TRT1 - 0101294-54.2024.5.01.0082
1ª instância - Rio de Janeiro - 82ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 09:25
Suspenso o processo por execução frustrada
-
11/04/2025 09:23
Iniciada a liquidação
-
11/04/2025 09:23
Transitado em julgado em 06/02/2025
-
11/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de JULIO CESAR MARINHO JORDAO LAGE em 10/04/2025
-
20/02/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a5f392 proferido nos autos.
Mantenho o despacho anterior pelos seus próprios fundamentos.
Intime-se novamente o reclamante através de seu(sua) patrono (a) no DEJT, para promover os atos para liquidação do feito, em 30 dias, sob pena de sobrestamento do feito em fluxo próprio no PJe conforme previsto no art. 40 da Lei nº 6.830/80 c/c art. 116 e parágrafo único da Consolidação dos Provimentos da CGJT; e, passado um ano, encerrado o sobrestamento e, independentemente de nova intimação, a remessa dos autos para o arquivo provisório (art. 11-A da CLT c/c §§ 1º e 2º da Recomendação 03 /2018 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e art. 117 da Consolidação dos Provimentos da CGJT), iniciando-se a fluência do prazo prescricional, conforme também contido no art. 2º da Instrução Normativa TST 41/2018.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR MARINHO JORDAO LAGE -
19/02/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR MARINHO JORDAO LAGE
-
19/02/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 16:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
18/02/2025 16:50
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 15:19
Expedido(a) ofício a(o) JULIO CESAR MARINHO JORDAO LAGE
-
09/02/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR MARINHO JORDAO LAGE
-
09/02/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
05/02/2025 18:46
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
03/02/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR MARINHO JORDAO LAGE
-
03/02/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
-
03/02/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
02/02/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR MARINHO JORDAO LAGE
-
02/02/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
-
31/01/2025 12:29
Juntada a petição de Manifestação
-
14/01/2025 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
14/01/2025 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
-
13/01/2025 22:27
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR MARINHO JORDAO LAGE
-
13/01/2025 22:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 17:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
20/12/2024 00:48
Decorrido o prazo de MARIA DA PENHA ODEMEVAL DE MATTOS em 18/12/2024
-
20/12/2024 00:48
Decorrido o prazo de CHOPERIA DECK CARIOCA LTDA - ME em 18/12/2024
-
20/12/2024 00:48
Decorrido o prazo de JULIO CESAR MARINHO JORDAO LAGE em 18/12/2024
-
03/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
02/12/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA PENHA ODEMEVAL DE MATTOS
-
02/12/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) CHOPERIA DECK CARIOCA LTDA - ME
-
02/12/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR MARINHO JORDAO LAGE
-
02/12/2024 09:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
02/12/2024 09:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JULIO CESAR MARINHO JORDAO LAGE
-
27/11/2024 13:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO SANTOS RESENDE
-
27/11/2024 10:55
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (27/11/2024 09:20 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de JULIO CESAR MARINHO JORDAO LAGE em 12/11/2024
-
11/11/2024 09:45
Expedido(a) notificação a(o) MARIA DA PENHA ODEMEVAL DE MATTOS
-
11/11/2024 09:45
Expedido(a) notificação a(o) CHOPERIA DECK CARIOCA LTDA - ME
-
04/11/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
31/10/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR MARINHO JORDAO LAGE
-
31/10/2024 13:17
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JULIO CESAR MARINHO JORDAO LAGE
-
30/10/2024 05:53
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LARISSA SOLDATE CORREIA
-
30/10/2024 05:53
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
30/10/2024 05:53
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (27/11/2024 09:20 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/10/2024 05:53
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
29/10/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101059-29.2024.5.01.0069
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Mendes de SA Pinto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/09/2024 18:05
Processo nº 0100297-89.2021.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fulvio Fernandes Furtado
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/05/2024 19:01
Processo nº 0100297-89.2021.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fulvio Fernandes Furtado
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 12/03/2025 17:10
Processo nº 0100177-07.2025.5.01.0013
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tatiane de Cicco Nascimbem Chadid
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/02/2025 16:29
Processo nº 0100297-89.2021.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Eduardo de Almeida Carrico
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/03/2021 16:29