TRT1 - 0101188-91.2024.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2025 10:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de CAFE MAJESTIC CAFETERIA E LANCHONETE LTDA em 07/05/2025
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08/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de ALEGRIA, FE CAFE & CAFETERIA LTDA em 07/05/2025
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08/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de DONA MARIA CAFE LTDA. em 07/05/2025
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22/04/2025 09:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 07:58
Expedido(a) intimação a(o) CAFE MAJESTIC CAFETERIA E LANCHONETE LTDA
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15/04/2025 07:58
Expedido(a) intimação a(o) ALEGRIA, FE CAFE & CAFETERIA LTDA
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15/04/2025 07:58
Expedido(a) intimação a(o) DONA MARIA CAFE LTDA.
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15/04/2025 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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08/03/2025 12:59
Expedido(a) ofício a(o) MARIA EDUARDA DA SILVA RIBEIRO
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08/03/2025 12:59
Expedido(a) alvará a(o) MARIA EDUARDA DA SILVA RIBEIRO
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07/03/2025 03:53
Decorrido o prazo de CAFE MAJESTIC CAFETERIA E LANCHONETE LTDA em 06/03/2025
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07/03/2025 03:53
Decorrido o prazo de ALEGRIA, FE CAFE & CAFETERIA LTDA em 06/03/2025
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07/03/2025 03:53
Decorrido o prazo de DONA MARIA CAFE LTDA. em 06/03/2025
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27/02/2025 14:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/02/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f189805 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, esta 50a.
Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, condenando-se solidariamente as reclamadas ao pagamento das parcelas acima deferidas, tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo e conforme discriminado na planilha anexa, que integra a presente sentença, que é líquida.
Autorizada dedução de valores pagos ou creditados sob mesmos títulos.
As parcelas devem ser corrigidas na forma determinada pelo STF, ou seja, IPCA-E na fase pré-processual (até o ajuizamento da ação) e Selic apenas na fase processual. Recolham-se, onde cabíveis, as contribuições previdenciárias nos termos da Lei 8.212/91 alterada pela Lei 8.620/93 e Provimento 02/93 da CGJT.
Em cumprimento ao artigo 832, § 3° da CLT (parágrafo acrescentado pela Lei no 10.035/2000), observe-se as parcelas de natureza salarial e indenizatória (artigo 28 da Lei no 8.212/91), já que não incidem encargos previdenciários nas parcelas de natureza indenizatória. Observe-se a retenção do IR, na forma da lei no momento em que o crédito estiver à disposição do reclamante, observando-se se ainda vigente a instrução normativa 1.127/11 da Receita Federal e a OJ 400 da SDI-I do TST. A 1ª RECLAMADA DEVERA PROCEDER A BAIXA NA CTPS DIGITAL EM 05 DIAS A CONTAR DA INTIMAÇAO DA PRESENTE , COMPROVANDO NOS AUTOS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA A SER FIXADA.
Expeça-se alvará para saque do que estiver depositado de FGTS e oficio da habilitação ao seguro desemprego, de imediato . Custas de R$ 384,19 pela ré, calculadas sobre R$19.209,67, valor da condenação. INTIMEM-SE AS PARTES. MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA EDUARDA DA SILVA RIBEIRO -
14/02/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) CAFE MAJESTIC CAFETERIA E LANCHONETE LTDA
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14/02/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) ALEGRIA, FE CAFE & CAFETERIA LTDA
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14/02/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) DONA MARIA CAFE LTDA.
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14/02/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA DA SILVA RIBEIRO
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14/02/2025 09:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 384,19
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14/02/2025 09:43
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de MARIA EDUARDA DA SILVA RIBEIRO
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10/02/2025 12:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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04/02/2025 00:37
Decorrido o prazo de MARIA EDUARDA DA SILVA RIBEIRO em 03/02/2025
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18/12/2024 16:20
Juntada a petição de Razões Finais
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17/12/2024 11:54
Expedido(a) ofício a(o) MARIA EDUARDA DA SILVA RIBEIRO
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17/12/2024 11:01
Audiência inicial por videoconferência realizada (17/12/2024 09:10 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/12/2024 18:07
Juntada a petição de Contestação
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16/12/2024 17:51
Juntada a petição de Contestação
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16/12/2024 17:44
Juntada a petição de Contestação
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04/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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04/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) CAFE MAJESTIC CAFETERIA E LANCHONETE LTDA
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03/12/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) ALEGRIA, FE CAFE & CAFETERIA LTDA
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03/12/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) DONA MARIA CAFE LTDA.
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03/12/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA DA SILVA RIBEIRO
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03/12/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de CAFE MAJESTIC CAFETERIA E LANCHONETE LTDA em 12/11/2024
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13/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de ALEGRIA, FE CAFE & CAFETERIA LTDA em 12/11/2024
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13/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de DONA MARIA CAFE LTDA. em 12/11/2024
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10/11/2024 21:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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07/11/2024 16:39
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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31/10/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) CAFE MAJESTIC CAFETERIA E LANCHONETE LTDA
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31/10/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) ALEGRIA, FE CAFE & CAFETERIA LTDA
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31/10/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) DONA MARIA CAFE LTDA.
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31/10/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA DA SILVA RIBEIRO
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31/10/2024 14:54
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARIA EDUARDA DA SILVA RIBEIRO
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23/10/2024 10:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/10/2024 10:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/10/2024 10:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/10/2024 13:55
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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14/10/2024 14:50
Audiência inicial por videoconferência designada (17/12/2024 09:10 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/10/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
01/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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