TRT1 - 0100800-85.2022.5.01.0204
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62d0a84 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Tendo em vista o cumprimento integral da obrigação, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Retirem-se os executados do BNDT, e cancelem-se restrições sobre bens e direitos dos executados, se existentes.
Ao arquivo definitivo.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b67cba proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc. 1.
Tendo em vista a integralização do crédito exequendo, constatada pelo(s) depósito(s) de id 018c067 , dê-se ciência às partes da garantia do juízo. 2.
Decorrendo o prazo in albis, expeçam-se os competentes alvarás, na forma dos cálculos documentados sob id 821babb. 3.
Existindo saldo excedente, proceda-se à consulta de débitos da ré em demais processos nesta Vara, para onde deverão ser transferidos os valores encontrados. 4.
Persistindo a existência de saldo em favor da ré após tal consulta, e possuindo a ré CNDT positiva, sem garantia do débito, proceda a secretaria oferta do saldo excedente a outras VTs, por meio do sistema e-Garimpo, na forma do que dispõe o Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 1 de 14/02/2019. 5.
Excluam-se os(as) executados(as) do BNDT, e retire-se eventuais restrições anteriormente gravadas por meio do SERASAJUD, RENAJUD e SISBAJUD, bem como retire-se eventual restrição efetuada via sistema RENAJUD. 6.
Inexistente ou quitado eventual saldo remanescente, voltem conclusos para extinção da execução. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO FACCHINETTI CARDIA -
15/11/2024 04:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
12/11/2024 12:07
Recebidos os autos para prosseguir
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29/02/2024 13:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
20/02/2024 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 19/02/2024
-
08/02/2024 15:06
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/02/2024 10:49
Juntada a petição de Contraminuta
-
05/02/2024 10:47
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/02/2024 10:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/02/2024 10:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/02/2024 10:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/02/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
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01/02/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
-
01/02/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
-
01/02/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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01/02/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
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01/02/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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01/02/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
-
01/02/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
-
31/01/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
31/01/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
31/01/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO FACCHINETTI CARDIA
-
31/01/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO FACCHINETTI CARDIA
-
31/01/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 12:59
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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23/01/2024 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 22/01/2024
-
18/12/2023 09:36
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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17/12/2023 16:10
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
07/12/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2023
-
07/12/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
-
07/12/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2023
-
07/12/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
-
06/12/2023 09:39
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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06/12/2023 09:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO FACCHINETTI CARDIA
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06/12/2023 09:38
Não admitido o Recurso de Revista de MARCELO FACCHINETTI CARDIA
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06/12/2023 09:38
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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12/09/2023 09:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
11/09/2023 14:42
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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09/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 08/09/2023
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06/09/2023 08:10
Juntada a petição de Manifestação
-
06/09/2023 08:07
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2023 15:21
Juntada a petição de Recurso de Revista
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26/08/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/08/2023
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26/08/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/08/2023
-
26/08/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2023 11:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO FACCHINETTI CARDIA
-
25/08/2023 11:20
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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23/08/2023 11:58
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCELO FACCHINETTI CARDIA - CPF: *03.***.*98-53
-
21/07/2023 10:38
Incluído em pauta o processo para 14/08/2023 08:00 14/08/23 - SESSÃO VIRTUAL - MESA ()
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18/07/2023 13:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
10/07/2023 18:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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23/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 22/06/2023
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23/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de MARCELO FACCHINETTI CARDIA em 22/06/2023
-
19/06/2023 07:57
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/06/2023 16:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/06/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2023
-
08/06/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2023
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08/06/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2023 10:42
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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07/06/2023 10:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO FACCHINETTI CARDIA
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31/05/2023 16:23
Conhecido o recurso de MARCELO FACCHINETTI CARDIA - CPF: *03.***.*98-53 e não provido
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31/05/2023 16:23
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
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18/05/2023 14:58
Incluído em pauta o processo para 31/05/2023 10:00 31/05/23 SESSÃO PRESENCIAL ()
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19/04/2023 10:44
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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21/03/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/03/2023
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20/03/2023 15:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2023 15:23
Incluído em pauta o processo para 10/04/2023 08:00 10/04/23 - SESSÃO VIRTUAL - DES. MARCELO ()
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20/03/2023 09:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/03/2023 09:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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10/02/2023 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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