TRT1 - 0101221-14.2019.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 15:29
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO )
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27/05/2025 16:41
Juntada a petição de Manifestação (Planilha de cálculos)
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27/05/2025 16:40
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação aos cálculos do Autor)
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26/05/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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26/05/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2025 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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07/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 06/05/2025
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05/05/2025 22:42
Juntada a petição de Manifestação (DILAÇÃO DE PRAZO ECT)
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07/04/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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07/04/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2025 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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14/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 13/03/2025
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26/02/2025 00:54
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO SILVA DE LIMA em 25/02/2025
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12/02/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3975fc7 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Tendo em vista pertinência das informações lançadas pela Contadoria do Juízo ao id: be1af29, adoto por correto o período de apuração dos cálculos da Reclamada, devendo ser incluídos na liquidação os honorários ao advogado do autor no importe de 10%, conforme sentença.
Posto isso, TORNO LÍQUIDA A SENTENÇA mediante os cálculos elaborados pela Reclamada, acrescidos dos honorários advocatícios de 10% em favor do patrono do autor, para que produzam seus efeitos legais, fixando o valor total da condenação, conforme parcelas abaixo discriminadas: Crédito líquido do Reclamante: R$ 51.733,68Honorários Devidos ao Advogado do Reclamante: R$ 5.453,14Total devido ao INSS: R$ 12.158,85(Sendo: INSS Reclamante: R$ 2.797,76 e INSS Reclamada: R$ 9.361,09)Custas: 0,00 (Reclamada Isenta)Imposto de Renda: 0,00 (Isento - I.N 1.500/2014 e O.J 400 SDI -1 TST)Total Devido pela Reclamada: R$ 69.345,67.
Observem as partes que a presente decisão/despacho visa atender à previsão legal contida no §2º do art. 879 da CLT, a homologação definitiva dos cálculos (sentença de liquidação) ocorrerá posteriormente em decisão própria.
Assim, na hipótese de manifestação e/ou impugnação, deverão as partes utilizar-se, alternativamente, de um dos seguintes tipos de petição simples: "Manifestação" ou "Impugnação".
Posto isso, determino o seguinte: 1- Dê-se ciência às partes, no prazo comum de 08 dias, para, querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879, §2º, da CLT. 2- Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos para atualização, incluindo-se os honorários advocatícios nos cálculos, após voltem-me conclusos para homologação. 3- Apresentada eventual impugnação, remetam-se os autos à Contadoria para verificação/manifestação.
NOVA IGUACU/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS -
10/02/2025 20:45
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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10/02/2025 20:45
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO SILVA DE LIMA
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10/02/2025 20:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 18:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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02/09/2024 12:06
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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30/08/2024 22:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 17:44
Juntada a petição de Manifestação
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24/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO SILVA DE LIMA em 23/08/2024
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16/08/2024 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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10/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 09/08/2024
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30/07/2024 10:46
Juntada a petição de Manifestação (Juntada da Fichas Financeiras)
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29/07/2024 19:10
Juntada a petição de Manifestação (Chamar o Feito a Ordem)
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26/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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26/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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25/07/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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25/07/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO SILVA DE LIMA
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25/07/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 23:23
Juntada a petição de Manifestação (junta cálculos)
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18/07/2024 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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05/07/2024 14:28
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 02/07/2024
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08/06/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
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08/06/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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06/06/2024 18:12
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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06/06/2024 18:12
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO SILVA DE LIMA
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06/06/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 16:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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18/04/2024 19:52
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
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12/04/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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11/04/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO SILVA DE LIMA
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11/04/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 10/04/2024
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10/04/2024 20:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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02/04/2024 09:13
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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26/03/2024 11:49
Juntada a petição de Manifestação (Intimações via sistema)
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19/03/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
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19/03/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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15/03/2024 18:20
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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15/03/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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01/02/2024 11:11
Encerrada a conclusão
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13/12/2023 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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13/12/2023 12:57
Iniciada a liquidação
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13/12/2023 12:57
Transitado em julgado em 30/11/2023
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30/11/2023 11:51
Recebidos os autos para prosseguir
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22/09/2020 19:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/08/2020 22:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS sem efeito suspensivo
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11/07/2020 17:45
Juntada a petição de Contrarrazões (contrarrazões ao ro da reclamada)
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02/07/2020 22:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NEILA COSTA DE MENDONCA
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04/06/2020 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 03/06/2020
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04/06/2020 00:05
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO SILVA DE LIMA em 03/06/2020
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17/04/2020 12:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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19/03/2020 13:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/03/2020
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19/03/2020 13:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2020 00:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 180.00
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17/03/2020 00:31
Não concedida a assistência judiciária gratuita a CARLOS EDUARDO SILVA DE LIMA
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17/03/2020 00:31
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)/ ) de CARLOS EDUARDO SILVA DE LIMA
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11/02/2020 13:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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14/12/2019 21:05
Juntada a petição de Manifestação (RESPOSTA A CONTESTAÇÃO)
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12/12/2019 17:48
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (12/12/2019 10:00 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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11/12/2019 18:14
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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11/12/2019 17:29
Juntada a petição de Requerimento de Terceiro Interessado (Habilitação)
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18/10/2019 14:57
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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18/10/2019 00:53
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (12/12/2019 10:00 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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18/10/2019 00:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2019
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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