TRT1 - 0100172-91.2025.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 19:05
Juntada a petição de Contestação
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06/08/2025 15:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 24/07/2025
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02/07/2025 16:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/06/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/06/2025 10:41
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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16/06/2025 10:40
Audiência una por videoconferência designada (18/09/2025 08:20 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/06/2025 10:38
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/06/2025 10:38
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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16/06/2025 10:37
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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12/06/2025 09:14
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (12/06/2025 08:20 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/05/2025 18:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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13/05/2025 18:09
Juntada a petição de Contestação (Contestação do ERJ)
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25/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100172-91.2025.5.01.0010 : RITA DE CASSIA POUBEL VIEIRA DE SOUSA : INSTITUTO POSITIVA SOCIAL E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: RITA DE CASSIA POUBEL VIEIRA DE SOUSA ENDEREÇO: Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO - PJE- AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL Fica V.
Sa. intimado para comparecer à audiência UNA, no formato telepresencial, na Plataforma ZOOM MEETINGS, que se realizará no dia 12/06/2025 às 08:20 , na sala de audiência virtual da 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que pode ser acessada por meio do link https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9396425873?pwd=aXIvL2FENzVLNndybUp0Vnprcm1adz09. 1-O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: (COPIE E COLE AQUI O CÓDIGO NUMÉRICO REFERENTE À PETIÇÃO INICIAL). 3-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 4-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 5-Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 6-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 136/2014, com a redação dada pela Resolução nº 154/2015 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 7-A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 8-O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 9-As testemunhas comparecerão na forma do art. 455 do CPC/art. 852-H, §2º, da CLT. 10-Havendo pedido de equiparação salarial ou de desvio de função, o demandado deverá juntar cópia da norma interna contendo descrição das funções pertinentes aos cargos ocupados pelos comparados ou para o qual tenha sido alegadamente desviado o autor, sob a pena do disposto no CPC, art 400.
A não juntada daqueles documentos implicará em confissão quanto à matéria de fato arguida pelo demandante, no sustento desse pleito.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
TEREZINHA APARECIDA PEREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RITA DE CASSIA POUBEL VIEIRA DE SOUSA -
24/04/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/04/2025 10:11
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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24/04/2025 10:07
Expedido(a) notificação a(o) RITA DE CASSIA POUBEL VIEIRA DE SOUSA
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24/04/2025 10:07
Expedido(a) notificação a(o) RITA DE CASSIA POUBEL VIEIRA DE SOUSA
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24/04/2025 10:07
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/02/2025 13:35
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (12/06/2025 08:20 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100172-91.2025.5.01.0010 distribuído para 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 20/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022100300165900000221392903?instancia=1 -
20/02/2025 20:15
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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20/02/2025 14:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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20/02/2025 12:37
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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20/02/2025 12:37
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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