelece de forma clara que as audiências realizar-se-ão na sede do Juízo; Considerando-se que o ordenamento processual civil, aplicado de forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho, estabelece em seu art. 217 que os atos processuais ocorrerão de forma ordinária na sede de juízo, e apenas excepcionalmente em outro local, além de destacar no seu art. 449, CPC que as testemunhas serão ouvidas também na sede do juízo; Considerando-se que o juízo é o destinatário da prova a ser produzida, o que amparado pelo princípio da imediatidade da prova, atribui a prerrogativa de colher a prova diretamente; Considerando-se que o art. 236, §3º, CPC atribui a faculdade de ocorrência de atos processuais por videoconferência, não sendo norma que imponha ao juízo tal forma; Considerando-se que o art. 3º da Resolução nº 354/20 aponta de forma clara que as audiências telepresenciais serão determinadas pelo juízo apenas se conveniente e viável, devendo ser observado que a realidade da infraestrutura atual impede a garantia de estabilidade de conexão, ausência de maquinário e instrumentos adequados, além de demandar a gestão concomitante de dois espaços de audiência, o presencial e o virtual, não viabilizando ao magistrado a efetiva direção do processo e garantia de incomunicabilidade das provas, o que vulnera o princípio do devido processo legal, estabelecido no art. 5º, LIV, CRFB; Considerando-se que o art. 3º, Parágrafo único da Resolução nº 354/20 é claro ao destacar que as pretensões afetas às audiências serão submetidas ao controle judicial, inclusive com o art. 5º, §3º da mesma Resolução determinando o comparecimento físico da parte à sede do juízo em caso de indeferimento de sua pretensão, ou mesmo na falta de análise do requerimento de participação por videoconferência; Considerando-se que o art. 1º, §2º da Resolução nº 345/20 aponta a possibilidade de produção de meios de prova ou de outros atos processuais quando inviabilizada sua ocorrência na forma virtual, onde a sua realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do “Juízo 100% Digital”; Por fim, tendo em vista que o art. 765, CLT é claro ao atribuir ao juízo, e apenas a este, a plena liberdade de direção do processo; Determino a conversão das modalidades de audiência para PRESENCIAL, nos termos do decidido no PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ.
Ressalto que ainda que o autor tenha optado pela adoção do Juízo 100% Digital, considerando-se que não há meios técnicos neste juízo para atender as exigências do PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ, nos termos do art. 3º da Resolução nº 354/20, impõe-se que assentada inicial seja realizada de forma presencial, sem prejuízo de posterior negócio jurídico processual, nos termos do art. 190 do CPC, para a realização de atos processuais isolados de forma digital, inclusive futura instrução processual, observando-se o disposto no art. 10 do Ato Conjunto 15/2021 da Presidência/Corregedoria do E.TRT; Por oportuno, fica a audiência UNA PRESENCIAL designada para sua ocorrência no dia 14/05/2025 às 09:20 horas, à Rua Lourenço Abrantes, 41, 2º andar, 5ª Vara do Trabalho, Sala de Audiência, Centro, São Gonçalo, RJ, CEP: 24440-420.
Ficam desde já cientes que deverão trazer suas testemunhas nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição, tal como determina o art. 455, § 3º, CPC.
Fica desde já estabelecida multa de R$ 500,00 para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação.
Intimem-se as partes.
SAO GONCALO/RJ, 06 de março de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO DE OLIVEIRA PASSOS -
06/03/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE OLIVEIRA PASSOS
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06/03/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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06/03/2025 14:26
Audiência una designada (14/05/2025 09:20 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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28/02/2025 12:16
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100133-08.2025.5.01.0265 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 20/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022100300165900000221392903?instancia=1 -
21/02/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE OLIVEIRA PASSOS
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21/02/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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20/02/2025 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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