TRT1 - 0100164-33.2025.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 14:25
Arquivados os autos definitivamente
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30/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de PEAK AMBIENTAL LTDA em 29/05/2025
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30/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de IOLANDA DA CONCEICAO PAULO DO CANTO em 29/05/2025
-
16/05/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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15/05/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) PEAK AMBIENTAL LTDA
-
15/05/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) IOLANDA DA CONCEICAO PAULO DO CANTO
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15/05/2025 16:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
15/05/2025 10:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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15/05/2025 10:44
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
15/05/2025 10:44
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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15/05/2025 10:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.750,00)
-
15/05/2025 10:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.750,00)
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04/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITATIAIA em 03/04/2025
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29/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITATIAIA em 28/03/2025
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26/03/2025 03:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITATIAIA em 25/03/2025
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21/03/2025 00:42
Decorrido o prazo de PEAK AMBIENTAL LTDA em 20/03/2025
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21/03/2025 00:42
Decorrido o prazo de IOLANDA DA CONCEICAO PAULO DO CANTO em 20/03/2025
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21/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITATIAIA em 20/03/2025
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20/03/2025 00:36
Decorrido o prazo de PEAK AMBIENTAL LTDA em 19/03/2025
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18/03/2025 14:56
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
18/03/2025 14:56
Iniciada a liquidação
-
18/03/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af6ad9f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Inicialmente, destaca-se que retirado o feito de pauta.
A parte autora IOLANDA DA CONCEICAO PAULO DO CANTO e a Reclamada PEAK AMBIENTAL LTDA, CNPJ: 06.***.***/0001-86 apresentaram petição de avença, Id 9d169a9 , requerendo a homologação pelo Juízo.
Passo a analisar.
Verifica o Juízo que a proposta de acordo preenche os requisitos legais.
Assim, HOMOLOGA-SE A AVENÇA, para que surta seus legais efeitos, cabendo ao Patrono do Autor denunciar eventual inadimplência, no prazo de 10 dias de cada parcela, valendo o silêncio como recibo tácito.
Multa de 50%, no caso de inadimplência, sobre o valor remanescente, em caso de insuficiência de crédito.
Diante da natureza das verbas e do valor do acordo, desnecessária a manifestação do INSS.
Custas de R$110,00 pela parte autora, dispensada.
Exclua-se o Município de Itatiaia.
Cumprido o acordo, dê-se baixa e arquivem-se.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PEAK AMBIENTAL LTDA -
17/03/2025 15:05
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO)
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17/03/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITATIAIA
-
17/03/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) PEAK AMBIENTAL LTDA
-
17/03/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) IOLANDA DA CONCEICAO PAULO DO CANTO
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17/03/2025 12:12
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 150,00
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17/03/2025 12:12
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
17/03/2025 11:13
Audiência una por videoconferência cancelada (19/03/2025 08:45 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
17/03/2025 11:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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17/03/2025 09:55
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITATIAIA
-
14/03/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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14/03/2025 11:58
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
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12/03/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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12/03/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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12/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITATIAIA em 11/03/2025
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12/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de IOLANDA DA CONCEICAO PAULO DO CANTO em 11/03/2025
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11/03/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de PEAK AMBIENTAL LTDA em 10/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 780f77f proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Considerando a designação de pauta de audiências envolvendo diversos processos da empresa PEAK AMBIENTAL LTDA e visando a otimização dos trabalhos deste Juízo, recomenda-se que as partes, caso tenham interesse na composição amigável, apresentem petição conjunta, assinada por ambas as partes, informando os termos do acordo previamente à data da audiência.
Tal medida tem como objetivo agilizar o andamento processual, evitando a necessidade de deslocamento e reduzindo o tempo de tramitação dos feitos, em benefício das partes e da eficiência jurisdicional.
Intimem-se. (Conciliar é a solução para a resolução dos problemas) RESENDE/RJ, 10 de março de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IOLANDA DA CONCEICAO PAULO DO CANTO -
10/03/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITATIAIA
-
10/03/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) PEAK AMBIENTAL LTDA
-
10/03/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) IOLANDA DA CONCEICAO PAULO DO CANTO
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10/03/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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08/03/2025 00:32
Decorrido o prazo de IOLANDA DA CONCEICAO PAULO DO CANTO em 07/03/2025
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06/03/2025 12:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/02/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITATIAIA
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27/02/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
26/02/2025 16:26
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
-
25/02/2025 18:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100164-33.2025.5.01.0522 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Resende na data 20/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022100300165900000221392903?instancia=1 -
21/02/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/02/2025 13:53
Expedido(a) mandado a(o) PEAK AMBIENTAL LTDA
-
21/02/2025 13:53
Expedido(a) notificação a(o) PEAK AMBIENTAL LTDA
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21/02/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) IOLANDA DA CONCEICAO PAULO DO CANTO
-
21/02/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
20/02/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITATIAIA
-
20/02/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) IOLANDA DA CONCEICAO PAULO DO CANTO
-
20/02/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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20/02/2025 14:21
Audiência una por videoconferência designada (19/03/2025 08:45 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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20/02/2025 11:41
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
20/02/2025 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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