TRT1 - 0100641-70.2024.5.01.0076
1ª instância - Rio de Janeiro - 76ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2025 11:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/04/2025 11:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 01:11
Decorrido o prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 02/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54eb59e proferida nos autos.
CERTIDÃO Atendendo à determinação contida no Artigo 22º, do Provimento nº 1/2014, da Corregedoria deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, publicado em 13/02/2014 no DOERJ, certifico que se encontram presentes os pressupostos objetivos de admissibilidade do recurso interposto (ato recorrível, adequação, tempestividade, regularidade de representação e preparo).
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM.
Juiz do Trabalho.
Rio de Janeiro, 02/04/2025 MONICA FRÓES DIRETORA DE SECRETARIA Vistos etc..
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto, à parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Decorrido o prazo supra, remetam-se os presentes autos ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de abril de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIBRA ENERGIA S.A -
02/04/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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02/04/2025 09:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PATRICIA DE CASTRO E SILVA SERPA sem efeito suspensivo
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02/04/2025 08:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA DA SILVA LIMA
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01/04/2025 18:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/03/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4bbd70 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A reclamante opõe embargos de declaração, alegando contradição na sentença ao deferir a gratuidade de justiça e, ao mesmo tempo, condená-la ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.
Por tempestivos, conheço dos embargos de declaração.
Passo à análise.
De fato, constatou-se erro material na concessão da gratuidade de justiça, uma vez que a autora não preenche os requisitos legais para o benefício.
Assim, acolho parcialmente os embargos para retificar o tópico da gratuidade de justiça, indeferindo-a.
Todavia, a decisão embargada já fundamentou corretamente a condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 791-A da CLT.
Dessa forma, mantêm-se os demais termos da sentença inalterados.
Diante do exposto, acolho parcialmente os embargos de declaração para indeferir a gratuidade de justiça, mantendo-se a condenação ao pagamento das custas e honorários advocatícios nos termos da sentença.
A presente decisão integra a sentença para todos os fins.
Intimem-se.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VIBRA ENERGIA S.A -
19/03/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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19/03/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DE CASTRO E SILVA SERPA
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19/03/2025 15:11
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de PATRICIA DE CASTRO E SILVA SERPA
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26/02/2025 07:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAIRA AUTOMARE
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26/02/2025 00:54
Decorrido o prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 25/02/2025
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20/02/2025 17:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/02/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae79724 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISSO POSTO, na ação ajuizada por PATRICIA DE CASTRO E SILVA SERPA em face de VIBRA ENERGIA S.A, julgo improcedentes os pedidos formulados; tudo na forma da fundamentação supra que integra o presente dispositivo para todos os fins.
Honorários advocatícios nos termos da fundamentação.
Custas pela reclamante no importe de R$16.800,00 calculadas sobre o valor dado atribuído à causa de R$840.000,00.
Intimem-se as partes.
Dispensada a intimação da União.
Cumpra-se.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VIBRA ENERGIA S.A -
10/02/2025 20:44
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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10/02/2025 20:44
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DE CASTRO E SILVA SERPA
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10/02/2025 20:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 16.800,00
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10/02/2025 20:43
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PATRICIA DE CASTRO E SILVA SERPA
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11/12/2024 08:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
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10/12/2024 15:55
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2024 13:14
Audiência inicial por videoconferência realizada (28/11/2024 08:30 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/11/2024 10:46
Juntada a petição de Contestação
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22/07/2024 15:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/07/2024 09:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/07/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/07/2024 09:41
Expedido(a) mandado a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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29/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de PATRICIA DE CASTRO E SILVA SERPA em 28/06/2024
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20/06/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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18/06/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DE CASTRO E SILVA SERPA
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18/06/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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18/06/2024 15:54
Audiência inicial por videoconferência designada (28/11/2024 08:30 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/06/2024 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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