TRT1 - 0100647-15.2024.5.01.0323
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 12:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de ANZEN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME em 21/03/2025
-
22/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de CELSO EMILIO DOS SANTOS JUNIOR em 21/03/2025
-
21/03/2025 17:48
Juntada a petição de Contrarrazões (contrarrazões)
-
19/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANZEN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME em 18/03/2025
-
10/03/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 08:00
Publicado(a) o(a) edital em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI 0100647-15.2024.5.01.0323 : CELSO EMILIO DOS SANTOS JUNIOR : ANZEN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) FERNANDA STIPP da 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ANZEN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME, CNPJ: 06.***.***/0001-06 , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da decisão de Id 37d2bc5, transcrita abaixo: Verifico, nesta data, em atenção ao Provimento nº 001/2014, da Corregedoria do TRT, que o Recurso Ordinário interposto pelo 2º Réu em 06/03/2025, preenche os pressupostos de admissibilidade, na medida em que a notificação foi disponibilizada 17/02/2025, com publicação em 19/02/2025, sendo o termo "ad quem" para interposição do recurso em 06/03/2025.
O depósito recursal e as custas judiciais encontram-se devidamente comprovados nos anexos do ID: aee278c.
Procuração regular, conforme ID: 1fd499c.
Ressalto que observei o calendário de indisponibilidade do sistema PJe disponível no portal do TRT da 1ª Região, bem como a legislação vigente.
Por preenchidos os requisitos de admissibilidade, recebo o Recurso.
Aos recorridos.
Intimem-se, sendo o desassistido por edital.
Apresentadas as razões de contrariedade ou decorrido o prazo in albis, ao TRT com as nossas homenagens.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 07 de março de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho Titular Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SAO JOAO DE MERITI/RJ, 07 de março de 2025.
CHRISTIANE RAMOS DE FREITAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANZEN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME -
07/03/2025 14:14
Expedido(a) edital a(o) ANZEN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME
-
07/03/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) CELSO EMILIO DOS SANTOS JUNIOR
-
07/03/2025 11:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA sem efeito suspensivo
-
06/03/2025 14:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDA STIPP
-
06/03/2025 11:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
21/02/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
20/02/2025 10:10
Juntada a petição de Manifestação
-
18/02/2025 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 582eccb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, tenho o Autor por beneficiário da gratuidade de justiça, convolo em definitiva a tutela antecipada deferida, tenho por prescritas as pretensões referentes a créditos anteriores a 30.08.2019 e julgo procedente a presente reclamação, para condenar as Rés, sendo a 2ª Ré de forma subsidiária nos seguintes títulos, tudo nos termos da fundamentação que este dispositivo abraça: Saldo de salário de 22 dias;Aviso prévio indenizado;Décimo terceiro proporcional de 2024;Férias vencidas em dobro, dos períodos aquisitivos imprescritos: 2018/2019; 2019/2020; 2020/2021; 2021/2022 e 2022/2023, todos acrescidos de 1/3;Férias vencidas simples do período aquisitivo: 2023/2024, acrescidas de 1/3;Férias proporcionais, acrescidas de 1/3;Multa de 40% sobre o total do FGTS, paga de forma indenizatória;Multa do art. 477 da CLT;Intervalo intrajornada suprimido, acrescido de 50%;Honorários advocatícios. INSS – R$1.195,55 IR – R$0,00 Total bruto da condenação: R$71.405,80 Total líquido ao trabalhador: R$62.214,95 Honorários sucumbenciais: R$6.253,70 Custas de R$1.393,28 calculadas sobre o valor da condenação de R$69.664,20, pela Ré.
Custas de liquidação de R$348,32, pela Ré.
Juros e correção monetária na forma descrita na fundamentação.
Os cálculos integram a sentença e são elaborados pela ilustre Calculista da Vara, observado o sistema PjeCalc, conforme planilha, em anexo que integra a presente sentença.
O Autor deve informar no mesmo prazo supra, se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que sejam ativados os sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, dentre outras ferramentas e medidas de execução à disposição deste Juízo, inclusive com possibilidade de redirecionamento aos atuais sócios que constam da mais recente alteração contratual, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
Registrada, intimem-se.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CELSO EMILIO DOS SANTOS JUNIOR -
17/02/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) ANZEN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME
-
17/02/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
-
17/02/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) CELSO EMILIO DOS SANTOS JUNIOR
-
17/02/2025 10:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.741,60
-
17/02/2025 10:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CELSO EMILIO DOS SANTOS JUNIOR
-
17/02/2025 10:07
Concedida a gratuidade da justiça a ANZEN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME
-
13/02/2025 14:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA STIPP
-
12/02/2025 12:02
Audiência una por videoconferência realizada (12/02/2025 11:15 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
11/02/2025 14:03
Juntada a petição de Contestação
-
07/02/2025 14:00
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2025 08:24
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2025 20:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/01/2025 20:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/01/2025 15:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/01/2025 15:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/12/2024 11:46
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2024 15:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/11/2024 15:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/11/2024 12:40
Expedido(a) mandado a(o) ANZEN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME
-
29/11/2024 12:40
Expedido(a) mandado a(o) ANZEN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME
-
28/11/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
14/11/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
14/11/2024 10:42
Juntada a petição de Manifestação
-
12/11/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
11/11/2024 08:23
Expedido(a) intimação a(o) CELSO EMILIO DOS SANTOS JUNIOR
-
11/11/2024 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
06/11/2024 16:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/10/2024 00:45
Decorrido o prazo de CELSO EMILIO DOS SANTOS JUNIOR em 10/10/2024
-
08/10/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 09:30
Expedido(a) intimação a(o) CELSO EMILIO DOS SANTOS JUNIOR
-
07/10/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
03/10/2024 23:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/10/2024 16:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/09/2024 00:41
Decorrido o prazo de CELSO EMILIO DOS SANTOS JUNIOR em 25/09/2024
-
22/09/2024 21:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/09/2024 07:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/09/2024 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
17/09/2024 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
16/09/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/09/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/09/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/09/2024 11:19
Expedido(a) mandado a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
-
16/09/2024 11:19
Expedido(a) mandado a(o) ANZEN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME
-
16/09/2024 11:19
Expedido(a) mandado a(o) CELSO EMILIO DOS SANTOS JUNIOR
-
16/09/2024 11:19
Expedido(a) notificação a(o) CELSO EMILIO DOS SANTOS JUNIOR
-
16/09/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) CELSO EMILIO DOS SANTOS JUNIOR
-
14/09/2024 17:04
Audiência una por videoconferência designada (12/02/2025 11:15 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
04/09/2024 15:00
Expedido(a) alvará a(o) CELSO EMILIO DOS SANTOS JUNIOR
-
04/09/2024 12:31
Expedido(a) ofício a(o) CELSO EMILIO DOS SANTOS JUNIOR
-
02/09/2024 17:41
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CELSO EMILIO DOS SANTOS JUNIOR
-
02/09/2024 12:54
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FERNANDA STIPP
-
30/08/2024 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100021-70.2018.5.01.0043
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vlademir Lemos de Souza
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/08/2025 14:10
Processo nº 0100021-70.2018.5.01.0043
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vlademir Lemos de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/01/2018 18:50
Processo nº 0100992-84.2024.5.01.0030
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/08/2024 15:38
Processo nº 0124900-31.2002.5.01.0067
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Antonio Pires Correia
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/09/2002 00:00
Processo nº 0100180-64.2025.5.01.0076
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Rosa Gomes Carreiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/02/2025 17:54