TRT1 - 0100856-19.2022.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de DHONES NASCIMENTO SERRA em 14/03/2025
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13/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de GREEN VAP ESTETICA AUTOMOTIVA LTDA - ME em 12/03/2025
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13/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de DHONES NASCIMENTO SERRA em 12/03/2025
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21/02/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56a17fd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos e etc.
Considerando-se quitado o crédito exequendo, declaro extinta a execução, à luz do previsto no artigo 924, inciso II do CPC/15.
Levantem-se eventuais anotações no BNDT, na forma do disposto no art. 3º, § 4º da Resolução Administrativa 1.470/2011 do TST.
Custas de R$ 10,64, dispensadas pela parte autora.
Verificada a inexistência de saldo nos autos, arquive-se definitivamente.
Caso haja saldo nos autos, a Secretaria deverá verificar a existência de outros processos com a mesma executada na unidade, transferindo-se o saldo destes autos para a execução mais antiga.
Caso inexista processos na unidade, observe-se a determinação do Ofício Circular TRT-Corregedoria Garimpo - SCR nº 19/2022 (de 28/11/2022), devendo a Secretaria ofertá-lo, através da Ferramenta E-Garimpo, às Varas deste Regional com processos listados em certidão BNDT, para imediata transferência eletrônica, caso não haja processos em execução nesta unidade. Não sendo possível a utilização do saldo na forma retro, por inexistência de processos ou por omissão, e, não havendo dados bancários da reclamada nos autos, determino sua intimação para que, em 5 dias, venha com os dados bancários do beneficiário ou de seu patrono com poderes específicos para o ato, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária indicada, ciente de que no silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de conta ativa do(a) AUTOR(A) / RECLAMADO(A); e, de que não existindo, será expedido alvará para saque pessoal com prazo limite de 30 dias para a retirada da importância, sob pena de cancelamento do alvará e destinação do crédito nos termos da Portaria nº 349-SCR/2023 deste Regional.
Vindo os dados bancários ou decorrido o prazo in albis, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s). jmf MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GREEN VAP ESTETICA AUTOMOTIVA LTDA - ME -
20/02/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) GREEN VAP ESTETICA AUTOMOTIVA LTDA - ME
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20/02/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) DHONES NASCIMENTO SERRA
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20/02/2025 12:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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20/02/2025 10:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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20/02/2025 10:47
Encerrada a conclusão
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20/02/2025 10:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELLEN BALASSIANO
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07/02/2025 19:47
Juntada a petição de Manifestação
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01/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de GREEN VAP ESTETICA AUTOMOTIVA LTDA - ME em 31/01/2025
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01/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de DHONES NASCIMENTO SERRA em 31/01/2025
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18/12/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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18/12/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) GREEN VAP ESTETICA AUTOMOTIVA LTDA - ME
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17/12/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) DHONES NASCIMENTO SERRA
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05/11/2024 11:32
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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30/10/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 16:54
Expedido(a) intimação a(o) GREEN VAP ESTETICA AUTOMOTIVA LTDA - ME
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29/10/2024 16:54
Expedido(a) intimação a(o) DHONES NASCIMENTO SERRA
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29/10/2024 16:53
Proferida decisão
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29/10/2024 10:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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29/10/2024 10:46
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9aadab9 proferida nos autos.
ID. 816cebf - Diante do requerimento do exequente e nos termos do art. 916, § 5º do CPC, antecipo o vencimento das parcelas vincendas e aplico a multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas.
Remetam-se os autos à contadoria para verificação do valor da execução, incluindo-se a multa e deduzindo-se os valores pagos.
Após, ative-se o SISBAJUD, na modalidade teimosinha, pelo prazo de 60 dias, em face da ré.
I.a) Em caso de bloqueio total, o valor penhorado será imediatamente convolado em penhora, devendo as partes serem notificadas para manifestações, em 5 dias, com a advertência de que, em caso de silêncio, o valor será liberado ao autor, a execução será extinta e o feito arquivado com baixa na distribuição.
I.b) Em caso de bloqueio parcial, o valor penhorado será convolado em penhora, devendo a executada ser intimada para, querendo, opor embargos no prazo legal, desde que garantido integralmente o Juízo, ficando ciente de que em caso de inércia os valores parciais serão liberados ao exequente. I.c) Em caso de bloqueio negativo, prossiga-se coma ativação do convênio abaixo.
II) CNIB: Com resposta frutífera, fica determinada desde já a ativação do sistema ARISP para obtenção da certidão atualizada de ônus reais do imóvel, ficando ciente o exequente que somente será expedido o mandado de penhora e avaliação caso as averbações constantes da(s) certidão(ões) de ônus reais não superem o valor venal do imóvel.
Caso as averbações superem este valor, deverá o exequente deverá diligenciar, por meios próprios, acerca da existência de processos de terceiros com atos expropriatórios avançados, para eventuais requerimentos de reserva de crédito.
III) INFOSEG Considerando que o Infoseg tem a finalidade de integrar nacionalmente as informações concernentes à segurança pública, identificação civil e criminal, controle e fiscalização, inteligência, justiça e defesa civil, com abrangência funcional e tecnológica, a qual oferece soluções para abordagens preventivas, minimizando riscos e maximizando a efetividade do trabalho, ative-se o referido convênio a fim de direcionar a utilização de outras ferramentas da execução, a fim de evitar atos desnecessários e imprimir celeridade à execução.
Dê-se vistas do resultado (anexado em sigilo) ao exequente para os requerimentos pertinentes em 5 dias. Com a manifestação do exequente, retornem os autos conclusos para inclusão do devedor no BNDT e apreciação dos pedidos.
Transcorrido in albis, a execução deverá ser extinta e os autos arquivados definitivamente. LVL RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de outubro de 2024.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DHONES NASCIMENTO SERRA -
24/10/2024 18:35
Expedido(a) intimação a(o) GREEN VAP ESTETICA AUTOMOTIVA LTDA - ME
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24/10/2024 18:35
Expedido(a) intimação a(o) DHONES NASCIMENTO SERRA
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24/10/2024 18:34
Proferida decisão
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24/10/2024 09:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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24/10/2024 09:14
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 21:08
Encerrada a conclusão
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23/10/2024 21:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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23/10/2024 20:57
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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17/10/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 18:56
Expedido(a) intimação a(o) GREEN VAP ESTETICA AUTOMOTIVA LTDA - ME
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16/10/2024 18:56
Expedido(a) intimação a(o) DHONES NASCIMENTO SERRA
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16/10/2024 18:55
Proferida decisão
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16/10/2024 11:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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16/10/2024 11:10
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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14/09/2024 05:48
Expedido(a) intimação a(o) DHONES NASCIMENTO SERRA
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13/09/2024 15:43
Juntada a petição de Manifestação
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31/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de GREEN VAP ESTETICA AUTOMOTIVA LTDA - ME em 30/08/2024
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29/08/2024 17:22
Expedido(a) alvará a(o) DHONES NASCIMENTO SERRA
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22/08/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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22/08/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 21:24
Expedido(a) intimação a(o) GREEN VAP ESTETICA AUTOMOTIVA LTDA - ME
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21/08/2024 21:24
Expedido(a) intimação a(o) DHONES NASCIMENTO SERRA
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21/08/2024 21:23
Proferida decisão
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21/08/2024 18:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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21/08/2024 13:52
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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19/08/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) GREEN VAP ESTETICA AUTOMOTIVA LTDA - ME
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16/08/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) DHONES NASCIMENTO SERRA
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16/08/2024 11:34
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DHONES NASCIMENTO SERRA
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16/08/2024 11:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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16/08/2024 11:27
Encerrada a conclusão
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16/08/2024 10:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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16/08/2024 10:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/08/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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16/08/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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15/08/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) GREEN VAP ESTETICA AUTOMOTIVA LTDA - ME
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15/08/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) DHONES NASCIMENTO SERRA
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15/08/2024 11:35
Proferida decisão
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13/08/2024 06:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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12/08/2024 14:12
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100856-19.2022.5.01.0043 RECLAMANTE: DHONES NASCIMENTO SERRA RECLAMADO: GREEN VAP ESTETICA AUTOMOTIVA LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): GREEN VAP ESTETICA AUTOMOTIVA LTDA - MEFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para pagar, em 15 dias, conforme artigo 513, § 2o, I, do CPC, o montante de R$ 9.417,78, ou garantir a execução, devendo o valor ser colocado à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (Agência 2234).Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.FABIANE FONTES CASCARDOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) GREEN VAP ESTETICA AUTOMOTIVA LTDA - ME
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16/07/2024 13:37
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c240ad9 proferida nos autos.
Inicialmente, recebo a petição de id. e0afb78 como pedido de reconsideração.
Em juízo de retratação, defiro o pedido da parte autora e determino a remessa dos autos à contadoria para atualização.
Após, determino:1) DA CITAÇÃO PARA PAGAMENTO:1.a.) Intime-se o(a) EXECUTADO(A) para que proceda ao pagamento espontâneo do total devido, no valor atualizado a ser apurado pela contadoria, devendo o valor ser colocado à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (Agência 2234), em 15 dias, conforme artigo 513, § 2o, I, do CPC, dispositivo compatível com o processo do trabalho. 2) DO PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO(A) EXECUTADO(A):Caso o(a) Executado(a) pague espontaneamente (antes ou após a citação), o valor total da dívida homologado, ficam cientes as partes das seguintes determinações judiciais:2.a.) O valor pago será convolado em penhora; 2.b.) O exequente deverá ser notificado para fins do art. 884 da CLT;2.c.) Deverá a Secretaria da Vara certificar o transcurso in albis do prazo, na hipótese da(s) parte(s) ficar(em) inerte(s), expedindo-se os alvarás pertinentes e retornando conclusos para extinção da execução e remessa ao arquivo definitivo. 3) DO REQUERIMENTO DO PARCELAMENTO NA FORMA DO ART. 916 DO CPC:Considerando o teor do art. 916 do CPC:"Art. 916.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês."Caso o(a) Executado(a) requeira o pagamento da dívida na forma do art. 916 do CPC, deverá observar integralmente o contido no dispositivo supracitado, em especial as seguintes determinações:3.a.) Deverá ser comprovado nos autos o depósito judicial equivalente a 30% do valor atualizado devido na DATA DO DEPÓSITO (considerando a soma dos seguintes créditos: VALOR LÍQUIDO DEVIDO AO(A) EXEQUENTE e FGTS A DEPOSITAR), devendo o valor ser colocado à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (Agência 2234);3.b) Comprovar através de depósito judicial o valor total (parcela única) equivalente aos honorários advocatícios, caso devidos, atualizados na DATA DO DEPÓSITO, juntamente com o depósito de 30% indicado no item 3.a., devendo o valor ser colocado à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (Agência 2234);3.c.) Comprovar a quitação do valor integral das custas judiciais (caso devidas), em guia própria (GRU, Unidade Gestora (UG): 080009, Gestão: 00001, Código de Recolhimento: 18740-2), juntamente com o depósito de 30% indicado no item 3.a.;3.d.) Considerando a característica de ano de exercício (e regime de caixa) para o recolhimento do Imposto de Renda, deverá o(a) Executado(a) comprovar nos autos a quitação da importância total devida até o dia 31/12 (ou dia útil anterior) do presente ano, através de guia DARF, utilizando o código 5936 e a correta identificação do(a) Autor(a) como contribuinte;3.e.) Considerando que este Juízo não tem competência para deferir parcelamento de créditos previdenciários, deverá o(a) Executado(a) comprovar o valor integral devido ao INSS no prazo de 30 dias após o pagamento da 6ª parcela dos créditos indicados no item 3.a., em guia própria (GPS, utilizando o código 2909));3.f.) Deverá o(a) Executado observar que enquanto não apreciado o requerimento, terá de depositar as parcelas vincendas mensais (sempre no mesmo dia (ou dia útil anterior) do mês em relação à data do depósito inicial de 30%), tudo na forma do § 2º do art. 916 do CPC. 4) DA ATIVAÇÃO SUCESSIVA DOS SEGUINTES CONVÊNIOS:Não havendo o pagamento espontâneo do total devido ou não cumpridas integralmente as determinações acima quanto ao requerimento do parcelamento na forma do art. 916 do CPC, e, decorrido o prazo para quitação, determino a ativação sucessiva dos seguintes convênios:4.I.) SISBAJUD - modalidade “teimosinha” com repetição de ordem por 60 dias:4.I.a) Em caso de bloqueio total, o valor penhorado será imediatamente convolado em penhora, devendo as partes serem notificadas para manifestações, em 5 dias, com a advertência de que, em caso de silêncio, os valores devidos serão liberados através de alvará(s) judicial(is), expedição(ões) autorizada(s) no presente ato após o decurso do prazo concedido, observando os credores conforme cálculos homologados.
E, a seguir os autos retornarão conclusos para Sentença de extinção da execução com posterior arquivamento com baixa;4.I.b) Em caso de bloqueio parcial, o valor penhorado será convolado em penhora, devendo o(a) Executado(a) ser intimado(a) para, querendo, opor embargos no prazo legal, desde que garantido integralmente o Juízo, ficando ciente de que em caso de inércia os valores parciais serão liberados ao(s) Exequente(s).
A seguir, prosseguindo com a ativação do convênio abaixo (CNIB);4.I.c) Em caso de bloqueio negativo, prossiga-se com a ativação do convênio abaixo (CNIB). 4.II.) CNIB:Com resposta frutífera, fica determinada desde já a ativação do sistema ARISP para obtenção da certidão atualizada de ônus reais do imóvel, ficando ciente o exequente que somente será expedido o mandado de penhora e avaliação caso as averbações constantes da(s) certidão(ões) de ônus reais não superem o valor venal do imóvel.
Caso as averbações superem este valor, deverá o exequente deverá diligenciar, por meios próprios, acerca da existência de processos de terceiros com atos expropriatórios avançados, para eventuais requerimentos de reserva de crédito. 4.III.) INFOSEG:Considerando que o Infoseg tem a finalidade de integrar nacionalmente as informações concernentes à segurança pública, identificação civil e criminal, controle e fiscalização, inteligência, justiça e defesa civil, com abrangência funcional e tecnológica, a qual oferece soluções para abordagens preventivas, minimizando riscos e maximizando a efetividade do trabalho, ative-se o referido convênio a fim de direcionar a utilização de outras ferramentas da execução, evitar atos desnecessários e imprimir celeridade à execução.
Dê-se vistas do resultado (anexado em sigilo) ao exequente para os requerimentos pertinentes em 5 dias.4.III.a.) Com a manifestação do exequente, retornem os autos conclusos para inclusão do devedor no BNDT e apreciação dos pedidos, em especial quanto ao prosseguimento da execução em face do(s) responsável(is) subsidiário(s), caso exista(m).4.III.b.) Transcorrido in albis, caso haja executado com responsabilidade subsidiária, os executados principais deverão ser incluídos no BNDT e deverão os autos seguir no cumprimento das determinações abaixo; ou, inexistindo responsável subsidiário, a execução deverá ser extinta e os autos arquivados definitivamente.lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 08:45
Expedido(a) intimação a(o) GREEN VAP ESTETICA AUTOMOTIVA LTDA - ME
-
11/07/2024 08:45
Expedido(a) intimação a(o) DHONES NASCIMENTO SERRA
-
11/07/2024 08:44
Proferida decisão
-
10/07/2024 15:55
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: e0afb78) para Manifestação
-
10/07/2024 12:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
04/07/2024 20:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
04/07/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2f2754 proferida nos autos.
Em relação ao pedido de atualização dos cálculos, indefiro, considerando que os calculistas estão assoberbados com a liquidação das sentenças e atualizações dos inúmeros processos em fase de execução.Determino que a ré proceda, no prazo de 08 dias, às devidas anotações do contrato de trabalho no sistema eSocial/CTPS Digital, através do site do eSocial (https://www.gov.br/esocial/), e comprove nos autos no prazo indicado, sob pena de aplicação da multa no importe de R$ 500,00, no caso de omissão da reclamada, devendo a Secretaria do Juízo proceder a anotação.
Registro que não há necessidade de realizar a anotação na CTPS física, considerando que após a instituição da Carteira de Trabalho Digital, por meio da portaria nº 1.065/2019, expedida pelo Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, não é mais necessária a anotação da carteira de trabalho física, bastando a existência da CTPS Digital para documentar a relação de emprego. Com relação ao pedido de intimação exclusiva direcionada ao advogado, julgo prejudicado considerando que há apenas o referido advogado cadastrado no processo.Intime-se, por derradeiro, o(a) EXEQUENTE para, no prazo de 5 dias, sob pena extinção e arquivamento definitivo dos autos, dizer se pretende a ativação dos convênios efetivos utilizados por este juízo, considerando as máximas de experiência e primando pela efetividade e celeridade do provimento jurisdicional, conforme o previsto no art. 878 da CLT:"Art. 878. A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado."lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 10:14
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2024 08:46
Expedido(a) intimação a(o) GREEN VAP ESTETICA AUTOMOTIVA LTDA - ME
-
03/07/2024 08:46
Expedido(a) intimação a(o) DHONES NASCIMENTO SERRA
-
03/07/2024 08:45
Proferida decisão
-
02/07/2024 20:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
02/07/2024 20:50
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cdd19ac proferida nos autos.
DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO LÍQUIDA:Considerando o trânsito em julgado da fase de conhecimento e que a Sentença/Acórdão foi líquida(o), determino:1) Intime-se o(a) EXEQUENTE para, no prazo de 10 dias, sob pena extinção e arquivamento definitivo dos autos, dizer se pretende a ativação dos convênios efetivos utilizados por este juízo, considerando as máximas de experiência e primando pela efetividade e celeridade do provimento jurisdicional, conforme o previsto no art. 878 da CLT:"Art. 878. A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado."2) Vindo o correto requerimento pelo(a) Exequente, voltem os autos conclusos para que seja INICIADA A EXECUÇÃO, observando as determinações constantes da sentença de #id:6403919, no que se refere à obrigação de fazer consistente na anotação de CTPS a ser cumprida pela ré pelo E-Social.jmf RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
29/06/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
27/06/2024 23:16
Expedido(a) intimação a(o) GREEN VAP ESTETICA AUTOMOTIVA LTDA - ME
-
27/06/2024 23:16
Expedido(a) intimação a(o) DHONES NASCIMENTO SERRA
-
27/06/2024 23:15
Proferida decisão
-
26/06/2024 20:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
26/06/2024 20:12
Iniciada a execução
-
26/06/2024 20:11
Transitado em julgado em 24/06/2024
-
25/06/2024 12:10
Recebidos os autos para prosseguir
-
19/05/2023 10:47
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
19/05/2023 10:38
Comprovado o depósito recursal (R$ 6.149,19)
-
19/05/2023 10:33
Comprovado o depósito recursal (R$ 6.149,19)
-
19/05/2023 10:29
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 282,48)
-
15/05/2023 19:28
Juntada a petição de Contrarrazões
-
03/05/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
-
03/05/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2023 09:09
Expedido(a) intimação a(o) DHONES NASCIMENTO SERRA
-
28/04/2023 14:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GREEN VAP ESTETICA AUTOMOTIVA LTDA - ME sem efeito suspensivo
-
28/04/2023 12:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
28/04/2023 12:05
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 282,48)
-
28/04/2023 00:05
Decorrido o prazo de DHONES NASCIMENTO SERRA em 27/04/2023
-
27/04/2023 13:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
18/04/2023 00:09
Decorrido o prazo de DHONES NASCIMENTO SERRA em 17/04/2023
-
14/04/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2023
-
14/04/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2023
-
14/04/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2023 14:01
Expedido(a) intimação a(o) GREEN VAP ESTETICA AUTOMOTIVA LTDA - ME
-
13/04/2023 14:01
Expedido(a) intimação a(o) DHONES NASCIMENTO SERRA
-
13/04/2023 14:00
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GREEN VAP ESTETICA AUTOMOTIVA LTDA - ME
-
12/04/2023 13:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
11/04/2023 12:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
31/03/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2023
-
31/03/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2023
-
31/03/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2023 11:18
Expedido(a) intimação a(o) DHONES NASCIMENTO SERRA
-
30/03/2023 11:18
Expedido(a) intimação a(o) GREEN VAP ESTETICA AUTOMOTIVA LTDA - ME
-
29/03/2023 18:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 282,48
-
29/03/2023 18:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DHONES NASCIMENTO SERRA
-
29/03/2023 18:23
Concedida a assistência judiciária gratuita a DHONES NASCIMENTO SERRA
-
21/03/2023 09:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
20/03/2023 16:34
Audiência una realizada (20/03/2023 14:20 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/03/2023 09:25
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2023 15:04
Juntada a petição de Contestação
-
15/03/2023 14:12
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
07/02/2023 00:26
Decorrido o prazo de DHONES NASCIMENTO SERRA em 06/02/2023
-
24/01/2023 10:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/01/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
14/01/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2023 09:10
Expedido(a) notificação a(o) GREEN VAP ESTETICA AUTOMOTIVA LTDA - ME
-
13/01/2023 09:10
Expedido(a) intimação a(o) DHONES NASCIMENTO SERRA
-
22/10/2022 00:11
Decorrido o prazo de DHONES NASCIMENTO SERRA em 21/10/2022
-
29/09/2022 12:56
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
29/09/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2022
-
29/09/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2022 10:10
Expedido(a) intimação a(o) DHONES NASCIMENTO SERRA
-
27/09/2022 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 18:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
27/09/2022 14:05
Audiência una designada (20/03/2023 14:20 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/09/2022 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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