TRT1 - 0101467-45.2024.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 06:55
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
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11/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 10/04/2025
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11/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO GAWLIK em 10/04/2025
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02/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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01/04/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
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01/04/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO GAWLIK
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01/04/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 22:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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31/03/2025 22:37
Iniciada a execução
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31/03/2025 22:36
Encerrada a conclusão
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29/03/2025 06:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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25/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO GAWLIK em 24/03/2025
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14/03/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0101467-45.2024.5.01.0481 : CARLOS ALBERTO GAWLIK : PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA PROCESSO: 0101467-45.2024.5.01.0481 DESTINATÁRIO(S): CARLOS ALBERTO GAWLIK Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da expedição da certidão de crédito.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 13 de março de 2025.
LUCIANA OLIVEIRA ALEXANDRE ASSAD AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO GAWLIK -
13/03/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO GAWLIK
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11/03/2025 22:15
Expedido(a) ofício a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
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21/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 20/02/2025
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21/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO GAWLIK em 20/02/2025
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12/02/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16bd2e6 proferida nos autos.
PSF PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Macaé PROCESSO: 0101467-45.2024.5.01.0481 CLASSE: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas REQUERENTE: CARLOS ALBERTO GAWLIK PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ: 00.***.***/0001-37 DECISÃO PJe
Vistos.
Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada e à legislação vigente, HOMOLOGO os cálculos da planilha #id:d7f8a21, para fixar o valor TOTAL da execução em R$49.601,90, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais até 03/08/2018, sendo: R$38.672,40, referentes ao crédito líquido do(a) autor(a); R$2.675,46, referentes às contribuições previdenciárias (cotas empregado e empregador); R$ 2.234,59, referentes aos honorários assistenciais; R$6.019,45, referentes ao imposto de renda. Consta nos autos que a reclamada atravessa processo de recuperação judicial.
Sendo deferido o pedido de recuperação judicial, a competência desta Especializada cessa com a apuração do crédito trabalhista, de forma que qualquer ato executório passa a ser de competência do Juízo de Recuperação Judicial, que é uno, indivisível e universal.
Nesse sentido, a jurisprudência deste E.
Regional: Recuperação judicial.
Expedida a certidão para habilitação do crédito perante o Juízo da Recuperação Judicial, exaure-se a jurisdição trabalhista, sendo que a mora na liberação dos valores, perante o Juízo da Recuperação Judicial, não autoriza o retorno a esta Justiça Laboral, devendo os acréscimos serem requeridos no Juízo causador da mora.
Do contrário, haveria a eternização da execução.
Agravo provido. (TRT1 - 4ª Turma- Rel.
Luiz Alfredo Mafra Lino.
Red.
Desig. - 0000695- 54.2012.5.01.0074 - 14/3/2019.) Em relação à atualização, a limitação é apenas um requisito formal para expedição da certidão de habilitação, devendo os juros e correção monetária ser apurados pelo juízo empresarial.
Ante o acima exposto, expeça-se certidão de crédito ao autor, dando-lhe ciência.
Após, arquivem-se os autos definitivamente.
Fica ressalvado o direito de execução, caso seja frustrado o recebimento do crédito no Juízo falimentar ou da recuperação judicial, devendo, para tanto, o autor promover a distribuição de ação autônoma de Execução de Certidão de Crédito Judicial (993), por dependência ao presente processo.
MACAE/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO GAWLIK -
10/02/2025 20:32
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
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10/02/2025 20:32
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO GAWLIK
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10/02/2025 20:31
Homologada a liquidação
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10/02/2025 17:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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04/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 03/12/2024
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04/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO GAWLIK em 03/12/2024
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25/11/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
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22/11/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO GAWLIK
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22/11/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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04/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 03/10/2024
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04/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO GAWLIK em 03/10/2024
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18/09/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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18/09/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 16:41
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
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17/09/2024 16:41
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO GAWLIK
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17/09/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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17/09/2024 16:23
Encerrada a conclusão
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23/08/2024 05:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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23/08/2024 05:46
Iniciada a liquidação
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23/08/2024 05:45
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160)
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20/08/2024 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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