TRT1 - 0101385-46.2024.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 12:59
Expedido(a) ofício a(o) JAILZA LEITE DE VASCONCELOS
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24/08/2025 12:59
Expedido(a) alvará a(o) JAILZA LEITE DE VASCONCELOS
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20/08/2025 19:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/08/2025 11:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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12/08/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) JAILZA LEITE DE VASCONCELOS
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12/08/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 05:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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06/08/2025 10:56
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de JAILZA LEITE DE VASCONCELOS em 04/08/2025
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31/07/2025 16:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/07/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) ATOS PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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21/07/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) JAILZA LEITE DE VASCONCELOS
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21/07/2025 15:03
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ATOS PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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18/07/2025 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 08:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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10/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de JAILZA LEITE DE VASCONCELOS em 09/07/2025
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01/07/2025 19:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/06/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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24/06/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) ATOS PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
24/06/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) JAILZA LEITE DE VASCONCELOS
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24/06/2025 14:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 273,31
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24/06/2025 14:21
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de JAILZA LEITE DE VASCONCELOS
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15/06/2025 12:09
Recebidos os autos para prosseguir
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28/05/2025 18:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/05/2025 08:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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21/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de ATOS PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 20/05/2025
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20/05/2025 08:44
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (20/05/2025 08:35 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/04/2025 11:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/04/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/04/2025 12:17
Expedido(a) mandado a(o) ATOS PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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31/03/2025 13:35
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (20/05/2025 08:35 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/03/2025 13:35
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (31/03/2025 09:45 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/02/2025 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101385-46.2024.5.01.0050 : JAILZA LEITE DE VASCONCELOS : ATOS PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA DESTINATÁRIO(S): JAILZA LEITE DE VASCONCELOS Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA NÃO UNA - RITO ORDINÁRIO Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 31/03/2025 09:45 horas, na 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 10 andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.
A Audiência será realizada por meio de videoconferência, através do programa ZOOM.
No dia e horário da audiência a parte deverá acessar a sala através do link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3061211019?pwd=dHZQeUdFbExuazV4clByRkJ1S0ZaUT09; ID: 306 121 1019; Senha: 900405.
A parte, que não tiver condições técnicas, poderá comparecer pessoalmente no endereço da vara indicado. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso:25020407140780900000219741013). 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9- Caso o processo tenha sido distribuído pelo juízo 100% digital, poderá a reclamada manifestar sua oposição no prazo de 5 dias, em petição apartada, valendo o silêncio como concordância tácita, nos termos do art. 7º, §2º do Ato Conjunto 15/2021. 10-Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
WILSON VIEIRA COELHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JAILZA LEITE DE VASCONCELOS -
17/02/2025 10:12
Expedido(a) notificação a(o) JAILZA LEITE DE VASCONCELOS
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17/02/2025 10:12
Expedido(a) notificação a(o) ATOS PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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14/02/2025 10:10
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (31/03/2025 09:45 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/02/2025 10:10
Audiência inicial por videoconferência cancelada (31/03/2025 09:45 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/02/2025 10:09
Audiência inicial por videoconferência designada (31/03/2025 09:45 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/02/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 07:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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03/02/2025 13:55
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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05/12/2024 10:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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05/12/2024 09:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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