TRT1 - 0100135-29.2025.5.01.0054
1ª instância - Rio de Janeiro - 54ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 08:39
Arquivados os autos definitivamente
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25/08/2025 12:12
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 12:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 12:12
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 12:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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22/08/2025 22:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO JOSE DE OLIVEIRA
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22/08/2025 22:04
Expedido(a) intimação a(o) MARIA VERONICA MENDES DA SILVA
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22/08/2025 22:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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22/08/2025 10:39
Transitado em julgado em 21/08/2025
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22/08/2025 10:30
Recebidos os autos para prosseguir
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16/04/2025 08:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/04/2025 14:12
Juntada a petição de Contraminuta
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10/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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09/04/2025 19:00
Expedido(a) intimação a(o) MARIA VERONICA MENDES DA SILVA
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09/04/2025 18:59
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARCELO JOSE DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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09/04/2025 07:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROSSANA TINOCO NOVAES
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09/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARIA VERONICA MENDES DA SILVA em 08/04/2025
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03/04/2025 12:48
Juntada a petição de Agravo de Petição
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26/03/2025 09:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 09:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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25/03/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO JOSE DE OLIVEIRA
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25/03/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) MARIA VERONICA MENDES DA SILVA
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25/03/2025 09:23
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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25/03/2025 09:23
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37)/ ) de MARIA VERONICA MENDES DA SILVA
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25/03/2025 09:23
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA VERONICA MENDES DA SILVA
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21/03/2025 05:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSSANA TINOCO NOVAES
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20/03/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 08:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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19/03/2025 17:28
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bf954d proferido nos autos.
Intime-se o autor para se manifestar, em 15 dias, acerca da contestação da ré.
Após, conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA VERONICA MENDES DA SILVA -
17/03/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) MARIA VERONICA MENDES DA SILVA
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17/03/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 06:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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15/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de MARCELO JOSE DE OLIVEIRA em 14/03/2025
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14/03/2025 23:02
Juntada a petição de Contestação
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25/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de MARIA VERONICA MENDES DA SILVA em 24/02/2025
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14/02/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b0b7d3 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de ação de embargos de terceiro, na qual a embargante requer, em sede de tutela provisória de urgência, a suspensão do processo principal de nº 0010908-48.2013.5.01.0054 até a decisão dos presentes embargos.
Alega para tanto que, por equívoco, foi transferido valor da 39ª VT do Rio Janeiro para aquele feito e não observada a ordem de preferência.
A legislação processual trabalhista não regula as tutelas provisórias, razão pela qual, à luz do previsto no artigo 769 da CLT, invoco a regra prevista no artigo 15 do CPC/2015.
Registro que há duas espécies de tutela provisória: (1) urgência (artigo 300 do CPC/2015) e (2) evidência (artigo 311 do CPC/2015).
De acordo com o art. 300 do NCPC aplicado subsidiariamente à seara trabalhista, é possível a concessão da tutela de urgência quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Considerando o risco iminente de liberação de valor na ação principal, dispenso a manifestação da parte embargada e determino a suspensão da execução no processo nº 0010908-48.2013.5.01.0054, sendo vedada a liberação de qualquer valor até a decisão final destes embargos.
Intimem-se as partes para ciência, sendo o embargado para apresentação de contestação, no prazo de 15 dias, conforme art. 679 do CPC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA VERONICA MENDES DA SILVA -
13/02/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO JOSE DE OLIVEIRA
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13/02/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) MARIA VERONICA MENDES DA SILVA
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13/02/2025 09:32
Concedida de ofício a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARIA VERONICA MENDES DA SILVA
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11/02/2025 16:07
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROSSANA TINOCO NOVAES
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11/02/2025 16:07
Encerrada a conclusão
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11/02/2025 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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11/02/2025 11:08
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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11/02/2025 11:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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10/02/2025 14:11
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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10/02/2025 14:11
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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