TRT1 - 0100221-32.2025.5.01.0011
1ª instância - Rio de Janeiro - 11ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 09:34
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
07/03/2025 09:34
Iniciada a liquidação
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07/03/2025 09:34
Transitado em julgado em 06/03/2025
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07/03/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eccd749 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Homologo o acordo apresentado por meio do documento #id:c1ef0d2, para que produza todos os efeitos legais.
Acordo assinado pelos patronos das partes, ambos com poderes para transigir, conforme procurações #id: 416b054 e #id: 747c78f.
Pelo acordo apresentado, MKR RESTAURANTE LTDA. pagará a RAYOAN GONZAGA DE SOUZA a importância líquida de R$8.000,00 (oito mil reais), em 16 (dezesseis) parcelas de R$500,00 (quinhentos reais), vencíveis no dia 6 de cada mês ou primeiro dia útil subsequente, a partir de 06.03.2025, por meio de depósito na conta indicada no item 2 da petição de acordo, SEM NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO NOS AUTOS.
Fica ciente a parte reclamante de que em caso de descumprimento, o mesmo deverá ser informado nos autos em 10 dias, sob pena de quitação, devendo inclusive, comprovar a ausência de depósito.
A reclamada se compromete a entregar à autor as guias para levantamento do FGTS depositado em conta vinculada.
Multa de 30% em caso de inadimplemento, com imediata execução através do sistema SISBAJUD.
Cumprido o acordo, dão as partes acordantes reciprocamente, quitação geral quanto ao extinto contrato de trabalho.
Transacionam as partes as seguintes parcelas: saldo salarial (R$1.500,00); 13º salário proporcional (R$1.200,00); férias proporcionais (R$1.300,00); aviso prévio indenizado (R$2.500,00); e multa do art. 477 da CLT (R$1.500,00).
Dispenso o recolhimento da cota previdenciária e de custas ante os termos das Portarias nº 582/2013 e nº 75/2012, respectivamente, do Ministério da Fazenda.
Tendo em vista o acordo homologado, registre-se o trânsito em julgado, inicie-se a fase de liquidação, registrem-se os valores envolvidos e eventuais parcelas, movimentando o processo para a pasta “controle de acordo” até o seu efetivo cumprimento.
Cumprido o acordo, registre-se e voltem conclusos para extinção da execução com o registro do movimento 196 – Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por “motivo da extinção – 1735 – cumprimento integral do acordo”.
Após, arquive-se com baixa.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MKR RESTAURANTE LTDA -
06/03/2025 21:30
Expedido(a) intimação a(o) RAYOAN GONZAGA DE SOUZA
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06/03/2025 21:30
Expedido(a) intimação a(o) MKR RESTAURANTE LTDA
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06/03/2025 21:29
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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27/02/2025 11:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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26/02/2025 10:44
Alterada a classe processual de Consignação em Pagamento (32) para Homologação da Transação Extrajudicial (12374)
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24/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100221-32.2025.5.01.0011 distribuído para 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 20/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022100300165900000221392903?instancia=1 -
20/02/2025 17:10
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 17:02
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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20/02/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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