TRT1 - 0100506-39.2024.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 06:46
Publicado(a) o(a) edital em 03/09/2025
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02/09/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 06:46
Publicado(a) o(a) edital em 03/09/2025
-
02/09/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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01/09/2025 13:28
Expedido(a) edital a(o) ANDERSON COSTA DA CONCEICAO
-
01/09/2025 13:28
Expedido(a) edital a(o) MARCIA LOTTI FONSECA
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29/08/2025 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
20/08/2025 15:46
Encerrada a conclusão
-
15/08/2025 07:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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05/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA em 04/08/2025
-
09/07/2025 13:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/07/2025 07:21
Expedido(a) ofício a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
-
03/07/2025 13:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/07/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/07/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/07/2025 10:02
Expedido(a) mandado a(o) ANDERSON COSTA DA CONCEICAO
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03/07/2025 10:02
Expedido(a) mandado a(o) MARCIA LOTTI FONSECA
-
01/07/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 03:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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24/06/2025 13:43
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
17/06/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
17/06/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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13/06/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) ALEJANDRO TORRES SOBRAL
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13/06/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) ANTHONY TORRES SOBRAL
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13/06/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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06/06/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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16/05/2025 08:52
Iniciada a execução
-
13/05/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 06:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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09/05/2025 13:31
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2025 01:26
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA em 02/04/2025
-
27/03/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad519ff proferida nos autos.
DECISÃO 1) Corretos e ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de ID #id:017d103, sendo: Valor Líquido Rte: R$ 5.132,57INSS: R$ 658,52Total: R$ 5.791,09 2) Intimem-se as partes, sendo a Consignante, na pessoa do seu patrono, por DO ao pagamento em 48h.
Observe-se que o imposto de renda, custas e cotas previdenciárias deverão ser recolhidos e comprovados por guia própria. No mesmo prazo, fica o autor intimado a indicar conta para transferência em petição própria com a descrição “indicação de conta”.
Vindo o pagamento e decorrido o prazo legal, expeçam-se os competentes alvarás.
Após, remetam-se os autos ao arquivo com baixa. 3) Decorrido o prazo sem pagamento, o autor deverá indicar meios para o prosseguimento da execução, inclusive informando se tem interesse na aplicação dos convênios deste TRT, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento do feito sem baixa, iniciado o prazo previsto no art. 11-A da CLT.
Sendo positiva a manifestação, venham os autos conclusos para prosseguimento da execução, conforme discriminado em seguida, via Bacenjud com a inclusão do (s) Executado (s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST. 4) Frustrado o bloqueio on line, ative-se o convênio Renajud, para verificação da existência de veículos em nome do(s) executado(s).
Sendo localizados veículos, proceda-se às restrições de circulação e transferência dos automóveis e expeça-se mandado de penhora a recair preferencialmente sobre os mesmos, observados os endereços informados pelo próprio sistema (caso ainda não tenham sido diligenciados com resultado negativo) e no(s) endereço(s) no(s) qual(is) foi(ram) realizada(s) a(s) citação(ões) (salvo citação por edital). 5) Ultimadas sem sucesso todas as providências acima, inclusive com a localização de veículos gravados ou cujo valor não seja suficiente para garantir a execução, venham os autos conclusos para obtenção da última declaração de bens dos executados junto à Receita Federal (Infojud), bem como a Declaração de Operações Imobiliárias dos últimos 10 anos, e intime-se o Reclamante para informar se tem interesse no arquivamento provisório dos autos ou indicar objetivamente meios eficazes para prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, ficando certo que a indicação de bens imóveis somente será considerada com a apresentação da respectiva certidão do RGI, haja vista os termos do art. 10 do ato 19/2012 da Presidência do E.
TRT 1ª Região, sob pena de extinção da execução, nos termos dos arts. 924, IV e 925 do NCPC. 6) Decorrido o prazo supra, sem que o exequente tenha indicado outros meios viáveis para o prosseguimento da execução, proceda o sobrestamento do feito, sob o tema " Prescrição Intercorrente ( 12259 )".
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA -
26/03/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) ALEJANDRO TORRES SOBRAL
-
26/03/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) ANTHONY TORRES SOBRAL
-
26/03/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
-
26/03/2025 10:43
Homologada a liquidação
-
25/03/2025 09:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
24/03/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 06:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
19/03/2025 13:48
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
13/03/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
12/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de ALEJANDRO TORRES SOBRAL em 11/03/2025
-
12/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de ANTHONY TORRES SOBRAL em 11/03/2025
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12/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA em 11/03/2025
-
28/02/2025 17:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
-
28/02/2025 17:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
-
28/02/2025 17:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
-
28/02/2025 17:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
-
27/02/2025 15:04
Juntada a petição de Manifestação
-
25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ed8bf8 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o MPT da sentença de id 24a77f.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA -
24/02/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) ALEJANDRO TORRES SOBRAL
-
24/02/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) ANTHONY TORRES SOBRAL
-
24/02/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
-
24/02/2025 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
20/02/2025 09:18
Encerrada a conclusão
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18/02/2025 13:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
11/02/2025 02:31
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA em 10/02/2025
-
11/02/2025 02:31
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA em 10/02/2025
-
12/12/2024 15:33
Expedido(a) alvará a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
-
12/12/2024 15:33
Expedido(a) alvará a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
-
11/12/2024 11:10
Encerrada a conclusão
-
28/11/2024 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
28/11/2024 09:38
Iniciada a liquidação
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28/11/2024 09:38
Transitado em julgado em 21/11/2024
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22/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de ALEJANDRO TORRES SOBRAL em 21/11/2024
-
22/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de ANTHONY TORRES SOBRAL em 21/11/2024
-
22/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA em 21/11/2024
-
04/11/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
31/10/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) ALEJANDRO TORRES SOBRAL
-
31/10/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) ANTHONY TORRES SOBRAL
-
31/10/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
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31/10/2024 09:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 129,57
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31/10/2024 09:55
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
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17/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ALEJANDRO TORRES SOBRAL em 16/10/2024
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17/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ANTHONY TORRES SOBRAL em 16/10/2024
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16/10/2024 14:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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16/10/2024 09:02
Audiência inicial por videoconferência realizada (16/10/2024 08:21 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/10/2024 08:23
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2024 08:44
Juntada a petição de Contestação
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07/10/2024 07:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/09/2024 23:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/09/2024 23:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA em 14/08/2024
-
14/08/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/08/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/08/2024 12:09
Expedido(a) mandado a(o) ALEJANDRO TORRES SOBRAL
-
14/08/2024 12:09
Expedido(a) mandado a(o) ANTHONY TORRES SOBRAL
-
14/08/2024 11:10
Audiência inicial por videoconferência designada (16/10/2024 08:21 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/08/2024 09:22
Audiência inicial por videoconferência realizada (14/08/2024 08:42 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/07/2024
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24/06/2024 08:16
Encerrada a conclusão
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24/06/2024 05:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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13/06/2024 09:27
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
11/06/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
10/06/2024 08:59
Expedido(a) notificação a(o) ANTHONY TORRES SOBRAL
-
10/06/2024 08:59
Expedido(a) notificação a(o) ALEJANDRO TORRES SOBRAL
-
10/06/2024 08:59
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
10/06/2024 08:59
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME
-
07/06/2024 17:02
Audiência inicial por videoconferência designada (14/08/2024 08:42 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/06/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2024 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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21/05/2024 12:49
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2024 00:33
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME em 20/05/2024
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14/05/2024 12:40
Juntada a petição de Manifestação (Pet.presta informações. INSS)
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13/05/2024 08:27
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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11/05/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
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11/05/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
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09/05/2024 18:45
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME
-
09/05/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
08/05/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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